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Planos de Ensino – Elaboração e Legislação

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Apresentação em tema: "Planos de Ensino – Elaboração e Legislação"— Transcrição da apresentação:

1 Planos de Ensino – Elaboração e Legislação
Irma Bueno Técnica em Assuntos Educacionais DCPGRAD/PROGRAD

2 Plano de Ensino e Planejamento
Plano de Ensino é o registro do planejamento para a Atividade de Ensino Plano de Ensino Plano de Aula Plano de Ensino é o contrato Docente-Instituição-Aluno Planejamento é a reflexão sobre as ações, os recursos necessários, a sequência coerente e os elementos necessários para o processo de aprendizado dos tópicos expressos na Súmula da Atividades de Ensino;

3 O planejar a Atividade de Ensino
Qual o perfil do egresso desejado para este curso? Em qual etapa do curso está a Atividade de Ensino? O que deve ser aprendido? Quais habilidades e competências devem ser desenvolvidas? Com quais outras Atividades de Ensino esta se relaciona?

4 Legislações Atuação de alunos de pós-graduação no Graduação
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96 Arts. 12 e 13 Diretrizes Curriculares Nacionais Estatuto da UFRGS Art. 48 Regimento da UFRGS Arts. 66, 110, 128, 132, Resolução 11/2013 CEPE/UFRGS Arts. 36, 37, 38, 40, 42, 43, 44, 47, 48, 63 Projeto Pedagógico do Curso Decisões ou Resoluções de Departamentos e/ou COMGRADs Resolução 02/2009 CEPE Resolução 26/2011 CEPE Atuação de alunos de pós-graduação no Graduação

5 Papel das COMGRADs Avaliar os planos de ensino elaborados pelos docentes e aprovados pelos Departamentos; Supervisionar o ensino das atividades de ensino integrantes do currículo do respectivo curso; Solicitar ao professor responsável alterações nos Planos de Ensino, quando necessário.

6 Papel dos Departamentos
Indicar os professores responsáveis pelas Atividades de Ensino (e Plano de Ensino); Avaliar preliminarmente os planos de ensino das Atividades de Ensino ofertadas pelo Departamento elaborados pelos docentes responsáveis Velar pelo cumprimento dos Planos de Ensino oferecidas pelo Departamento. O Departamento pode decidir que o Plano de Ensino não precisa passar pela aprovação prévia, ou seja, que pode ir direto para avaliação da COMGRAD

7 Papel do Professor Responsável
Elaborar e/ou alterar o Plano de Ensino; Velar pelo cumprimento do Plano de Ensino em TODAS as turmas da Atividade de Ensino.

8 Atenção! As Atividades de Ensino deverão ser desenvolvidas de acordo com os Planos de Ensino elaborados pelo docente por elas responsável e aprovados pelos respectivos Departamentos e Comissões de Graduação. O Plano de Ensino de uma Atividade de Ensino é o mesmo para todas as turmas daquela atividade; O Plano de Ensino deve ser apresentado no primeiro dia de aula da Atividade de Ensino e ficará à disposição dos alunos no Portal do Aluno para consulta a qualquer tempo;

9 Plano de Ensino – Elementos Obrigatórios
Art. 132, §1º - O Plano de Ensino é o planejamento geral de uma Atividade de Ensino e deverá prever, obrigatoriamente, além da súmula, os respectivos pré-requisitos, a etapa aconselhada, os créditos e a carga horária, o corpo docente, os objetivos, o conteúdo programático na forma de unidades ou sequências, a metodologia, o cronograma de atividades, as experiências de aprendizagem, o sistema de verificação do aproveitamento e a bibliografia. Regimento UFRGS

10 Plano de Ensino – Elementos Obrigatórios
Art O Plano de Ensino é o planejamento geral de uma Atividade de Ensino e deverá prever, obrigatoriamente, os seguintes itens: identificação, contendo nome do Departamento, nome da Atividade de Ensino, cursos(s) de oferecimento, pré- requisitos por curso, etapa aconselhada no curso, corpo docente, súmula, créditos, e carga horária; Res. 11/2013 CEPE

11 Elementos constantes no Plano de Ensino
NÃO podem ser alterados pelo Prof. Responsável Podem ser alterados pelo Prof. Responsável Carga Horária (teórica/prática; coletiva, individual ou autônoma) Objetivos (gerais/específicos) Conteúdo Programático (NÃO é cronograma) Metodologia Experiências de Aprendizagem Sistema de Verificação de Aproveitamento Bibliografia Observações Prof. Responsável* Nome da Atividade de Ensino Código Súmula Pré-Requisitos Etapa aconselhada Créditos Currículos Natureza

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13 Naturezas possível da Atividade de Ensino
Obrigatória - aquelas tidas como imprescindíveis à formação que a Universidade visa a proporcionar; Eletiva - aquelas de livre escolha do aluno, dentro de cada um dos elencos oferecidos pelo curso, necessárias à integralização do número total de créditos do currículo; Adicional - aquelas de livre escolha do aluno, dentro de um elenco oferecido pelo curso, cujos créditos não integralizam o currículo.

14 Plano de Ensino: Súmula
É definida quando da criação da Atividade de Ensino; Pode ser alterada, mas deve ser feita uma Resolução da COMGRAD para tanto, que será encaminhada para a CAMGRAD (é considerada uma espécie de Alteração Curricular); O docente NÃO pode alterá-la na definição do Plano de Ensino; Explicita, de forma sucinta, o que será abordado na Atividade de Ensino.

15 Plano de Ensino: Créditos
Art A cada Atividade de Ensino corresponderá determinado número de créditos, de acordo com sua carga horária estabelecida na grade curricular do curso, correspondendo cada crédito a 15 horas (900 minutos). – Regimento UFRGS Art. 40 -Quinze horas (900 minutos) de uma Atividade de Ensino equivalem a um crédito. – Res. 11/2013 CEPE

16 Carga Horária: coletiva, individual e autônoma
Art (...) §1º - A carga horária de uma Atividade de Ensino será integralizada por atividades coletivas, atividades individuais e atividades autônomas, integradas no plano de ensino da Atividade de Ensino. §2º - Atividades coletivas são medidas em hora-aula, caracterizada como um período de 50 (cinquenta) minutos, e atividades individuais e atividades autônomas, medidas em períodos de 60 (sessenta) minutos. Regimento UFRGS

17 Carga Horária Coletiva
Para fins de dimensionamento do número de encontros para realização das atividades coletivas, estas são medidas em hora-aula, caracterizada como um período de 50 (cinquenta) minutos. Por exemplo, para a realização de 30 horas de atividades coletivas devem ser previstos 36 horas-aula. Estão incluídos nesse tipo de atividade os períodos destinados a avaliações que sejam realizadas simultaneamente por todos os discentes matriculados. Não são contabilizados como carga horária coletiva os períodos destinados para a recuperação de avaliações (Resolução CEPE 11/ Art. 36, I e art. 37, caput, §§ 1º e 2º).

18 Carga Horária Individual
II - atividade individual: a quantidade de horas definidas para a Atividade de Ensino, desenvolvidas em contato com um professor e destinadas a um discente de forma individual; Essas horas são parte da integralização curricular do aluno e, portanto, a presença é obrigatória. Não são contabilizados como “carga horária individual” os momentos em que o professor fica à disposição dos alunos para eventuais esclarecimentos dos conteúdos. Por exemplo, para o registro de 1 (uma) hora de atividade individual no plano de ensino, cada discente matriculado deverá ter 1 (uma) hora de contato individual com o professor. A carga horária individual deve ser medida em períodos de 60 minutos. (Resolução CEPE 11/ Art. 36, II e art. 38).

19 Carga Horária Autônoma
III - atividade autônoma: a quantidade de horas dedicadas pelo discente, sem contato direto com o professor, ao desenvolvimento de tarefas necessárias para a compreensão dos conteúdos abordados e o cumprimento dos objetivos da Atividade de Ensino. As atividades classificadas como autônomas são aquelas que, executadas pelo estudante sem a presença ou interferência do professor/tutor, propiciam o desenvolvimento das habilidades, atitudes e competências profissionais do discente e que estejam de acordo com os objetivos do curso.

20 Carga Horária Autônoma
A atividade autônoma deve, necessariamente, resultar em um objeto de avaliação e deve corresponder ao desenvolvimento de uma ou mais habilidades previstas nos objetivos da atividade de ensino. É necessário que o objeto, o roteiro a ser seguido e os critérios de avaliação da atividade autônoma estejam explícitos no Plano de Ensino. As atividades de fixação de conteúdo não são contabilizadas como carga horária autônoma. A carga horária destinada para esse tipo de atividade deve ser condizente com o trabalho/projeto a ser desenvolvido, sendo medida em períodos de 60 minutos. (Resolução CEPE 11/ Art. 36, III e art. 38)

21 Créditos e Distribuição da Carga Horária
1 crédito = 15 horas = 900 minutos Carga Horária Teórica ou Prática Componentes da Carga Horária Coletiva – TODOS os alunos juntos, 50 minutos Individual – 1 aluno e o professor, 60 minutos Autônoma – Atividade a ser desenvolvida SEM a presença do professor, é avaliada, 60 minutos

22 Créditos – Carga Horária
1 crédito = 15 h atividade de ensino = 60 min * 15 = 900 minutos 18 semanas de aula de 50 minutos 1 crédito = 15 horas = 50 min * 18 encontros= 900 minutos Padrão para atividades coletivas

23 Plano de Ensino: Distribuição da Carga Horária

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25 Plano de Ensino: Objetivos
Resultados esperados ao final da Atividade de Ensino (conhecimentos, habilidades, competências, atitudes, técnicas, etc); Podem ser divididos entre Gerais e Específicos; Tem relação direta com a Súmula da Atividade de Ensino.

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28 Plano de Ensino: Conteúdo Programático
Unidades temáticas a serem trabalhadas e suas subdivisões; Organizado em semanas; Deve ser destinado um momento para a recuperação das atividade de avaliação da Atividade de Ensino; Relação direta com a Súmula da Atividade de Ensino.

29 Plano de Ensino: Conteúdo Programático

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31 Plano de Ensino: Metodologia

32 Plano de Ensino: Metodologia
As estratégias de ensino adotadas pelo docente para garantir que os objetivos da Atividade de Ensino sejam concretizados; Trata-se do “como” o Conteúdo Programático será desenvolvido para que os discentes alcancem os objetivos (gerais e específicos).

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35 Plano de Ensino: Experiência de Aprendizagem
Experiências que o aluno, proporcionadas pelo Docente, terá ao longo da Atividade de Ensino; O que aluno deve desenvolver ao final da Atividade de Ensino (habilidades, competências, conhecimentos) e como isso será atingido.

36 Plano de Ensino: Experiência de Aprendizagem

37 Plano de Ensino: Critérios de Avaliação

38 Plano de Ensino: Critérios de Avaliação
Art É obrigatória a frequência dos alunos às atividades didáticas, considerando-se reprovado aquele que, ao término do período letivo, houver deixado de frequentar mais de 25 % (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista no plano da atividade de ensino. Regimento UFRGS

39 Plano de Ensino: Critérios de Avaliação
Art Caberá ao professor de cada atividade de ensino apresentar as conclusões sobre o desempenho do aluno no período letivo, como resultado de avaliações efetuadas necessariamente ao longo do período letivo, na forma prevista no Plano de Ensino, adotando, no relatório de conceitos, que será encaminhado pelo Departamento à correspondente Pró-Reitoria, os seguintes códigos: A - Conceito Ótimo; B - Conceito Bom; C - Conceito Regular; D - Conceito Insatisfatório; FF -Falta de Frequência. Regimento UFRGS

40 Plano de Ensino: Critérios de Avaliação
Art. 43 (...) g) os critérios de avaliação, incluindo, no caso de avaliação expressa por notas numéricas, a informação sobre o cálculo da nota bem como a nota final mínima correspondente a cada conceito; Art. 44 -A aprovação ou reprovação em Atividade de Ensino dependerá do resultado de avaliações efetuadas necessariamente ao longo de todo o período letivo, na forma prevista no Plano de Ensino, sendo o resultado global expresso em conceito, conforme estabelecido pelo Regimento Geral da Universidade. §1º – São conceitos de aprovação: A, B e C, correspondendo respectivamente a aproveitamento Ótimo, Bom e Regular. §2º – São conceitos de reprovação: D e FF. O conceito D será atribuído por desempenho acadêmico insatisfatório, e o conceito FF por falta de frequência em mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista para a Atividade de Ensino no seu Plano de Ensino. Res. 11/2013 CEPE

41 Plano de Ensino: Critérios de Avaliação

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44 Plano de Ensino: Critérios de Avaliação
Art. 44 (...) §3º – Desempenhos insatisfatórios parciais não podem antecipadamente implicar reprovação do discente. §4º –É assegurado ao discente vista aos documentos referentes a sua avaliação, tendo direito a cópia dos mesmos quando solicitado. (Alterado pela decisão. (Alterado pela Decisão nº 365/2015-CONSUN) Art Ao discente que apresentar desempenho insatisfatório é assegurada a realização de atividades de recuperação, conforme previsto no respectivo plano de ensino. Parágrafo único- As atividades de recuperação somente poderão ser realizadas após um intervalo mínimo de 3 (três) dias contado a partir do dia seguinte à publicação aos discentes, pelo docente, dos resultados a que se referem. Res. 11/2013 CEPE

45 Plano de Ensino: Atividades de Recuperação

46 Plano de Ensino: Atividades de Recuperação
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Lei /96 - LDB

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50 ATENÇÃO! Art. 48- O discente, em qualquer caso de concessão de licença por força maior, terá abonadas suas ausências em Atividades de Ensino, desde que obedecidas as disposições do Cap. VIII desta Resolução (das licenças e afastamentos por força maior). §1º – O abono de ausências não desobriga o discente da realização das atividades previstas no Plano de Ensino visando ao aproveitamento das Atividades de Ensino. §2º – As Atividades de Ensino de caráter prático (estágio, estágio de docência e disciplinas práticas) deverão ser recuperadas de acordo com as especificidades de cada curso, conforme determinação da Comissão de Graduação respectiva, ouvidos os Departamentos envolvidos. Art. 63 (...) §7º – O discente em licença terá suas ausências abonadas, mas não ficará isento da realização das atividades previstas no Plano de Ensino da Atividade de Ensino, ainda que fora do respectivo cronograma. Res. 11/2013 CEPE

51 Bibliografia

52 Outras Referências

53 Observações

54 Plano de Ensino – Atuação de aluno de Pós?
Resolução 02/2009 CEPE – regulamenta participação de alunos de Mestrado e Doutorado; Resolução 26/2011 CEPE, arts. 8º, 11º e 12º – regulamenta participação de pós-doutorandos em atividades de ensino na Graduação. Art. 8º Após a vinculação temporária na UFRGS e no caso do Pós-doutorando pretender desenvolver atividades didáticas na Graduação, este deve apresentar plano de trabalho pertinente a ser aprovado pelo Departamento responsável pela(s) disciplina(s) e pela Câmara de Graduação. (Alterado pela Resolução nº 04/2012)

55 Plano de Ensino – Atuação de aluno de Pós?
Art. 11. Às Direções das Unidades onde o Pós-Doutor irá atuar, às Comissões de Pesquisa, Graduação e Pós-Graduação, às Pró- Reitorias de Graduação e Pós-Graduação e ao CEPE deverá ser dado conhecimento do vínculo temporário na UFRGS concedido e das atividades previstas a serem executadas pelo Pós-Doutor. Art. 12. É vedado ao Pós-Doutorando: a) exercer quaisquer atividades administrativas ou de representação; b) ser responsável por disciplina ou por turma de pós- graduação ou de graduação;

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57 Enviar para Avaliação

58 Obrigada!


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