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Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

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1 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

2 PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica RequalificaUBS – Construção, Reforma (147 – 29,63%) e Ampliação Telessaúde – Informatização, conectividade e segunda opinião formativa (421 municípios – 84,9%) Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica Ações para Provimento e Fixação de Profissionais Médicos na Atenção Básica – FIES (154 municípios) PROESF – Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família Programa Saúde na Escola – PSE (58 municípios) Política Nacional de Alimentação e Nutrição – (139 UBS) SF 6 composições NASF ESFR ESFF UBS - Fluviais SF 6 composições NASF ESFR ESFF UBS - Fluviais

3 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

4 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da atenção básica. A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo CONASS e CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

5 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Fundamentos e Diretrizes Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. 1.Ter território adstrito. 2.Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde. 3.Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado. 4.Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício do controle social.

6 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Fundamentos e Diretrizes Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. 5. Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação e manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da autonomia dos usuários e coletividades; trabalhando de forma multiprofissional, interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário e coordenando-o no conjunto da rede de atenção. A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de articulação entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão enriquecendo o campo comum de competências ampliando assim a capacidade de cuidado de toda a equipe.

7 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Das Funções na Rede de Atenção à Saúde Decreto 7508, de 26 de junho de 2011. Portaria 4279, de 30 de dezembro de 2011. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. I - Ser base : ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária II - Ser resolutiva : identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais III - Coordenar o cuidado : elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. IV - Ordenar as redes : reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários

8 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Inserção dos profissionais médicos generalistas ou especialistas em saúde da família ou médicos de família e comunidade nas Equipes de Saúde da Família com as respectivas equivalências de incentivo federal Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Carga HoráriaMédicosEquipes SF% IncentivoPMAQ 4011100Sim 32 + 811100Sim 60 (30+30)21100Sim 40 (20+20)2185Sim 90 (30+30+30)32100NSA 120 (30+30+30+30)43100NSA 201160Não

9 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. 1.Médico Acupunturista 2.Médico Ginecologista/Obstetra 3.Médico Homeopata 4.Médico Pediatra 5.Médico Psiquiatra 6.Médico Geriatra 7.Médico Internista (clinica médica) 8.Médico do Trabalho 9.Médico Veterinário 1.Assistente Social 2.Profissional/Professor de Educação Física 3.Farmacêutico 4.Fisioterapeuta 5.Fonoaudiólogo 6.Nutricionista 7.Psicólogo 8.Terapeuta Ocupacional 9.Profissional com formação em arte e educação (arte educador) Profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós- graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.

10 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. O NASF 1 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 200 horas semanais II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80 horas de carga horária semanal O NASF 2 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 120 horas semanais II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas de carga horária semanal

11 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de julho de 2011. Objetivos Induzir a ampliação do acesso Melhorar da qualidade da atenção básica Garantir padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente Transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à AB

12 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Diretrizes Envolver, mobilizar e responsabilizar o gestor federal, gestores estaduais, municipais e locais, equipes e usuários num processo de mudança de cultura de gestão e qualificação da atenção básica Desenvolver cultura de negociação e contratualização Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção, o desenvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos serviços em função das necessidades e da satisfação dos usuários Ter caráter voluntário para a adesão tanto das equipes de atenção básica quanto dos gestores municipais, partindo do pressuposto de que o seu êxito depende da motivação e proatividade dos atores envolvidos

13 Equipe Adere e Contratualiza com o Gestor Municipal Município Adere, libera as EAB e Contratualiza Ministério da Saúde Equipes e SMS aplicam instrumento de Autoavaliação Pactuação nos CGR e na CIB da Estruturação e Lógica de Apoio Instituciona l e Educação Permanente (Apoio do CGR, COSEMS, Estado e MS) Aplicação de Instrumentos de Avaliação (Gestão, UBS, Equipe Usuários) Incluindo Visita da Equipe de Avaliação Externa Certificação de cada Equipe Re-Contratualização ContratualizaçãoDesenvolvimento Avaliação Externa - Ao Aderir receberá 20% do Componente de Qualidade do PAB Variável - Informar sistema de gestão do DAB - PMAQ Período de 1 ano para nova certificação Certificação FASE 2 FASE 3 FASE 4 Informa e Pactua Cooperação no CGR e na CIB com Definição de Competências Estaduais TEMPOSTEMPOS FASE 1 Sequencia no Monitoramento dos Indicadores Re-Contratualização Singular com Incremento de Qualidade Nova Auto-avaliação considerando o pactuado no incremento da qualidade Monitoramento (SMS, CGR, SES e MS) Nova visita de Certificação Cadastramento no Programa Ofertas de Informação para Ação PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade

14 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Autoavaliação Uso de instrumento avaliativo; Indução da análise crítica sobre a organização da AB e processo de trabalho das equipes; “Processos autoavaliativos comprometidos com a melhoria contínua da qualidade poderão potencializar os demais processos da fase de desenvolvimento do PMAQ, na medida em que contribuirão na identificação das principais necessidades de educação permanente e de apoio institucional..... Nesse sentido, a autoavaliação não deve ser encarada como um momento de pouca relevância, tampouco como um momento angustiante que poderá resultar em punições ou desmotivação dos trabalhadores. ”AMAQ- AB Compromisso vi. Instituir Processos de Autoavaliação da Gestão e da(s) Equipe(s) de Atenção Básica participante(s) do Programa;

15 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Avaliação Externa 10% = AMAQ 20% = Indicadores 70% = Padrões de qualidade INDICADORES Área UsoTotal DesempenhoMonitoramento 1. Saúde da Mulher 61 7 2. Saúde da Criança 63 9 3. Controle de Diabetes e Hipertensão Arterial 42 6 4. Saúde Bucal 43 7 5. Produção Geral 48 12 6. Tuberculose e Hanseníase 02 2 7. Saúde Mental 04 4 Total242347 Estratos – Municípios 6 faixas (Critérios: demográfico, econômico e densidade demográfica) Compromisso x. Implantar processo regular de Monitoramento e Avaliação, para acompanhamento e divulgação dos resultados da Atenção Básica no município; Compromisso x. Implantar processo regular de Monitoramento e Avaliação, para acompanhamento e divulgação dos resultados da Atenção Básica no município;

16 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Certificação Dimensões Analíticas I – Gestão para o Desenvolvimento da Atenção Básica; II – Valorização do Trabalhador; III - Estrutura e Condições de Funcionamento; IV – Participação, Controle Social, Satisfação dos Usuários, Acesso e Utilização dos Serviços; V – Organização do Trabalho, Rede de Atenção e Atenção à Saúde.

17 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Certificação do Desempenho das Equipes de Atenção Básica Classificação das EAB - PMAQ CertificaçãoRepasse Mês (ESF + SB) Repasse Ano (ESF + SB) Valor Mensal (ESF + SF) Federal Desempenho Insatisfatório: Resultado < -1 desvio padrão (DP) da média Perde os 20% do Componente de Qualidade e Assume Termo de Ajustamento 00SF = 6.700 SB = 2.100 ACS (6) = 4.500 13.300/Mês 164.100,00/Ano Desempenho Regular: -1DP < Resultado < média Mantêm os 20% do Componente de Qualidade 1.700,0020.400,0015.000,00/Mês 184.000,00/Ano Desempenho Bom: média < Resultado < +1DP Amplia de 20% para 60% do Componente de Qualidade 5.100,0061.200,0018.400,00/Mês 225.300,00/Ano Desempenho Ótimo: Resultado > +1DP Amplia de 20% para 100% do Componente de Qualidade 8.500,00102.000,00 21.800,00 1/SF/R$/Mês 266.100,00/Ano

18 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade

19 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade Avaliar significa formar opinião e emitir juízo de valor sobre determinado assunto. Avaliar é uma prática tão velha quanto a própria humanidade. Infelizmente ela está frequentemente associada a uma ideia ‘negativa’ dos avaliados, isto é, a uma percepção de que a avaliação resulta em ações punitivas e no constrangimento daqueles que não alcançaram determinados resultados. Também é muito comum encontrar uma concepção pré-formada de que a avaliação é um conjunto de saberes tão complexos que apenas especialistas ou professores universitários são capazes de compreendê-los e aplicá-los. Processos autoavaliativos comprometidos com a melhoria contínua da qualidade poderão potencializar os demais processos da fase de desenvolvimento do PMAQ, na medida em que contribuirão na identificação das principais necessidades de educação permanente e de apoio institucional. Nesse sentido, a autoavaliação não deve ser encarada como um momento de pouca relevância, tampouco como um momento angustiante que poderá resultar em punições ou desmotivação dos trabalhadores.

20 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade O AMAQ não pretende esgotar todo o universo das práticas em Atenção Básica, entretanto, compõe-se de um determinado conjunto de ações que são consideradas estratégicas e potenciais indutoras de mudanças no cotidiano dos serviços.

21 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade Os padrões de qualidade foram construídos considerando as seguintes diretrizes: I - Refletir os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica II - Refletir os objetivos centrais e diretrizes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica III - Ser capaz de promover reflexões sobre as responsabilidades, tanto no que se refere à forma de organização e à prática de trabalho dos atores envolvidos na gestão municipal e Equipes de Atenção Básica, com vistas a promover o acesso com qualidade aos serviços oferecidos IV - Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção e o fortalecimento da orientação dos serviços em função das necessidades e satisfação dos usuários

22 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Educação Permanente  Estratégia de Gestão.  Processo pedagógico que contempla desde a aquisição/atualização de conhecimentos e habilidades até o aprendizado que parte dos problemas e desafios enfrentados no processo de trabalho.  A oferta de Educação Permanente deverá ser compartilhada pelas gestões municipais, estaduais e federal. Compromissos xi.Realizar ações de Educação Permanente com/para a(s) Equipe(s) de Atenção Básica

23 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Apoio Institucional Será que supervisão é igual a apoio ? Compromisso viii. Implantar Apoio Institucional e Matricial à(s) Equipe(s) de Atenção Básica do município Compromisso viii. Implantar Apoio Institucional e Matricial à(s) Equipe(s) de Atenção Básica do município

24 Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Apoio Institucional Será que supervisão é igual a apoio ? Apoio indica uma pressão de fora, implica trazer algo externo ao grupo que opera os processos de trabalho. Quem apóia sustenta ao outro, sendo também sustentado. (Gastão Wagner)‏


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