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PublicouGuilherme Ector Alterado mais de 9 anos atrás
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE PDR /2002
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA ESTADO DO PARÁ ASPECTOS GEOGRÁFICOS – LOCALIZAÇÃO, ÁREA E LIMITES. O Estado do Pará é o segundo maior estado brasileiro, com uma área de 1.253.164,5 km², o que representa 14,65% de todo o território brasileiro e 45,27% da Região Norte. Todo o litoral paraense, com 562 km de extensão, é banhado pelo Oceano Atlântico. Está situado na Região Norte do Brasil. Faz limites, ao Norte com o Estado do Amapá, a Guiana e o Suriname; ao Sul com o Estado do Mato Grosso; ao Oeste com o Estado do Amazonas; ao Sudoeste com os Estados do Amazonas e Mato Grosso; ao Sudeste com o Estado do Tocantins; ao Noroeste com o Estado de Roraima e Guiana; ao Nordeste com o Oceano Atlântico e ao Leste com o Estado do Maranhão.
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA MESORREGIÕES DO ESTADO DO PARÁ SITUAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 44 – GESTÃO PLENA DO SISTEMA 98 – GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA 01 – NÃO HABILITADO
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE/SUS NOAS – SUS I - BASE LEGAL Portaria GM/MS nº 95, de 26 de janeiro de 2001 Portaria GM/MS nº 373, de 27 de fevereiro de 2002 Aprova a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS – SUS Cessa os efeitos da Portaria GM/MS nº 95 Atualiza as definições constantes da Portaria GM/MS nº 95, no que concerne à regulamentação da assistência à Saúde
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA II - DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO Portaria nº 010/ SESPA, 19 de março de 2001 Institui a Comissão de Elaboração do Plano Diretor de Regionalização do Pará Metodologia adotada para a elaboração do PDR => Fundamentada em quatro eixos principais: Elaboração de uma base diagnóstica, com objetivo de configurar a realidade sanitária do estado e os principais aspectos a ela relacionados; Difusão da NOAS e dos requisitos para a elaboração do PDR, buscando a participação mais ampla possível dos atores envolvidos no processo; Estabelecimento de parâmetros de assistência à saúde para o Estado do Pará; Levantamentos e análises da assistência à saúde no estado para fins de subsidiar o desenho do PDR.
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA III - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL 44 municípios habilitados em GPSM pela NOB SUS 01/96, apenas 06 em condições de atendimento segundo preceitos da NOAS IV - DO DESENHO APROVADO -> REGIONALIZAÇÃO 09 Polos Regionais; 34 Regiões de Saúde; 62 Módulos Assistênciais; Obs.: Adequação dos conceitos da NOAS à realidade do Estado Região de Saúde Denominar a Unidade Territorial de Qualificação, definida na NOAS-SUS 01/2001 como a menor unidade de planejamento acima do Módulo Assistencial
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA Polo - Referências para Assistência a Saúde
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA VI - DAS ETAPAS PÓS QUALIFICAÇÃO Termo entre Entes Públicos Cronograma de Avaliação dos demais municípios com vistas à habilitação e/ou adequação pela NOAS SUS ½ e redesenho do PDR Implementação do PDI Qualificação das Regiões Acompanhamento e Regulação do SUS no Estado
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA VII - DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DO ESTADO Após cumprido os requisitos legais conforme NOAS, o Estado do Pará, teve seu processo de qualificação aprovado em reunião da CIT do dia 20/06/2002, formalizado através da Portaria nº 1262/MS, de 10/07/2002 publicada no DOU nº 132 de 11/07/2002
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA ESTADO DO PARÁ – POLOS ASSISTENCIAIS (SEDE) 6 Belém Capanema São Miguel do Guamá Breves Tucuruí Marabá Altamira Santarém Redenção 5 3 2 1 4 8 7 9
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA 1 - POLO REGIONAL METROPOLITANO
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA 2 - POLO REGIONAL ATLÂNTICO
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA 3 - POLO REGIONAL GUAMÁ
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA 4 - POLO REGIONAL MARAJÓ
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA 5 - POLO REGIONAL TOCANTINS
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA 6 - POLO REGIONAL CARAJÁS
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA 7 - POLO REGIONAL XINGU
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA 8 - POLO REGIONAL ARAGUAIA
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA 9 - POLO REGIONAL TAPAJÓS
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA VIII - DA PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE – PPI Todo o processo de discussão e alocação dos recursos federais para Assistência à Saúde, levou em consideração o desenho aprovado, como forma de garantir o fluxo do atendimento pactuado
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA PROGRAMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE PPI/2002
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA PROCESSO DE PROGRAMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA I - BASE LEGAL Norma Operacional Básica – NOB-SUS 01/96 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 Portaria nº 1.020, de 31 de maio de 2002 Instrumento de fortalecimento da capacidade de gestão no SUS; Traduz a responsabilidade de cada Município garantindo o acesso da população aos serviços organizados segundo o PDR; Respeita a autonomia de cada gestor: Município elabora a sua programação O Estado organiza e compatibiliza e incorpora as ações sob sua responsabilidade
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA II - OBJETIVOS Assegurar a alocação de recursos para atendimento das necessidades da população; Explicitar os recursos federais, estaduais e municipais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde; Consolidar o papel das secretarias estaduais de saúde na coordenação, regulação, controle e avaliação geral do sistema estadual de saúde; Definir os limites financeiros globais para assistência de todos os municípios
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA III - DIRETRIZES GERAIS Integrar o processo geral de planejamento em saúde de Estados e Municípios Planos Estadual e Municipal de Saúde serviços de saúde; Agenda de Saúde Quadro de metas Assegurar que a memória da pactuação das metas físicas e financeiras/intermunicipais, integrará o Termo de Garantia de Acesso
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA IV - INSTRUMENTOS Organização e Programação da Assistência SISPPI V - PACTUAÇÃO Instâncias Gestoras Conselhos Municipais de Saúde Comissão Intergestores Bipartite Conselho Estadual de Saúde
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA VI - RECURSOS PACTUADOS Recursos Federais Recursos Estaduais Recursos Municipais VII - ÁREAS PROGRAMÁTICAS Atenção Básica Ampliada Assistência Ambulatorial de Média e Alta Complexidade Assistência Hospitalar
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA V III - ETAPAS Designação pela SES de Comissão Representação do COSEMS Representante da SES/PA Proposta de Instrumentos, Parâmetros, Critérios e Cronograma para elaboração da Programação Proposta Físico-Financeira, demonstrando a distribuição dos Recursos Financeiros Federais
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA I X - PARÂMETROS Sistema de Informação Ambulatorial - SIA MÉDIA COMPLEXIDADE Média Complexidade Nível I 4,57 percapta/ano Média Complexidade Nível II 1,95 percapta/ano Média Complexidade Nível III 2,12 percapta/ano Tratamento Fora de Domicílio (TFD) 1,00 percapta/ano ALTA COMPLEXIDADE Hemodinâmica 508.816,80 Terapia Renal Substitutiva (TRS) 10.296.000,00 Radioterapia 2.293.752,00 Quimioterapia 6.647.690,64 Ressonância Magnética 651.910,68 Medicina Nuclear 82.363,68 Tomografia Computadorizada 1.773.837,72 Hemoterapia (Gestão Estadual) 6.161.739,30 Patologia Clínica Especializada 76.551,72 Radiodiagnóstico 24.384,00
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA Sistema de Internação Hospitalar Internação 8% da população - 508.977 Média Complexidade 7,24% Alta Complexidade 0,76%
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA X - LIMITE FINANCEIRO DOS RECURSOS FEDERAIS – PARÁ
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria Especial de Estado de Proteção Social Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA XI - ACOMPANHAMENTO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
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