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PublicouAmélia Álvaro Ferretti Alterado mais de 6 anos atrás
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Os Bancos Múltiplos são instituições financeiras públicas ou privadas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).
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Bancos comerciais Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).
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Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento".
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Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).
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Demais instituições não bancárias
Agência de Fomento Associação de Poupança e Empréstimo Companhia Hipotecárias Sociedade Crédito, Financiamento e Investimento Sociedade de Crédito Imobiliário Sociedade de arrendamento mercantil Sociedade de Crédito ao microempreendedor
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As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), conhecidas como “financeiras”, são instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro. Muitas das financeiras não ligadas a bancos fazem parte de conglomerados econômicos e operam como braço financeiro de grupos comerciais ou industriais. É o caso, por exemplo, de algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que possuem suas próprias financeiras, concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos. As SCFIs também podem operar em nichos que não são atendidos pelos conglomerados bancários, principalmente nos empréstimos e financiamentos com características específicas (risco mais elevado, financiamento de veículos usados, convênios com estabelecimentos comerciais).
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A Sociedade de Crédito Imobiliário (SCI) é um tipo de instituição financeira especializada no financiamento habitacional, integrante do Sistema Financeiro da habitação. O foco da SCI consiste no financiamento para construção de habitações, na abertura de crédito para compra ou construção de casa própria e no financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Atualmente, em decorrência da sua condição de repassadora, as SCIs têm atuado de forma mais limitada, voltando-se para operações específicas, como o programa “Minha Casa, Minha Vida”.
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Captação de recursos do público
Desde a década de 80, as SCIs não captam recursos do público e atuam somente na condiçãode repassadoras.
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ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
APEs atuam na formação de poupança e no financiamento da casa própria. Abrangência das APEs As APEs têm âmbito de atuação regional. Contudo, a única APE em pleno funcionamento no Brasil hoje, a Poupex, tem a particularidade de atuar em âmbito nacional. Ela é gerida pela Fundação Habitacional do Exército (FHE). Associação de Poupança e Empréstimo (APE) é uma instituição criada para facilitar aos associados a aquisição da casa própria e captar, incentivar e disseminar a poupança. Os depositantes tornam-se associados da instituição. Os associados podem participar da APE de duas formas básicas: ao adquirir financiamento imobiliário ou ao depositar seu dinheiro para formar poupança.
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Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário, inclusive ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH. Já as operações passivas, além dos depósitos de poupança, são constituídas de: • letras hipotecárias; • repasses e refinanciamentos contraídos no País; • empréstimos e financiamentos contraídos no exterior; • letras de crédito imobiliário, letra financeira e depósitos interfinanceiros. A APE compõe o Sistema Brasileira de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro de Habitação, atua sob a forma de sociedade civil, sendo supervisionada pelo Banco Central. O Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, estabeleceu a atuação regional das APEs. Ao longo do tempo perderam representatividade no Sistema Financeiro, restando apenas a Poupex - Associação de Poupança e Empréstimo, única APE em pleno funcionamento, criada com o amparo da Lei 6.855, de 18 de novembro de 1980
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Companhia hipotecária (CH) tem por objetivo a concessão de financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, empréstimos garantidos por hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis e repasses de recursos relacionados a programas imobiliários, além da administração de fundos de investimento imobiliário. Foi criada pela Resolução 2.122, de 30 de novembro de 1994, para fomentar o financiamento imobiliário além dos limites do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Com a publicação da Lei nº , de 7 de julho de 2009, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida, a Companhia Hipotecária passou a fazer parte do SFH.
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A CH não recebe depósitos de poupança
A CH não recebe depósitos de poupança. Seus recursos provêm, entre outros, de letras hipotecárias, debêntures, empréstimos, financiamentos no País e no Exterior e letras de crédito imobiliário (LCI). Considerada instituição financeira, a CH é autorizada e supervisionada pelo Banco Central e regulada não só por esta autarquia, como também pelo Conselho Monetário Nacional. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e a expressão “Companhia Hipotecária” deve constar de sua denominação social.
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Bancos e caixas econômicas Sociedades de crédito imobiliário
Companhias hipotecárias Associações de poupança e empréstimo Captam depósitos de poupança, LCI e LH* Podem captar depósitos de poupança, LCI e LH, mas, atualmente, só atuam como repassadoras* Podem captar LCI e LH, mas é vedada a captação de depósitos de poupança* Constituídos como sociedades anônimas e empresa pública, respectivamente Constituídas como sociedade anônima Constituídas como sociedade civil * Somente captação diretamente relacionada ao segmento imobiliário.
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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico.
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As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
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BNDES Fundado em 1952, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo e, hoje, o principal instrumento do Governo Federal para o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira. Para isso, apoia empreendedores de todos os portes, inclusive pessoas físicas, na realização de seus planos de modernização, de expansão e na concretização de novos negócios, tendo sempre em vista o potencial de geração de empregos, renda e de inclusão social para o País.
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