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JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

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Apresentação em tema: "JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
AULA + JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL Aulas 7: CONTROLE CONCENTRADO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) Prof. Dr. GUILHERME SANDOVAL GÓES

2 OBJETIVOS DA AULA 7 Compreender a extensão dos efeitos da decisão proferida na ADI; Conhecer as principais técnicas decisórias utilizadas pelo STF; Analisar a possibilidade de concessão de medida cautelar em ADI.

3 ESTRUTURA DO CONTEÚDO 1. Efeitos da decisão 1.1 No espaço: erga omnes
1.2   Efeito repristinatório 1.3 O efeito vinculante e a utilização da Reclamação 1.4 Efeitos no tempo: retroatividade e modulação temporal 1.5 Interpretação conforme a CF e inconstitucionalidade parcial sem redução de texto 2.       A cautelar na ADI

4 EFEITOS DA DECISÃO DO STF EM SEDE DE ADIN
EFEITOS VINCULANTES (ERGA OMNES) E RETROATIVOS (EX-TUNC) A FIGURA DA RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 102, I, l

5 Técnicas Decisórias do STF
- Interpretação conforme a Constituição: a lei é declarada constitucional com a interpretação que lhe é conferida pelo órgão judicial - Declaração Parcial de Inconstitucionalidade sem redução de texto: ocorre a expressa exclusão de determinadas hipóteses do programa normativo Técnicas Decisórias do STF

6 LIMITES DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
A interpretação conforme será legítima se não configurar violência contra a expressão literal do texto. A interpretação conforme será legítima quando não alterar o significado do texto normativo, com mudança radical da própria concepção original do legislador.

7 MEDIDA CAUTELAR EM SEDE DE ADIN
EM REGRA, OS EFEITOS SÃO ERGA OMNES E EX-NUNC SALVO SE O TRIBUNAL ENTENDER QUE DEVA CONCEDER-LHE EFICÁCIA RETROATICA (EX-TUNC), POR MAIORIA ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS 7

8 EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR EFEITOS REPRISTINATÓRIOS DA DECISÃO
A MEDIDA CAUTELAR TORNA APLICÁVEL A LEGISLAÇÃO ANTERIOR ACASO EXISTENTE, SALVO EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL EM SENTIDO CONTRÁRIO

9 QUESTÃO OBJETIVA Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar: a) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto torna inaplicável a legislação anterior revogada pela norma impugnada. b) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto não possui efeito vinculante para os órgãos do Poder Judiciário. c) O controle em tese da constitucionalidade de leis opera pela via difusa. d) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto de lei, no modelo brasileiro, possui caráter retroativo. e) O Supremo Tribunal Federal não pode apreciar pedido de medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade.

10 QUESTÃO OBJETIVA Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar: a) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto torna inaplicável a legislação anterior revogada pela norma impugnada. b) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto não possui efeito vinculante para os órgãos do Poder Judiciário. c) O controle em tese da constitucionalidade de leis opera pela via difusa. d) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto de lei, no modelo brasileiro, possui caráter retroativo. e) O Supremo Tribunal Federal não pode apreciar pedido de medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade.

11 QUESTÃO DISCURSIVA O Estado de Santa Catarina editou a Lei Complementar n. 212, que estabelece a precedência da remoção de juízes às promoções por antiguidade ou merecimento na magistratura daquele estado. No julgamento da ADI 2494, ocorrido em abril de 2006, o STF declarou a referida lei inconstitucional, por violação ao art. 93 da CF.

12 QUESTÃO DISCURSIVA Em 2007, o Estado de Pernambuco editou uma lei complementar com teor idêntico ao da referida Lei Complementar n. 212/SC, o que levou um magistrado prejudicado com o novo dispositivo legal pernambucano a ingressar com uma Reclamação dirigida ao STF, com fundamento no art. 102, inciso I, alínea “l”, alegando que o legislador pernambucano ofendeu a autoridade da decisão do STF proferida na ADI 2494. Pergunta-se: é cabível a Reclamação em tela, ajuizada diretamente por terceiro prejudicado no STF, ou seria necessário que a lei pernambucana fosse impugnada pela via da ação direta de inconstitucionalidade?

13 QUESTÃO DISCURSIVA STF: RCL 5442MC/PE
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PRETENDIDA SUBMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO AO EFEITO VINCULANTE QUE RESULTA DO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE. CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE O LEGISLADOR EDITAR LEI DE CONTEÚDO IDÊNTICO AO DE OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL, EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO, PELA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO, NESSE CONTEXTO, DO INSTRUMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSOS E AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.

14 O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO
STF STJ TST TSE STM TJ TRF TRT TRE TM Juiz de Juiz Juiz do Juiz Juiz Direito Federal Trabalho Eleitoral Militar 14


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