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PublicouMarisa Delgado Fonseca Alterado mais de 6 anos atrás
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Responsabilidade Técnica: Aspectos Jurídicos
V Jornada de Atualização Técnica dos Fiscais dos Sistema CFN/CRN Heide Landi
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disclaimer Sou professora, não trabalho para conselhos profissionais nem para indústria nem comércio nem para o governo. * Faço palestras e tento pesquisar e disseminar o que há de mais recente e útil em legislação aplicada a saúde.
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Erro profissional Ações no Judiciário Estados Minas Gerais Mato Grosso Espírito Santo Paraíba Maranhão Fonte: CNJ - Relatório Justiça em Números, 2016.
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re-espondere - de pessoas ou de fatos - Imposição Legal
Responsabilidade - ato próprio re-espondere - de pessoas ou de fatos - Imposição Legal
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Normas legais * Constituição Federal/88 – Art. 197 * Decreto n /76 – Art. 2º, inc. I * Lei n /77 – Art. 10, inc. XIX, XXV e XXVI * Portaria/MS n /93 – Anexo II, item VII * Lei n /91 – Art. 1º * Resoluções/CFN n. 334/04 e n. 541/14 * Resolução/CFN n. 419/08
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Regime de Responsabilidade
* Técnica Arts. 23 a 27, Resolução/CFN n. 334/04 e alterações. * Civil Arts. 186, 187 e 927, C.C. * Consumerista Arts. 7, 12, 14, 17 e 39, inc. VIII, C.D.C. * Criminal Lei n /90, art. 7º, inc. IX. Arts. 129, 132 e 270 C.P. Responsabilidade Contratual Lei AÇÃO OU OMISSÃO CULPA OU DOLO
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Responsabilidade Técnica
É aquela exercida por quem detém capacidade legal comprovada por meio de documentos de habilitação inerentes ao âmbito profissional, entre eles os respectivos Conselhos Regionais (art. 2º, inc. I, Decreto n /76).
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Termo de Responsabilidade Técnica
É o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade (Resolução/CFN n. 419/08).
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Pressupostos da Responsabilidade Técnica
a ação ou omissão de qualquer nutricionista; a ilicitude (culpa ou dolo do nutricionista); a relação de causalidade. Requisitos cumulativos
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Penalidades * Administrativa Advertência * Civil * Criminal Repreensão
Multa Suspensão do exercício profissional Cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional * Civil * Criminal Art. 27, Resolução/CFN n 334/04 e alterações
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Obrigada. (11)
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