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ESCOLA POSITIVA PARTE III
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FASE JURÍDICA – RAFAEL GARÓFALO (1852-1934)
Orientação jurídica: normatização e fórmulas jurídicas Termo “Criminologia” (1885) Fatores psicológicos (contra fatores anatômicos): anomalias psíquicas
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FASE JURÍDICA – RAFAEL GARÓFALO (1852-1934)
Critério da TEMIBILIDADE: periculosidade Pena preventiva: prevenção especial Penas repressivas: maior rigor Pena de morte Pena de desterro e relegação a colônias penais
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FASE JURÍDICA – RAFAEL GARÓFALO (1852-1934)
Delito natural: independe de época e de legislador Crime: violação de sentimentos altruístas Patrimoniais: probidade Pessoa: piedade
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FASE JURÍDICA – RAFAEL GARÓFALO (1852-1934)
Indenização ao Estado e à vítima Prejuízos moral e material Critério: condições econômicas do apenado
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