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PublicouEliza Fernandes Alterado mais de 9 anos atrás
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Poder Judiciário O Poder Judiciário é incumbido da função jurisdicional, ou seja, da função de fazer justiça. A independência do Judiciário é uma necessidade da liberdade individual, pois devem existir no Estado órgãos independentes que possam aplicar a lei, inclusive contra o governo e contra a administração.
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Poder Judiciário No Estado democrático de direito, cabe ao Judiciário o papel de defender os cidadãos em face das leis inválidas e de garantir a legalidade e a transparência dos poderes públicos contra seus próprios atos ilícitos.
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Poder Judiciário Princípios fundamentais do Poder Judiciário a) Inércia: o Judiciário somente se manifesta quando provocado (garantir sua atuação imparcial). b) Devido Processo Legal: a prestação jurisdicional é mister que deve observar as formalidades legais;
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Poder Judiciário Princípios fundamentais do Poder Judiciário
c) Efeito Inter Partes: a decisão judicial produz efeito entre as partes que participam do processo. Exceção: prestação jurisdicional com efeitos erga omnes, em relação a todos.(sindicalizados ou não)
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Poder Judiciário Justiça Especializada e Comum a) Justiça Especializada: é aquela incumbida da prestação jurisdicional relativa a matérias especiais (militar, eleitoral e trabalhista). b) Justiça Comum: é toda aquela remanescente da justiça especializada; não sendo especializada, é comum (estadual e federal).
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Poder Judiciário Competência Originária
- É o mister conferido aos componentes do Poder Judiciário de julgar, originalmente ou em 1ª instância, as causas que lhe são submetidas.
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Poder Judiciário Competência Recursal
É o mister conferido aos Tribunais de julgar, em grau de recurso ou 2ª instância, as causas já decididas por Juízes inferiores. É a consagração do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.
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Poder Judiciário Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro
Art. 92 da CF/88 STF: 11 Ministros CNJ: 15 Membros STJ: mínimo de 33 Ministros TST: 27 Ministros TSE: mínimo de 7 Ministros STM: 15 Ministros
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Poder Judiciário Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro
Art. 92 da CF/88 TJ’s TFR’s: mínimo de 7 Juízes TRT’s TRE’s: 7 Juízes TJM’s: corporação superior a
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Poder Judiciário Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro
Art. 92 da CF/88 Juízes Estaduais Juízes Federais Juízes do Trabalho Juízes Eleitorais Juízes Militares (Conselhos de Justiça)
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Poder Judiciário GARANTIAS E VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS DA MAGISTRATURA
Estatuto da Magistratura a) Instituição por lei complementar (Art. 93, caput CF); b) Ingresso na carreira mediante concurso público (Art. 93, I CF);
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Poder Judiciário Estatuto da Magistratura
c) Sistema de promoção (Art. 93, II CF): antiguidade e merecimento; d) Acesso aos tribunais (Art. 93, III CF): antiguidade e merecimento;
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Poder Judiciário Estatuto da Magistratura e) Curso por escola nacional de magistrados como condição para o vitaliciamento (Art. 93, IV CF); f) Fixação dos subsídios (Art. 93, V CF); g) Aposentadoria e pensão (Art. 93, VI CF);
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Poder Judiciário Estatuto da Magistratura h) Remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público (Art. 93, VIII e VIII-A CF); j) Residência na própria comarca (Art. 93, VII CF);
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