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REPRESENTAÇÃO GRÁFICA

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Apresentação em tema: "REPRESENTAÇÃO GRÁFICA"— Transcrição da apresentação:

1 REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
MAPA DE RISCO REPRESENTAÇÃO GRÁFICA

2 NR - 09 O Mapa de Risco foi criado através da Portaria n° 05 em 17/08/92 tratando da obrigatoriedade, por parte de todas as empresas, da "representação gráfica dos riscos existentes nos diversos locais de trabalho", e faz parte da NR-09.

3 O QUE REPRESENTA? Um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos colaboradores.

4 ELEMENTOS DO PROCESSO DE TRABALHO
Materiais Equipamentos Instalações Suprimentos e espaços de trabalho Ritmo de trabalho Postura de trabalho Jornada de trabalho, etc.

5 OBJETIVOS Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

6 ETAPAS 1. Conhecer o processo de trabalho no local analisado: os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada; os instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente. 2.     Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da Tabela I; 3.     Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia. Medidas de proteção coletiva; medidas de organização do trabalho; medidas de proteção individual; medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.

7 ETAPAS 4.Identificar os indicadores de saúde:queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; acidentes de trabalho ocorrido; doenças profissionais diagnosticadas; causas mais frequentes de ausência ao trabalho. 5. Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; 6.     Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo: · 

8 ETAPAS O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I; · O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo; A especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo; A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.

9 CIPA Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os colaboradores.

10 MAPA DE RISCO Os riscos são representados e indicados por círculos coloridos de três tamanhos diferentes. Agentes causadores

11 REPRESENTAÇÃO DE RISCO
VERMELHO - QUÍMICO VERDE FÍSICO MARRON BIOLÓGICO AMARELO ERGONÓMICO AZUL ACIDENTE Risco leve, médio e elevado

12 MAPA DE RISCO

13 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) NR.6
Todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade de trabalho.

14 FUNÇÃO Neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo contra o corpo do trabalhador que o usa; Evitam lesões ou minimizam sua gravidade, em caso de acidente ou exposição a riscos; Protegem o corpo contra os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas. .

15 CLASSIFICAÇÃO Proteção da cabeça Proteção Respiratória
Proteção de membros inferiores e superiores Proteção do tronco .

16 OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR

17 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Fornecer os EPI adequado Instruir e treinar Fiscalizar e exigir o uso dos EPI Repor os EPI danificados

18 OBRIGAÇÃO DO COLABORADOR
Usar e conservar os EPI

19 RESPONSABILIZAÇÃO EMPREGADOR Responder na área criminal ou cível.
Além de ser multado pelo Ministério do Trabalho. COLABORADOR Está sujeito a sanções trabalhistas. Demissão

20 É recomendado que o fornecimento de EPI, treinamentos ministrados sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas OBSERVAÇÃO

21 FIM!


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