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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

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Apresentação em tema: "SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)"— Transcrição da apresentação:

1 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
Bacharelado em Direito, 3º Período B Teoria Geral do Processo Alunos: Felipe, João, Leonardo, Luan, Paulo, Rafael, Raul, Rodrigo

2   Conceito: O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.

3  Origem: Proclamada a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824, no art. 163:            “Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.”            

4 Cumpriu-se o preceito com a Lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi sancionado pelo Imperador D. Pedro I.            O Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até 27 de fevereiro de 1891.

5 No período do regime militar, o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 24 de janeiro de Com base no Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.           .

6 Posteriormente, o Ato Institucional n
Posteriormente, o Ato Institucional n.º 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103.

7 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal.

8 As competências do STF estão elencados na Constituição Federal entre os Artº 98 a 102.
Composição: "Art O Supremo Tribunal Federal compor-se-á de onze Ministros, escolhidos dentre magistrados com: I - idade superior à trinta e cinco e inferior à sessenta e cinco anos; II - notável saber jurídico; III - reputação ilibada;

9 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, observada a listagem de merecimento elaborada pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Corregedoria Nacional de Justiça, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."

10 Curiosidades: 2 - A cidade do Rio de Janeiro sediou o STF até 20/4/1960. Com a instalação da nova capital, em 21/4/60, a sede do STF passou para Brasília.  3 - O 1º presidente do já STF foi o baiano Freitas Henrique (1891/1894). O mais jovem presidente foi Celso de Mello, com 51 anos em 22/05/97. A mais longa presidência do STF foi do ministro Hermínio do Espírito Santo - 13 anos. A mais breve de Carolino de Leoni - 23 dias.

11 4 - O Presidente da República que mais nomeou ministros foi Getúlio Vargas - 21, seguido por Deodoro da Fonseca, 15 e Floriano Peixoto, 15. Lula nomeou 8 ministros, FHC 3, Collor 4, Sarney 5, Itamar 1, Dilma 4. 5 - Ao longo da história (1889/2012) o Senado Federal rejeitou 5 indicações presidenciais a ministro, todos de Floriano Peixoto, 1891/ 1894.

12 6 - O mais jovem ministro nomeado para o Supremo, em 1901, foi Alberto Torres, com 35 anos (era a idade mínima também à época). O ministro José Paulo Figueirôa foi o que mais permaneceu no cargo, 31 anos. (tomou posse com 36 anos) 7 - A primeira mulher a investir-se como ministra foi Ellen Gracie, nomeada por FHC e empossada em 14/12/2000. A 2ª ministra do STF foi Carmen Lúcia, posse em 21/6/06 indicada por Lula. A 3ª foi Rosa Weber, posse em 16/12/11, indicação de Dilma.

13 8 - O min. Epitácio Pessoa, 1902/1912, depois foi eleito Pres
8 - O min. Epitácio Pessoa, 1902/1912, depois foi eleito Pres. da República, 1919/1922. Outros 4 ministros exerceram a presidência em substituição. O ministro Marco Aurélio, único da composição atual, exerceu a Presidência da República em substituição constitucional por 5 vezes. 9 - O ministro Epitácio Pessôa ( ) jamais foi vencido como relator de um processo. Epitácio foi indicado p/ Corte de Haia, 1923/30.’ 10 - Dos 287 ministros, Neri da Silveira, Cezar Peluso, Eros Grau, Carmen Lúcia e Menezes Direito, graduaram em faculdades particulares.

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