A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA"— Transcrição da apresentação:

1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
DIPJ DIPF FabianA Aparecida wanzinck GiSELE DE ASSIS Rodrigo Killes Jaques Thiago Nunes

2 Obrigações Acessórias
São as obrigações que as empresas tem de cumprir por serem empresas, estão determinadas no Código Tributário Nacional, independentemente do tipo da empresa ou seja, as obrigações perante a legislação comercial, fisco federal e ministério do trabalho e previdência social no Brasil.

3 Obrigatoriedade   As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

4 DIPJ As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração. A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET.

5 DIPJ A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados. A partir do ano calendário 2014 a DIPJ foi substituída pela ECF Contábil Fiscal.

6 ECF - Escrituração Contábil fiscal IN 1.422
O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Substitui o LALUR e a DIPJ

7 A obrigatoriedade não se aplica:
Às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e Às pessoas jurídicas inativas; e Às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano- calendário, não tenham sido obrigadas a apresentação EFD – Contribuições.

8 DIPF As pessoas físicas brasileiras deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda. Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver. São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).

9 Obrigação de Entrega da DIPF:
Pela Renda Recebeu rendimento tributáveis, sujeito ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ ,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos); Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ ,00 (quarenta mil reais);

10 Obrigação de Entrega da DIPF:
Pelo Ganho de capital e operações em bolsa de valores Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° , de 21 de novembro/2005.

11 Obrigação de Entrega da DIPF:
Relacionado a Atividades Rural: Obteve receita bruta em valor superior a R$ ,75 (centro e trinta e quatro mil, oitenta e dois reias e setenta e cinco centavos); Pretenda compensar, no ano-calendário vigente ou posteriores, prejuízos de anos- calendário anteriores ou do próprio ano- calendário.

12 Obrigação de Entrega da DIPF:
Pelos Bens e Direitos Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ ,00 (trezentos mil reais); Pela condição de residente no Brasil Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

13

14 Processo de Declaração
Documentos necessários Informes de rendimentos; Comprovantes de gastos com assistências medicas, educação etc. A Declaração de IRPF pode ser realizada através de dois programas disponíveis pela Receita Federal: 1º Para Preenchimento da declaração 2º Para Transmitir a declaração

15 DARF para recolhimento do IR

16 Principais códigos de recolhimento
IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF - quotas da declaração IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real: Entidades financeiras - imposto apurado em balanço trimestral Entidades financeiras - imposto calculado por estimativa Demais empresas - imposto apurado em balanço trimestral Demais empresas - imposto calculado por estimativa Pessoas jurídicas não obrigadas, mas optantes pela apuração pelo lucro real: Imposto apurado em balanço trimestral Imposto calculado por estimativa mensal – 5993 Pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido Lucro presumido

17 Correlações entre Obrigações:
A DIPF tem relação com a DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fonte, que consiste em uma declaração feita pela fonte pagadora, e é através dela que é feito o cruzamento dos dados informados com a DIPF.

18 Correlações entre Obrigações:
Carnê Leão – O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.


Carregar ppt "CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google