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REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Regimes Previdenciários Principal Setor Público Civil (União, Estados, Municípios e DF) Militar Setor Privado RGPS Complementar Oficial Privado Aberto Fechado
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SEGURADOS OBRIGATÓRIOS FACULTATIVOS Empregado Empregado doméstico
Contribuinte Individual Trabalhador Avulso Segurado Especial FACULTATIVOS Dona de Casa Estudante Estagiário ou Bolsista Brasileiro residente no exterior Membro do Conselho Tutelar
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SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
Segurados Obrigatórios: são todos os trabalhadores urbanos e rurais que exer cem atividade remunerada, de forma eventual ou efetiva, com ou sem vínculo empregatício.
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SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
Empregados: aqueles remunerados por empresas urbanas ou rurais, em decorrência de serviços que lhes são prestados em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração. 1-Pessoa Física 2- Pessoalidade 3- Urbana ou Rural 4- Não eventualidade 5- Subordinação jurídica 6- Onerosidade
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SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
Empregados Domésticos: aqueles trabalhadores que prestam serviços na residência de uma pessoa ou família, sem qualquer finalidade lucrativa. 1-Pessoa Física 2- Pessoalidade 3- Urbana ou Rural 4- Não eventualidade 5- Subordinação jurídica 6- Onerosidade 7- Presta serviços a família ou pessoa 8- No âmbito familiar 9- Finalidade não lucrativa
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SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
Trabalhadores Avulsos: aquelas pessoas que trabalham para empresas, sem vínculo empregatício, cuja contratação é feita por intermédio dos órgãos gestores de mão de obra - OGMO ou dos sindicatos que as representam. Vale destacar que, apesar de não serem empregados, possuem todos os direitos a estes assegurados, já que a Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, inciso XXXIV, garantiu-lhes igualdade de direitos trabalhistas.
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SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
Contribuintes Individuais: trabalhadores que exercem atividades por conta própria ou prestam serviços à empresa, sem relação de emprego. Microempreendedor Individual (MEI): empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ ,00.
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SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
Segurado Especial: é aquele trabalhador que exerce atividade rural como produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rural, pescador artesanal em regime de economia familiar, ou seja o trabalho é realizado pelos membros da família (cônjuge ou companheiro e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados), que trabalham em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregados, sendo que sua atividade é indispensável a sua subsistência.
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SEGURADOS FACULTATIVOS
Segurado Facultativo: Não exerce atividade que determine filiação, mas contribui voluntariamente. Enquadram-se nessa categoria: a) a pessoa com mais de 16 anos de idade que opta, mediante contribuição, mesmo sem trabalho remunerado, por filiar-se à previdência social. Exemplo: dona de casa, estudante, desempregado, síndico que não recebe “pró-labore” etc., os quais poderão inscrever- se, recolher a contribuição e consequentemente fazer jus aos benefícios.
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SEGURADOS FACULTATIVOS
b) a pessoa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda (que não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais) e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja contribuição será de 5% (cinco por cento) do salário mínimo.
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BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO: É toda pessoa física que pode usufruir dos benefícios ou serviços da Previdência Social. BENEFICIÁRIOS Segurados Obrigatórios Segurados Facultativos Dependentes
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BENEFICIÁRIOS Beneficiário Segurado: quando o próprio contribuinte (trabalhador) for usufruir do benefício (ex: empregada que, com o nascimento do filho, entra em gozo de licença-maternidade; contribuinte individual que, ao ficar doente, entra em gozo de auxílio-doença; empregada doméstica que, após cumprir a carência exigida, venha a aposentar-se).
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BENEFICIÁRIOS Beneficiário Dependente São as pessoas que poderão usufruir dos benefícios previdenciários (auxílio reclusão e pensão por morte), na qualidade de dependentes dos segurados, diante os critérios: familiar e econômico.
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DEPENDENTES Os dependentes se subdividem em 3 classes: a) 1ª Classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; b) 2ª Classe: os pais; c) 3ª Classe: o irmão não emancipado menor de 21 anos ou irmão inválido de qualquer idade, assim declarado judicialmente.
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SEGURADOS A previdência é uma espécie de seguro, com contribuição objetivando a proteção social do cidadão. Então, a Previdência Social é seguro social para segurados contribuintes e dependentes, oferecendo um plano de benefícios que protege não só o segurado, como também sua família, contra perda salarial, temporária ou permanente, em decorrência da exposição do segurado a situações de risco social.
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SEGURADOS A perda permanente da capacidade de trabalho ocorre por ocasião da: - morte; - invalidez (incapacidade total para o trabalho); - velhice (idade avançada). A perda temporária da capacidade de trabalho ocorre em situações de: - doença; - acidente; - maternidade; - reclusão.
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