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Crimes falimentares © 2006 Ivanildo Figueiredo

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Apresentação em tema: "Crimes falimentares © 2006 Ivanildo Figueiredo"— Transcrição da apresentação:

1 Crimes falimentares © 2006 Ivanildo Figueiredo
Professor da Faculdade de Direito do Recife – UFPE Tabelião Público

2 CRIMES FALIMENTARES A – TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES (arts. 168 a 178)
B – DISPOSIÇÕES COMUNS (arts. 179 a 182) C – PROCEDIMENTO PENAL (arts. 183 a 188)

3 CONDIÇÃO OBJETIVA DA PUNIBILIDADE: É a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou homologa a recuperação extrajudicial (art. 180) AGENTES DO DELITO: o empresário individual; os sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, nas sociedades empresárias; o administrador judicial; terceiros beneficiários de ato fraudulento.

4 COMPETÊNCIA: Juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183). CRIME FALIMENTAR: Ação penal pública incondicionada (art. 184). INICIATIVA: Ministério Público, através de ação penal ou inquérito policial (art. 187).

5 CRIMES FALIMENTARES EM ESPÉCIE
Fraude a credores (art. 168) Violação de sigilo empresarial (art. 169). Divulgação de informações falsas (art. 170). Indução a erro (art. 171). Favorecimento de credores (art. 172). Desvio, ocultação ou apropriação de bens (art. 173). Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens (art. 174).

6 Habilitação ilegal de crédito (art. 175).
Exercício ilegal de atividade (art. 176). Violação de impedimento (art. 177). Omissão dos documentos contábeis obrigatórios (art. 178). PENA MÍNIMA: Detenção de 1 ano. PENA MÁXIMA: Reclusão de até 12 anos.


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