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PublicouPEDRO MARCELINO Alterado mais de 5 anos atrás
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EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO: EDUCAÇÃO NÃO FORMAL Modulo 4 Mestrado em Formação, Trabalho e Recursos Humanos
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Objectivos da Sessão Discutir a relação entre a Escola e a Sociedade; Evidenciar os objectivos da Educação nos diferentes contextos históricos em Moçambique; Debater a pertinência da ENF em contexto democrático Analisar as dimensões características dos diferentes tipos de educação.
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Plano da Aula 1.Conceito de Educação/Formação 2.Politicas de Educação em Moçambique Lei 3/83 do SNE Lei 6/62 do SNE 3. Emergencial da ENF em Moçambique
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Educação 1.Conceito de Educação/Formação educação (do latim): educere e educare educere“ conduzir de fora”, “dirigir exteriormente”; educare : "sustentar", "alimentar", "criar".
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Definições de educação Tradicional
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Segundo Durkheim, “(...) cada sociedade, considera num momento determinado do seu desenvolvimento, tem um sistema de educação que se impõe aos indivíduos como uma força geralmente irresistível.”
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Percurso histórico da Educação em Moçambique Educação Antes da Independência ( Diploma Legislativo nº 238, de 17 de maio de 1930) Educação criada para justificar a colonização como missão civilizadora; Formar a consciência de cidadão português; Ensino discriminatório: (1) ensino indígena: tinha por fim elevar gradualmente o da vida selvagem à vida civilizada; (2) ensino primário elementar: tinha por fim dar à criança os instrumentos fundamentais de todo o saber e as bases de uma cultura geral, preparando-a para a vida social. (Mazula, 1995)
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(1940) Concordata entre o Vaticano e o Governo Colonial Português (1941) Estatuto Missionário
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O Estado Português garante à Igreja Católica o livre exercício da sua autoridade na esfera da sua competência: evangelizar, fundar e dirigir escolas. Finalidades: Difusão da fé católica e à civilização da população indígena (Garcia, 2001). A formação de mão de obra necessária e adequada às necessidades económicas da colónia”
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Educação no período Pós-independência (Lei nº 4/83) Princípios: Direito e dever de todos, Reforço do papel dirigente da classe operária e a aliança operário-camponesa; Instrumento principal da criação do Homem Novo liberto de todas a carga ideológica e política de formação colonial e dos valores negativos da formação tradicional
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Características do SNE (Lei 4 /83) Predominância do discurso politico/ ideológico com foco no Marxismo-leninismo; Papel central do estado na planificação, direção e controlo da educação; Objetivos: formação do Homem Novo, livre do obscurantismo e superstição e da mentalidade burguesa colonia;
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Constituição: O subsistema do Ensino Geral; Subsistema de Educação de Adultos; Subsistema de Ensino Técnico-profissional; Subsistema de Formação de Professores ; Subsistema de Ensino Superior.
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Educação em democracia multipartidária A Lei nº 6/92 do SNE Princípios Gerais: A educação é um direito e dever de todos os cidadãos; Estado no quadro da Lei, permite a participação de outras entidades, incluindo comunitárias, cooperativas, empresariais e privadas no processo educativo; Estado organiza e promove o ensino como parte integrante da ação educativa nos termos definidos pela Constituição da República; O ensino público é laico.
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Modalidades de ensino Ensino o Pré-escolar, Ensino Escolar e Ensino extraescolar
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