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IFRS 9 Parte 1: Impairment

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Apresentação em tema: "IFRS 9 Parte 1: Impairment"— Transcrição da apresentação:

1 IFRS 9 Parte 1: Impairment
PROF GUILLERMO BRAUNBECK

2 Começando pelo começo... Um instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro de uma entidade e um passivo financeiro ou instrumento de patrimônio para outra entidade. Alguns exemplos: contas a receber, contas a pagar, empréstimos e financiamentos, títulos de dívida, títulos e valores mobiliários, diversos derivativos, alguns tipos de contratos de compra/venda de ativos não-financeiros

3 Ativos financeiros e perdas estimadas
Ativos financeiros são frequentemente direitos contratuais de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade no futuro Existe portanto, RISCO Mensuração de ativos financeiros na IFRS 9 Valor justo  Mark-to-Market resolve a questão de perdas. Se o risco de não receber um fluxo de caixa contratual aumenta, o VJ cairá naturalmente. Custo amortizado  IFRS 9 permite que um ativo financeiro seja reconhecido no balanço por seu custo amortizado. Há portanto a necessidade de se avaliar o risco de perdas (PDD, PCLD, PECLD)

4 RECONHECIMENTO DE PERDAS: A NECESSIDADE DE MUDAR
Crise financeira  o atraso reconhecimento de perdas de crédito  fraqueza nas normas contábeis existentes Modelo de "perda incorrida“ atrasa o reconhecimento de perdas de crédito  gatilho, um evento de perda. Objetivo dessa abordagem  limitar a capacidade de criar “reservas” para melhorar resultados durante os períodos desfavoráveis. A crise deixou claro que o modelo de perda incorrida deu espaço para um tipo diferente de gestão de ganhos, ou seja, adiar perdas.

5 PERDAS INCORRIDAS VERSUS PERDAS ESPERADAS
PRECISA HAVER UM EVENTO DE PERDA  EVIDÊNCIA OBJETIVA significativa dificuldade financeira descumprimento ou atraso nos pagamentos processo de falência ou outra reorganização INSPIRADO NA IDEIA DE PERDA ECONÔMICA, OU SEJA, TODO CRÉDITO TEM UM CERTO NÍVEL DE PERDAS PODE EXISTIR PERDA ESTIMADA JÁ EM D0

6 PERDAS INCORRIDAS E PERDAS ESPERADAS
Fonte: Banking Hub. Disponível em:

7 Um exemplo hipotético

8 PERDAS ESPERADAS EM 3 ESTÁGIOS

9 Equacionando a relação custo/benefício
Abordagem simplificada para contas a receber decorrentes da aplicação da IFRS 15 Não contêm componente de financiamento significativo  modelo simplificado obrigatório Contêm componente financeiro significativo  modelo simplificado é opção Não há estágios  as perdas são sempre estimadas e reconhecidas com o horizonte temporal da vida completa do ativo São permitidos expedientes práticos, como matrizes de provisões Experiência  estimar % perdas com contas a receber Exemplo  % perdas por ‘safras’ de atrasos aplicados sobre o ‘aging’

10 Anexos

11 Ativo financeiro Um ativo financeiro é qualquer ativo que seja:
(a) caixa; (b) um instrumento de patrimônio de outra entidade; (c) um direito contratual: (i) de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou (ii) de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições que sejam potencialmente favoráveis à entidade; ou (d) um contrato que será ou que poderá ser liquidado com instrumentos de patrimônio próprios da entidade e que seja: (i) um não derivativo pelo qual a entidade esteja ou possa estar obrigada a receber um número variável de seus próprios instrumentos de patrimônio; ou (ii) um derivativo que será ou que poderá ser liquidado de outro modo que não pela troca de um valor fixo de caixa ou outro ativo financeiro por um número fixo de instrumentos de patrimônio próprios da entidade.

12 Passivo financeiro Um passivo financeiro é qualquer passivo que seja:
(a) uma obrigação contratual: (i) de entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade; ou (ii) de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições que sejam potencialmente desfavoráveis à entidade; ou (b) um contrato que será ou que poderá ser liquidado com instrumentos de patrimônio próprios da entidade e que seja: (i) um não derivativo pelo qual a entidade esteja ou possa estar obrigada a entregar um número variável de seus próprios instrumentos de patrimônio; ou (ii) um derivativo que será ou que poderá ser liquidado de outro modo que não pela troca de um valor fixo de caixa ou outro ativo financeiro por um número fixo de instrumentos de patrimônio próprios da entidade.


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