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Direito ao corpo a luz do Ciberespaço

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Apresentação em tema: "Direito ao corpo a luz do Ciberespaço"— Transcrição da apresentação:

1 Direito ao corpo a luz do Ciberespaço
27/06/2018 Direito ao corpo a luz do Ciberespaço Prof. Ana Paula Rocha do Bomfim

2 O que é corpo? Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim

3 Dir. da Personalidade em Espécie
Direito ao Corpo; Direito ao Nome; Direito à Imagem; Direito à Privacidade; Direito à Honra. Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim

4 Características dos Dir. da Personalidade
Absolutos; Extrapatrimoniais; Inatos; Vitalícios; Indisponíveis (relativamente). Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim

5 DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Direito ao corpo CF/88 Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. CC, CAPÍTULO II DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim

6 Ciberespaço Define como sendo um espaço não físico ou
territorial, que se compõe de um conjunto de redes de computadores. É a “Matrix”, uma região abstrata invisível que permite a circulação de informações na forma de imagens, sons, textos etc William Gibson Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim

7 Ciberespaço É um meio onde será possível se consolidar a
tecnodemocracia, ou seja, uma nova formação política onde a tecnologia da eletrônica tornará viável o desenvolvimento de comunidades inteligentes capazes de se autogerir. Grupos se formariam através das preferências individuais, dando origem a territórios imaterializados. Pierre Lévy Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim

8 Ciberespaço “... mesmo sem ser uma entidade física concreta,
pois ele é um espaço imaginário, o ciberespaço constitui-se em um espaço intermediário. Ele não é desconectado da realidade mas, ao contrário, parte fundamental da cultura contemporânea. O ciberespaço é assim um complexificador do real”. André Lemos Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim

9 Virtual “Virtual não significa irreal, mas que existe em
potência, e não em ato. É o potencial de algo real.” Marcos Palácios “O real seria da ordem do ‘tenho’, enquanto o virtual seria a ordem do ‘terás’,...” Pierre Lévy Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim

10 Territorialidade • (Des)territorialização • Diluição das fronteiras
• Lugares e não-lugares “A era da pós-informação vai remover as barreiras da geografia. A vida digital exigirá cada vez menos que você esteja num determinado lugar em determinada hora, e a transmissão do próprio lugar vai começar a se tornar realidade.” Nicholas Negroponte Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim

11 Nova realidade tempo x espaço
• Imediatez • Presentificação • Desmaterialização do espaço • Espaço de fluxos “Se na modernidade o tempo era uma forma de esculpir o espaço, com a cibercultura contemporânea nós assistimos à um processo onde o tempo-real vai aos poucos exterminando o espaço.” André Lemos Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim

12 Comunidade Virtual É o conjunto de pessoas que se agregam socialmente e se interagem através da Internet, com discussões públicas, e que forma teias de relações pessoais onde o local de contato é realizado no ciberespaço. “Uma Comunidade Virtual é construída sobre as afinidades de interesses, de conhecimentos, sobre projetos mútuos, em um processo de cooperação ou de troca, tudo isso independentemente das proximidades geográficas e das filiações institucionais.” Pierre Lévy Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim

13 E o corpo nessa nova sociedade?
Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim

14 O corpo e a Cibercultura
Era da informação Cibercultura – contra cultura Corpo = (Pluri)(Não)Elemento Dificuldade de enquadramento sócio-jurídico-comunicacional Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim

15 Profa. Msc; Ana Paula Rocha do Bomfim
Contato Profa. Msc; Ana Paula Rocha do Bomfim Prof. Msc. Ana Paula Rocha do Bomfim


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