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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

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Apresentação em tema: "LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA"— Transcrição da apresentação:

1 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Aula 9: Direito Previdenciário Professora Carla dos Anjos

2 Escalada

3

4 A Previdência Social possui dois regimes básicos e dois complementares:
Os regimes básicos são: Regime Geral da Previdência Social – RGPS – Previsto no Artigo 201 da CF.(O Regime Geral é o mais abrangente, dando cobertura e proteção à grande massa dos trabalhadores. É gerido pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.) – Beneficiários são: Segurados e dependentes.

5 SEGURADOS Obrigatórios Facultativos

6 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
C A D E S F Contribuinte individual; Avulso; Doméstico; Empregados; Segurados especial; Facultativo 06/27

7 Professora Carla dos Anjos
SEGURADOS DEPENDENTES 1º. CLASSE Cônjuge Filhos Companheiros Professora Carla dos Anjos

8 Professora Carla dos Anjos
SEGURADOS DEPENDENTES 2º. CLASSE Comprovar dependência econômica Pais / mães Naturais adotivos Professora Carla dos Anjos

9 São dez as espécies de benefícios existentes, sendo quatro espécies de aposentadoria, mais quatro benefícios especiais referentes aos segurados e dois benefícios referentes aos dependentes , a saber: Aposentadoria por invalidez e auxilio-doença: doença de qualquer natureza , doenças relacionadas ao trabalho, ou se o segurado for portador de moléstia grave. 12 contribuições

10 Aposentadoria por idade: Pode se aposentar por idade todo homem com 65 anos ou mais e mulher com 60 anos ou mais. Todos devem ter contribuído um mínimo de 180 meses. Aposentadoria especial : Tem direito o trabalhador que exerce sua atividade exposto aos agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos. O INSS exige um mínimo de 25 anos de contribuição para o homem e para a mulher. Não existe limite de idade.

11 Aposentadoria por tempo de contribuição: Os homens podem se aposentar desde que comprovem através de registro em carteira profissional ou pagamento em carnê que pagaram durante 35 anos ou mais a Previdência Social. No caso das mulheres, a exigência mínima é de 30 anos de contribuição.

12 Auxílio Reclusão: Os dependentes têm o direito se o segurado for preso, por qualquer motivo, durante todo o período de reclusão. O benefício só é pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado.

13 Salário Família: Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a concessão, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

14 Pensão por Morte: Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador contribuía com o INSS.

15 Salário Maternidade : O salário-maternidade é concedido às trabalhadoras nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas.

16 REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A Reabilitação Profissional é constituída pelos serviços de assistência reeducativa e de readaptação profissional e é prestada pela Previdência Social aos segurados incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, independente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência. O objetivo desses serviços é proporcionar-lhes os meios para a reeducação ou readaptação profissional e social que lhes permitam participar do mercado de trabalho e do contexto em que vivem. Inscritos no programa nas Equipes Técnicas de Reabilitação Profissional, esses beneficiários são habilitados em uma nova função/atividade, podendo ser considerados aptos para reingressarem no mercado de trabalho ou incapacitados para o desempenho de atividade profissional.

17 PERÍCIA MÉDICA A Perícia Médica é o procedimento no qual o segurado, vítima de doença ou de acidente do trabalho, é examinado por um profissional especializado (médico-perito), que avalia as condições de saúde e capacidade do segurado, emitindo parecer sobre o afastamento ou o retorno ao exercício da atividade laborativa.

18 SERVIÇO SOCIAL O Serviço Social visa prestar aos beneficiários esclarecimentos sobre seus direitos previdenciários e os meios de exercê-los, além de estabelecer a solução dos problemas que emergem de sua relação com a Previdência Social.

19 Tenham uma excelente semana !!!
Até a próxima aula. Carla dos Anjos


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