A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PROTESTO DE TÍTULOS E CONVÊNIO ACIM/IEPTBRJ

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PROTESTO DE TÍTULOS E CONVÊNIO ACIM/IEPTBRJ"— Transcrição da apresentação:

1 PROTESTO DE TÍTULOS E CONVÊNIO ACIM/IEPTBRJ

2 O cartório do 1º Ofício de Macaé detém a atribuição privativa de protesto de títulos e outros documentos de divida cujo procedimento é disciplinado pela Lei 9492/97. E é o parágrafo único do artigo 8º desta lei que autoriza a recepção por indicação, dos protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, suprindo a ausência física do título. De acordo com o artigo 3º do provimento 78/2014 que incluiu o §12 do artigo 978 da consolidação normativa da corregedoria geral da justiça do Rio de Janeiro, as duplicatas mercantis ou de prestação de serviços não aceitas podem ser protestadas mediante apresentação de documentos que comprovem, na primeira hipótese, a venda e a compra mercantil e a efetiva entrega e recebimento da mercadoria que deu origem ao saque da duplicata., e na segunda hipótese a efetiva prestação do serviço e o vinculo contratual que a autorizou. As indicações de duplicatas podem ser transmitidas recepcionadas por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, de acordo com o §20.

3 Vantagens do Protesto Alto índice de recebimento Em torno de 58% dos títulos encaminhados para protesto entre 01/01/2013 e 01/01/2014 resultaram em recebimentos por parte dos credores. Confira os números: % dos títulos foram pagos no tríduo % dos títulos tiveram outras ocorrências (retirados, sustados, etc.) 45.11% dos títulos foram protestados. Desses, 15.03% foram cancelados dentro do período de cinco anos % do total dos títulos encaminhados foram pagos ou cancelados.

4 Entenda os números: - Mais da metade de quem encaminha títulos para o protesto recebe pagamento imediato por parte do devedor. - Cerca de 1/2 dos títulos são protestados. Desses, praticamente 30% dos devedores posteriormente procuraram o credor para quitar sua dívida (cancelamento do protesto). - quase 5 entre 10 credores têm suas dívidas quitadas.

5 custo Ao apresentar o título para protesto, o credor paga o valor dos emolumentos.

6

7 Na esteira da 4ª Nota Integrante, da Tabela nº 24, da Lei Estadual nº de 20 de dezembro de 2012 c/c o Ato Normativo TJ nº 11/2010, publicado no DORJ de , os Tabeliães de Protesto que aderirem a este convênio abrem mão do direito de receber antecipadamente os emolumentos e demais acréscimos referentes aos títulos da CONVENIADA, postergando o recebimento dos emolumentos, dos valores previstos nas Leis Estaduais nºs /99, 590/82, 3.761/02, 4.664/05, 111/06, 6.281/12 e 6.370/12, ou em outras que incidam diretamente nos emolumentos, assim como das despesas respectivas, para as datas em que ocorrer: o pagamento elisivo da dívida; a retirada antecipada de título, sem o protesto; o recebimento de ordem judicial, determinando a sustação definitiva do protesto de título ou documento de dívida apresentado; o recebimento de ordem judicial, determinando o cancelamento de protesto registrado; o pedido de cancelamento de registro de protesto formulado por qualquer interessado, instruído com carta (declaração) de anuência ou com o original do título ou do documento protestado.

8 Convênio ACIM – IEPTB/RJ (Instituto de Protesto) – PASSO A PASSO
1) Associado comparece à Associação e preenche o “Termo de Adesão” (Documento 01) e anexa cópia do Contrato Social/Estatuto e inscrição no CNPJ, tudo a ser entregue no cartório do 1º. Ofício de Justiça (Rua Pereira de Souza, 104). Trabalho da Associação: a) verificar se a empresa é realmente associada e se está em dia com suas obrigações b) carimbar e assinar o Termo de Adesão devidamente preenchido (em duas vias) e entregar as duas vias para o associado, junto com cópia do “Documento de Apresentação de Títulos para Protesto” (uma via) e cópia das “Instruções para Cancelamento” (uma via), que servirão de modelo. c) Orientar o associado quanto à necessidade do reconhecimento de firma de quem assinou o “Termo de Adesão”, reconhecimento este que pode ser feito, se for o caso, no próprio 1º. Ofício. 2) Associado (ou portador) se dirige ao cartório para apresentação da documentação, em especial do “Termo de Adesão”. Obs. Pode o associado, a seu critério, entregar o Termo de Adesão apenas quando da primeira vez que for apresentar títulos para protesto.

9 3) A partir daí, sempre que o associado tiver títulos para apresentar a protesto, deverá preencher o “Documento de Apresentação”, colocando o carimbo do CGC/CNPJ e assinando no campo próprio (firma reconhecida) e se dirigir diretamente ao Cartório do 1º. Ofício. Preenchido o documento e reconhecida a firma, é necessária uma cópia (comum) que servirá de recibo para o associado. 4) O Cartório irá conferir os dados lançados e criar arquivo magnético contendo estes dados, para que seja possível a apresentação dos títulos. Criado este arquivo, será dada entrada no(s) título(s) a protesto e devolvida ao associado (ou seu portador) cópia recibada do “Documento de Apresentação”. 5) Cartório intima o devedor para pagamento. Enquanto o documento estiver no cartório, somente no cartório é possível efetuar o pagamento. Sendo feito o pagamento, será colocado à disposição do associado, para retirada no cartório, cheque contendo o valor de seu crédito devidamente quitado. Caso não seja feito o pagamento, é lavrado o protesto e colocado à disposição do associado o documento/título e o respectivo instrumento de protesto. 6) Caso seja efetuado o pagamento após o protesto, o que somente será possível diretamente ao associado, deverá este apresentar ao devedor as “Informações para Cancelamento” (em duas vias). Após preenchido o documento, deve o associado reter uma das vias para utilização futura, se for necessário.


Carregar ppt "PROTESTO DE TÍTULOS E CONVÊNIO ACIM/IEPTBRJ"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google