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PublicouAndré Castelhano Imperial Alterado mais de 5 anos atrás
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“Definições dos Tipos de Maus-Tratos contra Crianças e Adolescentes”
Por Antonio Carlos de Oliveira
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Maus-Tratos de Crianças e Adolescentes:
DEFINIÇÕES: Todas as formas de maus-tratos praticadas contra crianças e adolescentes no âmbito familiar ou doméstico assentam-se sobre relações de poder desiguais, com imposição do desejo e/ou das necessidades do/a mais forte sobre o/a outro/a. Pressupõem, ainda, certa inadequação – de variadas formas e em maior ou menor grau – da pessoa que ocupa esta posição privilegiada de ascendência sobre crianças e adolescentes.
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Fatores que Influenciam o Risco de Ocorrência de Maus-Tratos:
Variáveis da Criança ou Adolescente Variáveis dos Pais Padrões de Relacionamento Familiares Valores e Posturas da Comunidade Variáveis Sociais Rede de Proteção Social à Família, à Criança e ao Adolescente
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Tipos de Maus-Tratos: Abuso Físico Abuso Psicológico Violência Sexual
Negligência Bullying
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Abuso Físico: “Uso – por parte de pais, responsáveis, familiares e/ou cuidadores – da força física com o objetivo de punir, ferir, causar danos ou destruir criança ou adolescente, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo.”
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Abuso Psicológico: “Atitudes ou omissões – por parte de pais, responsáveis, familiares e/ou cuidadores – que dificultam, comprometem ou impedem o desenvolvimento psicossocial sadio de crianças e adolescentes, concorrendo para a construção de auto-imagem negativa e baixa auto-estima e, em casos extremos, para a instalação de patologias psíquicas.”
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Violência Sexual: Abuso
“Utilização – por parte de pais, responsáveis, familiares e/ou cuidadores – de criança ou adolescente para sua gratificação sexual, através de atos os mais diversos. A estimulação sexual precoce de crianças e adolescentes também constitui abuso sexual.”
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Violência Sexual: Exploração
“Utilização – por parte de adultos quaisquer ou adolescente mais velho/a – de criança ou adolescente para gratificação sexual de terceiros/as, visando auferir ganhos.”
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Negligência: “Deixarem os pais ou responsáveis, em dispondo de todas as condições para fazê-lo, de prover os meios, recursos e cuidados necessários ao pleno e sadio desenvolvimento físico e mental de crianças ou adolescentes sob sua guarda e/ou responsabilidade. O abandono pode ser considerado uma forma extrema de negligência.”
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Bullying: “O termo BULLYING compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima.”
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