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Constitucionalização do Direito

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Apresentação em tema: "Constitucionalização do Direito"— Transcrição da apresentação:

1 Constitucionalização do Direito
AULA 3 Constitucionalização do Direito

2 A FASE DE FRAGMENTAÇÃO DO DIREITO
OBJETIVO DA AULA: compreender o processo de constitucionalização do direito na sua segunda etapa (fase de fragmentação do direito infraconstitucional), bem como analisar as características do Estado Executivo de Direito (Welfare State).

3 FASES DE EVOLUÇÃO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO
3 Fase de Filtragem Constitucional FASE 2 Fase de Fragmentação do Direito FASE Fase de Mundos Apartados 1 FASE

4 FASE INTERMEDIÁRIA superação do arquétipo constitucional garantista do Estado Legislativo de Direito Insuficiência da mera igualdade formal perante a lei para gerar vida digna para todos Movimentos sociais começam a pressionar a lógica liberal garantista A legislação de emergência e a formação de macrossistemas autônomos

5 A FASE DE FRAGMENTAÇÃO DO DIREITO
No dizer de Paulo Bonavides: Em face das doutrinas que na prática levavam, como levaram, em nosso século, ao inteiro esmagamento da liberdade formal, com a atroz supressão da personalidade, viram-se a Sociologia e a Filosofia do liberalismo burguês compelidas a uma correção conceitual imediata da liberdade, um compromisso ideológico, um meio-termo doutrinário, que é este que vai sendo paulatinamente enxertado no corpo das Constituições democráticas.

6 A FASE DE FRAGMENTAÇÃO DO DIREITO No dizer de Luis Roberto Barroso
Essas transformações redefiniram a posição da Constituição na ordem jurídica brasileira. De fato, nas últimas décadas, o Código Civil foi perdendo sua posição de preeminência, mesmo no âmbito das relações privadas, onde se formaram diversos microssistemas (consumidor, criança e adolescente, locações, direito de família). Progressivamente, foi se consumando no Brasil um fenômeno anteriormente verificado na Alemanha, após a Segunda Guerra: a passagem da Lei Fundamental para o centro do sistema.

7 A FASE DE FRAGMENTAÇÃO DO DIREITO No dizer de Luis Roberto Barroso
À supremacia até então meramente formal, agregou-se uma valia material e axiológica à Constituição, potencializada pela abertura do sistema jurídico e pela normatividade de seus princípios.

8 A FASE DE FRAGMENTAÇÃO DO DIREITO Formação de microssistemas autônomos

9 ESTADO EXECUTIVO DE DIREITO
Símbolo do constitucionalismo social (dirigismo constitucional) enquanto limitação do poder do Estado Garantia da Segunda Dimensão dos Direitos: Dignidade da pessoa humana como novo eixo epistemológico-axiológico das Constituições hodiernas A consolidação da ideia-força de que é necessário estabelecer eficácia positiva para o assim chamado “mínimo existencial”

10 Constitucionalização do Direito
AULA 6 Constitucionalização do Direito

11 A FASE DE FILTRAGEM CONSTITUCIONAL
OBJETIVO DA AULA: compreender o processo de constitucionalização do direito na sua última e atual etapa de filtragem constitucional, bem como analisar as características do Estado neoconstitucional de Direito.

12 A FASE DE FILTRAGEM CONSTITUCIONAL
A norma constitucional assume definitivamente "o papel de reunificação do sistema, temperando, com seus princípios e normas hierarquicamente superiores, as pressões setoriais manifestadas nas diversas leis infraconstitucionais”. Nesse repensar, tem-se então a intelecção de que a projeção do direito constitucional sobre todos os demais ramos da ciência jurídica é inexorável em tempos de reconstrução neoconstitucionalista do direito.

13 AS BASES EPISTEMOLÓGICAS DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO
FILTRAGEM CONSTITUCIONAL PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO LEIS INFRACONSTITUCIONAIS SÃO INTERPRETADAS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO APLICAÇÃO IMEDIATA E DIRETA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

14 Condições para a Constitucionalização
GUASTINI Existência de uma Constituição rígida, escrita e hierarquicamente superior à legislação ordinária. garantia jurisdicional da Constituição através do controle de constitucionalidade. A força vinculante, como construção ideológica que entende a Constituição como norma.

15 ESTADO NEOCONSTITUCIONAL DE DIREITO
Criação jurisprudencial do direito no caso concreto (ativismo judicial) tem legitimidade democrática e não viola os princípios da segurança jurídica e separação de poderes. Passagem do sistema multipolar de códigos para o sistema hegemônico da Constituição (filtro axiológico) Limites exegéticos ao ativismo judicial sob risco de implantação de um Estado Judicial de Direito


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