A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Agravo Interno Prof. Rafael Menezes.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Agravo Interno Prof. Rafael Menezes."— Transcrição da apresentação:

1 Agravo Interno Prof. Rafael Menezes

2 Estrutura no CPC Cabimento
(art , caput, CPC + dispositivos esparsos) Requisitos Formais (teoria geral + art , § 1o, CPC) Procedimento (teoria geral + art , § 2o 3o, CPC)

3 Cabimento Recurso que visa reformar ou tornar nula decisão proferida por Relator ou pelo Presidente, não admissível tão somente quando a lei assim dispuser

4 Cabimento Ex.: art. 136, par. Único, CPC Ex.: art. 932, CPC
Ex.: art , I, a, b, 2o, CPC. Ex.: art , 6o e 7o, CPC Ex.: art , 3o, CPC Ex.: art , 9o e 13, CPC

5 Cabimento Decisões Irrecorríveis Ex.: Intervenção do amicus curiae (art. 138 c/c 950, 3o, CPC) Ex.: Decisão que releva a deserção (art , 6o, CPC)

6 Procedimento O Relator (ou Presidente) pode retratar-se e, se não o fizer, submete o recurso ao órgão colegiado do qual faz parte e em nome e quem atuou

7 Forma e Procedimento Prazo: 15 dias
Derrogação das previsões esparsas anteriormente previstas, por exemplo, nos Regimentos Internos ou em legislação extravangante. Art É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

8 Forma e Procedimento Lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300/2016)
Lex posterior derrogat priori Art. 6o  A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente. Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

9 Forma e Procedimento Dever de impugnação especificada (veda a mera repetição), sob pena de inépcia e não conhecimento Art § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

10 Procedimento Possibilidade de Retratação
Art § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

11 Sustentação Oral? Art Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art : I - no recurso de apelação; II - no recurso ordinário; III - no recurso especial; IV - no recurso extraordinário; V - nos embargos de divergência; VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação; VII - (VETADO); VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência; IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.

12 Sustentação Oral? Hipótese legal é restrita, embora possa ser expandida pelo Regimento Interno dos Tribunais ou por decisão colegiada. Art. 937, caput. […] VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação; § 3o Nos processos de competência originária previstos no inciso VI, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga.

13 Fungibilidade Específica
Embargos de Declaração e Agravo Interno Art  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. […] § 3o O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art , § 1o.

14 Lealdade Processual Possibilidade de aplicação de multa em desfavor do jurisdicionado que exerce com abuso seu direito processual

15 Aplicação de Multa § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

16 Aplicação de Multa § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. a) Título Executivo Judicial


Carregar ppt "Agravo Interno Prof. Rafael Menezes."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google