A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

RELEVÂNCIA JURÍDICA E CONFLITOS DA LEI 9656

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "RELEVÂNCIA JURÍDICA E CONFLITOS DA LEI 9656"— Transcrição da apresentação:

1 RELEVÂNCIA JURÍDICA E CONFLITOS DA LEI 9656
Clique para adicionar texto Os Limites da Intervenção Estatal 12/11/2018

2 Apresentação Paulo César Andrade Siqueira
Mestre em Direito Tributário-FDR/UFPE Conselheiro Seccional da OAB/PE Conselheiro do Instituto dos Advogados de Pernambuco – IAP Advogado 12/11/2018

3 Programa Aspectos de Direito Constitucional
Aspectos de Direito do Consumidor Aspectos de Direito Processual Objeto da Regulamentação Clique para adicionar texto 12/11/2018

4 Direito Constitucional
A saúde A saúde pública A saúde privada O Direito do Consumidor Proteção Limites A Intervenção estatal Natureza Clique para adicionar texto 12/11/2018

5 A saúde - CRFB TÍTULO VIII - Da Ordem Social (artigos 193 a 232)
CAPÍTULO II - Da Seguridade Social (artigos 194 a 204) SEÇÃO II - Da Saúde (artigos 196 a 200) 12/11/2018

6 A saúde como um dever jurídico
ART A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 12/11/2018

7 A saúde pública ART CF - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. 12/11/2018

8 A saúde, pela iniciativa privada
ART A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. 12/11/2018

9 Direito do Consumidor Regras Gerais Cláusula Abusivas Princípios
Contratos Cláusula Abusivas Conceito Extensão Clique para adicionar texto 12/11/2018

10 Dir Cons - Regras gerais do SUS
Princípios LEI DE 19/09/ DOU 20/09/1990 ART.1 - Esta Lei regula, em todo o Território Nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. 12/11/2018

11 LEI 8.080/90 TÍTULO II - Do Sistema Único de Saúde - (artigos 4 a 19)
ART.4 - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS. § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde. § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar. 12/11/2018

12 LEI 8.078/90, CPDC ART.1 - O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos 5, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias 12/11/2018

13 LEI 8.078/90, CPDC ART.6 - São direitos básicos do consumidor:  I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços..... III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços... IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais... 12/11/2018

14 LEI 8.078/90, CPDC ART.6 – (Cont.) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência; IX - (Vetado). X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. 12/11/2018

15 Cláusulas Abusivas Pelo art. 5º, II da CF, somente a lei poderá criar limites a atividade do particular – Nenhum ato administrativo poderá fazê-lo Cabe ao Poder Judiciário, interpretando o sistema jurídico, decidir quais cláusulas serão abusivas, no caso concreto. Acatando determinação da ANS, nenhuma cláusula poderá ser considerada abusiva, pelo fato do príncipe. 12/11/2018

16 A Lei 9656 A regulamentação é subespécie do direito do consumidor
O efeito da especialização, é a competência da ANS para regulamentar a atividade, e, nos limites da lei. Clique para adicionar texto 12/11/2018

17 A regulamentação e a relação de consumo
LEI ART.3 - (Revogado pela Medida Provisória nº – 44/2001) "Art. 3 - Sem prejuízo das atribuições previstas na legislação vigente e observadas, no que couber, as disposições expressas nas Leis ns , de 11 de setembro de 1990, e 8.080, de 19 de setembro de 1990, compete ao......, e em particular dispor sobre: I - a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das operadoras ...; II - as condições técnicas aplicáveis às operadoras ...; III - as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados...; IV - as normas.....” , etc... 12/11/2018

18 A ANS Competência legal Procedimentos válidos Natureza Extensão
Limites Procedimentos válidos Vinculação a Lei 9784/98 Vinculação aos preceitos constitucionais da Administração Pública Clique para adicionar texto 12/11/2018

19 ANS – COMPETÊNCIA ART.3 - A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. 12/11/2018

20 ANS - Extensão e Limites
De acordo com o art. 2º, II e 37 da CF, sendo uma autarquia especial (art. 1167, par. Único da L. 9961), está vinculada a legalidade estrita. De acordo com o art. 1º da Lei 9784/98, tem seus procedimentos subordinados ao regime geral processual da Adm. Pública Federal 12/11/2018

21 Efeitos da ação da ANS Repita-se - Acatando determinação da ANS, nenhuma cláusula poderá ser considerada abusiva, pelo fato do príncipe. 12/11/2018

22 Direito Processual As liminares Limites Contracautela 12/11/2018
Clique para adicionar texto 12/11/2018

23 As Liminares Seja em procedimento cautelar, seja em ação ordinária, hoje é irrelevante o rito, as liminares em matéria consumeristas são uma garantia do consumidor (Art.273, § 7º do CPC, na redação da Lei 10444/02) O pedido, no entanto, deve revestir-se dos pressupostos formais e materiais para a sua concessão. 12/11/2018

24 Limites das liminares Em qualquer hipótese (cautelar ou antecipação), a satisfatividade da sua execução, é uma ilegalidade, pois viola, ao garantir um bem da vida, desde o início da ação, a estabilidade das relações processuais,em ações, cuja característica é a hipossuficiência do consumidor, parte interessada. 12/11/2018

25 AI DO TJPE “Certo é que a saúde é direito de todos, assegura a Constituição. Mas antes, é um dever do Estado, segundo o mesmo preceito constitucional e não do particular que não seja obrigado a isto pelo contrato.” 12/11/2018

26 Conflitos decorrentes de liminares – Como resolver?
Erro em dar transplante quando o contrato vedava, de forma clara(RESP , Relator Min. Castro Filho). Erro em exigir regras do CPDC antes de 1990 (RESP RJ, Rel. Min, Carlos Alberto M. Direito). Erro em anular limites do contrato (AI , TJPE; RESP ; AC , TJRS) Erro em invalidar carências (AC , TJRS) 12/11/2018

27 A contracautela Garantia maior de que ninguém será prejudicado com a ação, a exigência de contracautela deveria ser regra nestas ações. Resolver o problema da impossibilidade do consumidor garantir a execução da liminar, em caso de derrota, seria determinar ao SUS que fizesse o depósito do valor dispendido pela operadora, pois, pela CRFB, uma das duas partes terá que pagar ao consumidor do direito à saúde. 12/11/2018

28 A competência - STJ “ Sendo a direção do SUS única e descentralizada em cada esfera do governo (C.F., art. 198, I), são as Secretarias de Saúde, ou órgão equivalente, no âmbito dos Estados, responsáveis pela assistência à saúde, garantindo o acesso universal e igualitário do cidadão aos serviços dessa natureza.”  (RESP 95168/RS, Relator Ministro Peçanha Martins) 12/11/2018

29 Objeto da Regulamentação
Formal Contratos de Planos de Saúde Material Cobertura de Eventos do CID Reembolso Clique para adicionar texto 12/11/2018

30 A Proteção à Vida Profissão Médica Controle Estatal da Medicina
Responsabilidade ética, civil e criminal Controle Estatal da Medicina CREMEPE Entidades Sanitárias 12/11/2018

31 CONCLUSÕES É diversa a cominação constitucional da assistência pública e privada, da saúde, sendo do Estado, o dever de dar integral assistência à saúde do cidadão. Cabe a ANS, dentro da lei e da Constituição, traçar os limites da atuação dos particulares na assistência privada à saúde . Cumprir suas determinações não poderá ensejar abusividade contratual ou indenização. Não se deve buscar assegurar o direito à vida, nas ações consumeristas de saúde, pois tal proceder é inerente a profissão médica, e não a profissão jurídica. As liminares devem exigir contracautela do SUS, para evitar que o Estado cause injusto prejuízo às operadoras, determinando-se ao SUS o depósito do valor necessário. 12/11/2018

32 Clique para adicionar texto


Carregar ppt "RELEVÂNCIA JURÍDICA E CONFLITOS DA LEI 9656"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google