A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Diretoria de Base A Diretoria de Base são os trabalhadores que também fazem parte da Diretoria Sindical da gestão em curso, e possuem prerrogativas da.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Diretoria de Base A Diretoria de Base são os trabalhadores que também fazem parte da Diretoria Sindical da gestão em curso, e possuem prerrogativas da."— Transcrição da apresentação:

1

2 Diretoria de Base A Diretoria de Base são os trabalhadores que também fazem parte da Diretoria Sindical da gestão em curso, e possuem prerrogativas da Diretoria Executiva, podendo fazer, junto com os colegas Delegados Sindicais e Comissão de Mulheres a construção da consciência coletiva na base.

3 Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é um órgão composto por três membros titulares e igual número de suplentes, eleitos juntamente com a Direção Sindical, com atribuição de fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do SINDIÁGUA/RS. Cabe aos integrantes do Conselho Fiscal a elaboração de parecer sobre o Plano Orçamentário Anual, balanços financeiros e patrimoniais, e fiscalizar se os gastos realizados pelas atual diretoria do Sindicato estão dentro dos padrões éticos e legais, e que posteriormente devem ser submetidos à apreciação de Assembleia Geral Ordinária convocada para este fim.

4 Conselho Emérito O Conselho Emérito, composto por colegas sindicalizados aposenta- dos, é uma proposta de fazer valer as experiências daqueles que construí- ram o patrimônio político do nosso SINDIÁGUA/RS.

5 Representante Sindical de Base
O Representante Sindical é uma extensão do Sindicato junto aos seus filiados. Através deste representante, os filiados na base podem obter in- formações, reivindicar ações necessárias em defesa dos seus interesses coletivos e individuais, bem como discutir em reuniões as deficiências do ambiente de trabalho, elaborando pedidos e elencando metas que serão encaminhadas ao Diretor Sindical Regional ou à Direção Sindical, para que sejam tomadas as devidas providências, quando necessárias. O Sindicato, através de seus representantes de base, mantém contato e participação junto aos seus filiados, sendo como representante direto as/os Delegados(as) Sindicais.

6 Delegado/Delegada Sindical
A figura do Delegado/Delegadas Sindical é muito importante para os trabalhos realizados pelo Sindicato. Como representante direto, o Delegado/Delegada Sindical atua na sua base como a presença do próprio Sindicato. Com a incumbência de representar, defender, ouvir e estimular os seus colegas, o/a Delegado/a passa a ser um defensor dos diretos e deveres dos trabalhadores filiados junto às chefias. Ao Delegado/Delegada Sindical cabe a obrigação de observar o: Ambiente de trabalho; Zelar pelo bom relacionamento entre os filiados e apontar as dificuldades encontradas pelos colegas. Atua como uma ponte de ligação frente às reivindicações dos trabalhadores filiados, encaminhando, as solicitações dos trabalhadores à Diretoria Sindical.

7 Deve também denunciar problemas nas US, superintendências, ETA/ETE, COP's, vinculadas, devendo informar o Sindicato das ações realizadas, estando o mesmo protegido e amparado por lei, por ser Representante Sindical. É importante o Representante Sindical buscar informar-se e auxiliar os colegas que participam de outras organizações de trabalho na base, como CIPAs, Comissão do PPR, participação em fóruns e comissões municipais que se relacionem a vida profissional, como saneamento, meio ambiente, saúde, trabalho, etc...

8 Responsabilidades - Promover, quando necessários, encontros com os filiados para deliberarem assuntos de interesse de sua base. - Repassar informações do Sindicato aos filiados. - Promover a harmonia e a amizade entre os filiados. - Zelar pelo bem social dos filiados, bem como atender as solicitações a ele dirigidas. - Estabelecer vínculos de relacionamento entre os filiados e o Sindicato, buscando sempre aproximá-los da entidade da qual são sócios. - Atender às convocações e convites do Sindicato. Salientamos que convocações são de presença obrigatória, e convites são de presença dentro das possibilidades de cada um. Em ambos casos, sempre o Representante estará oficialmente liberado pelas prerrogativas da representação conforme Acordo Coletivo. - Construir, em conjunto com a base, atividades sindicais como: reuniões de base, campanha salarial, encontros e debates com a sociedade civil organizada, etc. - Lutar para que seja cumprido pela Companhia, o Acordo Coletivo na sua integralidade. - Convocar os colegas a participar da Assembleia Geral, a qual todos temos direito de estar presentes conforme cláusula do Acordo.

9 Substituição Caso o Delegado Sindical não atenda os anseios de seus filiados, estes poderão pedir sua substituição, sendo necessária, para isso, reunião em que farão constar em ata o pedido de substituição e os motivos que levaram à destituição do Delegado eleito. O referido documento deverá ser encaminhado ao SINDIÁGUA/RS para conhecimento. Tanto para a eleição quanto para a destituição do Representante Sindical da base é necessário o comparecimento e/ou aceitação de 50% (cinquenta por cento) mais um, no mínimo, dos filiados na base.

10 Comissão de Mulheres A Comissão de Mulheres foi criada para ser mais um canal de comunicação da base com a Direção Sindical. Ela representa as mulheres, nossas trabalhadoras, na luta sindical. A Comissão é composta por 14 mulheres, que representam cada regional, cada uma com suas características e peculiaridades. As colegas eleitas tem Função de Atuar na lida Sindical na região em que foram eleitas;

11 Responsabilidades A Comissão de Mulheres tem como responsabilidade representar as mulheres no âmbito sindical. Contribuir de forma ativa para que o tratamento seja igual para mulheres e homens. Ela deve combater todas as formas de discriminação a que as mulheres são particularmente submetidas. Auxiliar nas políticas para a melhoria nas condições de trabalho para as trabalhadoras e trabalhadores.

12 atuação da entidade sindical.
Estatuto Sindical Estatuto: é um conjunto de normas acordadas pelos filiados do Sindicato. Nele estão acordadas todas as regras que definem a forma política de atuação da entidade sindical. O Estatuto é um documento que obrigatoriamente deve ser eleito em Assembleia Geral. A íntegra do Estatuto Sindical está disponível em nosso site ( no item Legislação.


Carregar ppt "Diretoria de Base A Diretoria de Base são os trabalhadores que também fazem parte da Diretoria Sindical da gestão em curso, e possuem prerrogativas da."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google