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OPERACIONALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS

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Apresentação em tema: "OPERACIONALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS"— Transcrição da apresentação:

1 OPERACIONALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
Prof. Feliz Carlos Muvale 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

2 Operacionalizacao e responsabilidades instituicionais
Um ambiente de trabalho seguro e saúdavel só pode ser assegurado com o compromisso de todos os níveis de chefia e empregados trabalhando em parceria; Sempre que possivel, devem ser também envolvidos os utentes em iniciativas de segurança e saúde no ambiente de trabalho; O empregador, neste caso o Ministério da Saúde, tem a responsabilidade geral de proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores e actuar como lider em actividades de segurança e saúde no ambiente de trabalho. 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

3 Operacionalizacao e responsabilidades instituicionais (cont.)
A nível central do Ministério da Saúde: A Direcção Nacional de Assistência Médica: A coordenação geral, O apoio e a supervisão das actividades de segurança e; A saúde no ambiente de trabalho a nível nacional; Direcção Nacional de Recursos Humanos: Difundir e promover as directrizes sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho, desde que o trabalhador inicia a suas funções no sistema Nacional de Saúde, em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica. 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

4 Operacionalizacao e responsabilidades instituicionais (cont.)
A nível local: Director Geral; Director Clínico; e Director administrativo. o papel de coordenação; A supervisão e; O apoio, incluindo a provisão de recursos, fisicos a cargo do Director Provincial de Saúde e do Médico Chefe Provincial. 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

5 Operacionalizacao e responsabilidades instituicionais (cont.)
Estabelecer e manter o sistema de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Atraves de: Descriçao de funções dos directores e empregados; Fazer parte do processo de avaliação de desempenho. Criação de um Comité de Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho que possa coordenar a consultória, a definição de politicas e a implementação de gestão de riscos. 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

6 Responsabilidades da direccao (Cont.)
Definir metas e objectivos para a segurança e saúde no ambiente de trabalho; Definir prazos e indicadores para atingir esses objectivos; Certificarem-se de que as responsabilidades com segurança e saúde no ambiente de trabalho são definidas e atribuidas a cargos relevantes de gestão e supervisores; Certificarem-se de que existem recursos disponiveis para segurança e saúde no ambiente de trabalho; Certificarem-se de que e dada a formação sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho a todos os directores e supervisores 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

7 Responsabilidades da direccao (Cont.)
Dar apoio a consultória e participação do trabalhador em segurança e saúde no ambiente de trabalho dentro das unidades sanitárias; Estabelecer programas de prevenção de segurança e saúde no ambiente de trabalho aos empregados; Certificarem-se de que todas as medidas para corrigir deficiencias na segurança e saúde no ambiente de trabalho são tomadas; Reportar a Direcção Nacional de Assistência Médica do Ministério da Saude o progresso e/ou problemas com a seguranca e saude no ambiente de trabalho; 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

8 Responsabilidades dos chefes das seccoes e supervisores
Assegurar que as politicas e procedimentos de segurança e saúde no ambiente de trabalho estão a funcionar eficazmente na unidade sanitária; Assegurar que são realizadas actividades regulares de gestão de risco na unidade sanitária e que são mantidos os controlos efectivos de risco; Assegurar que são seguidas as práticas apropriadas de trabalho seguro na unidade sanitária e que existem recursos; 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

9 Responsabilidades dos chefes das seccoes e supervisores (Cont.)
Assegurar que as necessidades de formação sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho para o pessoal são identificadas e que a formação necessária é realizada; Apoiar a consultória sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho, assegurando que existe a participação dos empregados; Assegurar que incidentes e acidentes sao investigados e são tomadas as acções correctivas necessárias 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

10 Responsabilidades dos chefes das seccoes e supervisores (Cont.)
Assegurar que existem procedimentos de emergência e que estes funcionam eficazmente no ambiente de trabalho; Assegurar que são seguidos os procedimentos para gestão de lesões, incluindo a profilaxia pós-exposição ocupacional ao HIV e reinserção no ambiente de trabalho; Rever as actividades de segurança e saúde no ambiente de trabalho e reportar progressos e questões ao director da unidade sanitária; 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

11 Responsabilidade dos trabalhadores
Cuidar da sua própria segurança e saúde; Cuidar da segurança e saúde dos outros no ambiente de trabalho; Seguir práticas seguras de trabalho e usar equipamento de protecção individual; Participar em iniciativas de consulta e formação sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho; 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

12 Responsabilidade dos trabalhadores (Cont.)
Reportar perigos e acidentes; Colaborar com os Directores e Supervisores para que: A unidade sanitária atinja os seus objectivos relativos a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Não colocar propositadamente ninguem em risco nem interferir ou fazer má utilização de algo fornecido no interesse da segurança e saúde; As actividades de segurança e saúde no ambiente de trabalho podem ser monitorizadas e avaliadas de várias maneiras, incluindo: 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

13 Monitorizacao e medida do desempenho
A monitorização e medida de desempenho são realizadas através do controlo de indicadores de desempenho qualitativos e quantitativos seleccionados; O sistema de monitorização deve fornecer retro alimentação e informação para determinar se as actividades de segurança e saúde no ambiente de trabalho existem e estão a funcionar devidamente; Os resultados do sistema de monitorização servem como base para decisões sobre actividades de correcção ou melhoria; Os indicadores de desempenho podem ser activos ou reactivos, devendo ser incluidos num plano de monitorização de desempenho; 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

14 Monitorizacao e medida do desempenho (Cont.)
A monitorização activa deve incluir: Revisão de planos especificos e de critérios e objectivos de desempenho estabelecidos; Inspecção sistemática de sistemas de trabalho, de locais, instalacões e equipamento; Vigilância do ambiente de trabalho, incluindo organização do Trabalho; Vigilância da saúde dos trabalhadores, quando apropriado, através de monitorização médica que permita detectar sinais e sintomas de perigos para a saúde; Conformidade com normas e regulamentos nacionais, contratos colectivos e outros compromissos subscritos pelo Ministério da Saúde; 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

15 Monitorizacao e medida do desempenho (Cont.)
A monitorização reactiva deve incluir a: Identificação, criação de relatórios e investigação de: Acidentes relacionados com o trabalho, incapacidade para o trabalho (incluindo monitorização de registos agregados de faltas por doença), doenças e incidentes; Outras perdas tais como danos na própriedade; Desempenho deficiente na área da segurança e saúde; Programas de reabilitação de trabalhadores e o seu regresso ao trabalho. 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

16 Indisposicoes, doencas e incidentes
Os acidentes relacionados com o trabalho, doenças e incidentes devem ser investigados por pessoas competentes, com a participação dos trabalhadores e seus representantes; A investigação da origem e causas subjacentes a estes incidentes e doenças, ajuda a identificar quaisquer falhas no sistema de segurança e saúde no ambiente de trabalho e deve ser documentada; Para informar sobre o acidente, o trabalhador afectado deve preencher um formúlario, fornecendo o máximo de informação possível sobre o que aconteceu. 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

17 Indisposicoes, doencas e incidentes (Cont.)
O impresso deve seguir para o director ou supervisor, que deverá tomar medidas para investigar as circunstâncias; Os resultados das investigações devem ser comunicados a direcção da unidade sanitária e ao Comité de Segurança e Saúde no ambiente de Trabalho; As decisões e recomendações do comité e da direcção devem ser dirigidas as pessoas apropriadas para tomada de acções correctivas. 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

18 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias
Auditorias Uma auditoria a segurança e saúde no ambiente de trabalho e um exercício independente, sistemático, que tenta descobrir se as actividades de segurança e saúde no ambiente de trabalho estão a satisfazer os acordos planeados e estão em conformidade com requisitos regulamentares. Tratase de uma forma diferente da inspecção. Embora possa incluir elementos de inspecção, as auditorias vão para além disso, revendo politicas, procedimentos e planos. Os registos do sistema e os documentos são examinados de modo a julgar ate que ponto estas politicas, procedimentos e planos foram correctamente implementados. 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

19 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias
Auditorias (Cont.) Baseados na revisão de politicas, procedimentos e planos desenvolvidos no passado e implementados na altura da auditoria, os auditores recomendam alteracões para uma futura melhoria no desempenho de segurança e saúde no ambiente de trabalho. As auditorias devem ser: Repetidas regularmente de tempos a tempos (exemplo: a cada três a cinco anos); Planeadas para se centrarem nas areas de maior risco; Baseadas em listas de verificação; Realizadas por pessoas qualificadas terminar com um relatório da auditoria com conclusões e recomendações que devem ser comunicadas aos responsaveis para que realizem acções correctivas 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

20 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias
Revisao de gestao As revisões de gestão avaliam a estrategia geral da segurança e saúde no ambiente de trabalho para determinar se esta satisfaz os objectivos de desempenho planeados. As revisões de gestão consideram os resultados de investigações de lesões, doenças e acidentes relacionados com trabalho. Os resultados da monitorização e medida de desempenho, de auditorias, e de recomendações internas e externas e alterações, incluindo alterações na organização que podem afectar o sistema de segurança e saúde no ambiente de trabalho. 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias

21 Revisao de gestao (Cont.)
Os resultados das revisões de gestão devem ser registados e comunicados ao Comité de Segurança e Saúde no ambiente de trabalho e as pessoas responsaveis pelos elementos relevantes do sistema de gestão da segurança e saúde no ambiente de trabalho, para que possam tomar as acções aprópriadas. 9/11/2018 Seguranca e prevencao de riscos nas unidades sanitarias


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