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EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO: EDUCAÇÃO NÃO FORMAL Modulo 4 Mestrado em Formação, Trabalho e Recursos Humanos.

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Apresentação em tema: "EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO: EDUCAÇÃO NÃO FORMAL Modulo 4 Mestrado em Formação, Trabalho e Recursos Humanos."— Transcrição da apresentação:

1 EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO: EDUCAÇÃO NÃO FORMAL Modulo 4 Mestrado em Formação, Trabalho e Recursos Humanos

2 Objectivos da Sessão  Discutir a relação entre a Escola e a Sociedade;  Evidenciar os objectivos da Educação nos diferentes contextos históricos em Moçambique;  Debater a pertinência da ENF em contexto democrático  Analisar as dimensões características dos diferentes tipos de educação.

3 Plano da Aula 1.Conceito de Educação/Formação 2.Politicas de Educação em Moçambique Lei 3/83 do SNE Lei 6/62 do SNE 3. Emergencial da ENF em Moçambique

4 Educação 1.Conceito de Educação/Formação educação (do latim): educere e educare educere“ conduzir de fora”, “dirigir exteriormente”; educare : "sustentar", "alimentar", "criar".

5 Definições de educação  Tradicional

6 Segundo Durkheim, “(...) cada sociedade, considera num momento determinado do seu desenvolvimento, tem um sistema de educação que se impõe aos indivíduos como uma força geralmente irresistível.”

7 Percurso histórico da Educação em Moçambique  Educação Antes da Independência ( Diploma Legislativo nº 238, de 17 de maio de 1930)  Educação criada para justificar a colonização como missão civilizadora; Formar a consciência de cidadão português; Ensino discriminatório: (1) ensino indígena: tinha por fim elevar gradualmente o da vida selvagem à vida civilizada; (2) ensino primário elementar: tinha por fim dar à criança os instrumentos fundamentais de todo o saber e as bases de uma cultura geral, preparando-a para a vida social. (Mazula, 1995)

8 (1940) Concordata entre o Vaticano e o Governo Colonial Português (1941) Estatuto Missionário

9  O Estado Português garante à Igreja Católica o livre exercício da sua autoridade na esfera da sua competência: evangelizar, fundar e dirigir escolas.  Finalidades: Difusão da fé católica e à civilização da população indígena (Garcia, 2001). A formação de mão de obra necessária e adequada às necessidades económicas da colónia”

10 Educação no período Pós-independência (Lei nº 4/83)  Princípios: Direito e dever de todos, Reforço do papel dirigente da classe operária e a aliança operário-camponesa; Instrumento principal da criação do Homem Novo liberto de todas a carga ideológica e política de formação colonial e dos valores negativos da formação tradicional

11 Características do SNE (Lei 4 /83)  Predominância do discurso politico/ ideológico com foco no Marxismo-leninismo;  Papel central do estado na planificação, direção e controlo da educação;  Objetivos: formação do Homem Novo, livre do obscurantismo e superstição e da mentalidade burguesa colonia;

12 Constituição:  O subsistema do Ensino Geral;  Subsistema de Educação de Adultos;  Subsistema de Ensino Técnico-profissional;  Subsistema de Formação de Professores ;  Subsistema de Ensino Superior.

13 Educação em democracia multipartidária A Lei nº 6/92 do SNE Princípios Gerais:  A educação é um direito e dever de todos os cidadãos;  Estado no quadro da Lei, permite a participação de outras entidades, incluindo comunitárias, cooperativas, empresariais e privadas no processo educativo;  Estado organiza e promove o ensino como parte integrante da ação educativa nos termos definidos pela Constituição da República;  O ensino público é laico.

14 Modalidades de ensino  Ensino o Pré-escolar,  Ensino Escolar e  Ensino extraescolar


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