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LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

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Apresentação em tema: "LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
E TRABALHISTA Prof. Afonso Strehl

2 E POLÍTICA EDUCACIONAL
LEGISLAÇÃO E POLÍTICA EDUCACIONAL “Nenhuma batalha pedagógica pode ser separada da batalha política e social.” (Mario Alighiero Manacorda – Palestra proferida na UFSCAR).

3 POLÍTICA X PLANEJAMENTO
LEGISLAÇÃO POLÍTICA: conjunto de diretrizes e ações estratégicas voltadas ao bem-estar da coletividade.

4 1.1 PLANOS EDUCACIONAIS 1.1.1 Plano Nacional de Educação
Constituição Federal, art. 214 – “A lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:

5 I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País”.

6 PNE (Lei nº / 2001 – D.O.U. de ) ESTRUTURAÇÃO Diagnóstico → Diretrizes → Objetivos e metas

7 EXEMPLO 1: INÍCIO DO ENSINO FUNDAMENTAL AOS SEIS ANOS PNE – Ensino fundamental – Meta 2: “Ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com início aos seis anos de idade”.

8 Lei nº 11.114/05. Altera art. 6º da LDB: “É dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos SEIS anos de idade, no ensino fundamental” (D.O.U. de ).

9 Altera art. 32 da LDB: “O ensino fundamental, com duração mínima de
oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos SEIS anos [...].” Prazo de implantação: 2006 Possível adiamento da implantação (Notícia de )

10 Projeto de ampliação para nove anos de duração
[Altera o art. 32 da LDB]: “O ensino fundamental, com duração de nove anos, obrigatório e gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade” [...]. Prazo de implantação previsto: 5 anos.

11 EXEMPLO 2: OFERTA OBRIGATÓRIA DA LÍNGUA ESPANHOLA
LDB, art. 36, III: No currículo do ensino médio, “será incluída uma disciplina estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo [...].”

12 Lei nº 11.161/05: “O ensino da língua espanhola, de oferta
obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio” (D.O.U. de ).

13 1.1.2 Planos Estaduais e Municipais de Educação (Planos decenais)
1.1.3 Projeto Político Pedagógico da Escola

14 1.2 PROGRAMAS NACIONAIS DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE
Const. Fed., art. 208 – “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

15 1.2.1 Programas para o Ensino Fundamental Público:
Livro Didático. (A partir de 2004 → Ensino médio) Alimentação Escolar Transporte Escolar Informática na Escola (PROINFO) Bolsa-escola

16 1.2.2 PROUNI – Programa Universidade para Todos (Lei nº 11.096/05)
Bolsas em IES privadas a candidatos, sem curso superior, que:

17 tenham cursado todo o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral em escola particular; tenham sido aprovados no ENEM; possuam renda familiar mensal per capita não superior a 1,5 SM, para bolsa integral, e a 3 SM para bolsa parcial.

18 - Podem também pleitear a bolsa:
- PNEs; - Professores da rede pública (para cursos de licenciatura).

19 1.3 DIRETRIZES CURRICULARES 1.4 FUNDEF X FUNDEB FUNDEF→15% do ICMS, IPI, FPE [...] FUNDEB →18%

20 1.5 QUALIFICAÇÃO DOCENTE 1.5.1 Admissão somente com nível superior: até o final da Década da Educação. “Até o final da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior” (LDB, art. 87, § 4º).

21 1.5.2 Pró-Licenciatura (EAD):
para prof. dos anos finais do ensino fundamental e médio, sem habilitação legal. 1.5.3 Programas de formação pedagógica: para portadores de diploma de nível superior (LDB, art. 63, II).

22 2 AVALIAÇÃO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
Lei 9.394/96, art. 9º “A União incumbir-se-á de: [...] VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior” [...].

23 2.1 SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica):
aplicação de provas (a partir de 1990): - 4ª e 8ª séries do ens. fundamental; - 3ª série do ens. médio; coleta de informações sobre escolas públicas e privadas.

24 (Exame Nacional do Ensino Médio):
2.2 ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio): Aplicação de uma prova (a partir de 1998), objetivando: - propiciar auto-avaliação; - avaliar ensino oferecido pelas escolas; - substituir, parcial ou totalmente, o Vestibular; No PROUNI: pré-seleção dos candidatos.

25 2.3 SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior)
(Lei nº /04) 2.3.1 Objetivo: constituir referencial para: - melhoria da qualidade; - orientação da expansão; - aprofundamento da responsabilidade social; credenciamento das IES; - autorização e reconhecimento de cursos.

26 2.3.2 Instrumentos a) Avaliação das IES: - auto-avaliação; - avaliação externa. b) Avaliação de cursos de graduação (com visitas in loco)

27 c) Avaliação do desempenho dos estudantes (ENADE): componente curricular obrigatório dos cursos de graduação (Lei nº /04, art. 5º, § 5º); * ingressantes: alunos que concluíram entre 7% e 22% do curso; * concluintes: que concluíram no mínimo 80% do curso.

28 3 EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO
3.1 ED. ESPECIAL NA CONST. FED.


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