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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
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Textos sugeridos Fatores de efetividade de processos de resolução de disputas: uma análise sob a perspectiva construtivista – André Gomma de Azevedo Mediação e conciliação: dois paradigmas distintos, duas práticas diversas- Tânia Almeida A ética na mediação – Tânia Lobo Muniz A mediação de conflitos no contexto empresarial – Adolfo Braga Neto
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Textos sugeridos O componente de mediação vítima-ofensor na Justiça Restaurativa: uma breve apresentação de uma inovação epistemológica na autocomposição penal – André Gomma de Azevedo Mediação em relações de trabalho no Brasil – Antônio Rodrigues de Freitas Jr. A mediação no direito de família e o acesso à justiça – Ivan Aparecido Ruiz
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Mediação Principais características: Voluntariedade; Informalidade;
Confidencialidade; Multidisciplinaridade; Foco no consenso; Atuação de terceiro não-interventor; Protagonismo das partes envolvidas.
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Definições uma reconstrução simbólica do conflito com o auxílio de um mediador, que ajuda as partes através de sua escuta, interpretação e mecanismos de transferência, sem participar da resolução ou influir em decisões ou mudanças de atitude – Luiz Alberto Warat
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Definições A mediação consiste na atividade de facilitar a comunicação entre as partes para propiciar que estas próprias possam, visualizando melhor os meandros da situação controvertida, protagonizar uma solução consensual. A proposta da técnica é proporcionar um outro ângulo de análise aos envolvidos: em vez de continuarem as partes enfocando suas posições, a mediação propicia que elas voltem sua atenção para os verdadeiros interesses envolvidos – Fernanda Tartuce
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Definições Art. 2º Para fins desta Lei, mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial que, escolhido ou aceito pelas partes interessadas, as escuta, orienta e estimula, sem apresentar soluções, com o propósito de lhes permitir a prevenção ou solução de conflitos de modo consensual - Projeto de Lei nº 4.827/1998
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Procedimento Cada mediação é única: de acordo com as pessoas, os grupos, as circunstâncias, a catálise que é a mediação será específica. Assim como o mediador tem sua personalidade, sua maneira de fazer, ele deve também “inventar sua prática e, no limite, sua teoria” – Jean François-Six
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Procedimento Pré-mediação
Fase que antecede o procedimento de mediação propriamente dito, onde devem ser aferidos os pressupostos necessários para a realização deste, tais como a capacidade e boa-fé das partes e a viabilidade do procedimento.
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Procedimento Etapas: Apresentação e recomendações;
Narrativas iniciais dos mediandos; Compartilhamento de um resumo do acontecido;
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Procedimento Busca de identificação dos reais interesses;
Esforço pela criação de opções com base em critérios objetivos; Elaboração do acordo.
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Construção das soluções
Recontextualização (ou paráfrase); Audição de propostas implícitas; Afago (ou reforço positivo); Silêncio Sessões privadas ou individuais; Inversão de papeis;
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Construção das soluções
Geração de opções/perguntas orientadas à geração de opções; Normalização; Organização de questões e interesses; Enfoque prospectivo; Teste de realidade; Validação de sentimentos.
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