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Sucessão dos descendentes. Regras.

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Apresentação em tema: "Sucessão dos descendentes. Regras."— Transcrição da apresentação:

1 Sucessão dos descendentes. Regras.
Aula 08 Sucessão dos descendentes. Regras. Concorrência do cônjuge/companheiro sobrevivente. Regimes de bens. Arts , I; a 1.835, CC. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

2 DA SUCESSÃO DOS DESCENDENTES:
Aula 08 DA SUCESSÃO DOS DESCENDENTES: ver art , I, CC São herdeiros por excelência. São herdeiros necessários: 1.845, CC. Chamados a suceder por direito próprio e em primeiro lugar. Os descendentes herdam em qualquer grau. Sucedem ad infinitum. Os mais próximos em grau excluem os mais remotos (art , CC) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

3 No mesmo grau todos herdam em igualdade de condições.
Aula 08 No mesmo grau todos herdam em igualdade de condições. Art.227, §6º, CF – princípio da igualdade Partilha por cabeça ou por estirpe (art , CC – o direito de representação será estudado mais adiante). Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

4 Herança do de cujus: R$ 80.000,00 Aula 08
Herança: R$ ,00 será dividida 100% entre seus dois filhos: Filho A Filho B Quinhão de A: R$ ,00 (50%) Quinhão de B: R$ ,00 (50%) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

5 Herança do de cujus: R$ 80.000,00 Filhos A e B pré-mortos Aula 08
Filho A Filho B Herança: R$ ,00 será dividida 100% entre seus cinco netos: Netos F, G e H Netos C e D Quinhão de cada neto: R$ ,00 (20% - 1/5) ***Quinhão/Quota avoenga. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

6 DA CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE/COMPANHEIRO:
Aula 08 DA CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE/COMPANHEIRO: Condições: arts , I e 1.830, CC.  Regime de bens: na ocorrência de morte de um dos cônjuges/companheiro, o primeiro passo é determinar o valor da meação de cada um dos cônjuges/companheiro (sobrevivo e falecido), depois disso, deve-se então mensurar o valor da herança do cônjuge/companheiro falecido, pois a meação do cônjuge/companheiro sobrevivo não faz parte da herança do cônjuge/companheiro falecido. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

7 **Aplica-se a mesma interpretação ao companheiro (?).
Aula 08 REGIME DE BENS: 1.829, I CC. HIPÓTESES DE CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE: HIPÓTESES DE NÃO CONCORRÊNCIA PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS COMUNHÃO UNIVERSAL SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS **Não é unânime, ver posição de Miguel Reale e a decisão no REsp /MS SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (art , CC) COMUNHÃO PARCIAL SE EXISTIREM BENS PARTICULARES DO DE CUJUS COMUNHÃO PARCIAL SEM BENS PARTICULARES DO DE CUJUS **Aplica-se a mesma interpretação ao companheiro (?). Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

8 Regime de comunhão universal:
Aula 08 Regime de comunhão universal: Meação dela: R$ ,00 Bens comuns: R$ ,00 Meação dele: R$ ,00 = Herança de Adão: R$ ,00 De cujus Adão Adina CUB Meação de Adina: R$ ,00 Adina não tem direito à herança. Herança de Adão: R$ ,00 será dividida 100% entre seus dois filhos: Adonis Ada Quinhão de Ada: R$ ,00 (50%) Quinhão de Adonis: R$ ,00 (50%) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

9 Regime de separação voluntária de bens:
Aula 08 Regime de separação voluntária de bens: Patrimônio particular dela: R$ ,00 Patrimônio particular dele: R$ ,00 = Herança de Valdito: R$ ,00 De cujus Valdito Yonara Yonara tem direito à herança. SVB Herança de Valdito: R$ ,00 será dividida 100% entre seus dois filhos e a viúva: Quinhão de Yonara: R$ ,00 (1/3) Juninho Dandira Quinhão de Juninho: R$ ,00 (1/3) Quinhão de Dandira: R$ ,00 (1/3) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

10 Regime de comunhão parcial de bens sem bens particulares:
Aula 08 Regime de comunhão parcial de bens sem bens particulares: Meação dela: R$ ,00 Bens comuns: R$ ,00 Meação dele: R$ ,00 = Herança de Tony: R$ ,00 De cujus Tony Telma CPB Meação de Telma: R$ ,00 Telma não tem direito à herança. Herança de Tony: R$ ,00 será dividida 100% entre seus dois filhos: Tite Teka Quinhão de Tite: R$ ,00 (50%) Quinhão de Teka: R$ ,00 (50%) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

11 Regime de comunhão parcial de bens com bens particulares:
Aula 08 Regime de comunhão parcial de bens com bens particulares: Bens dele*: R$ ,00 (a) Bens dela*: R$ ,00 (b) Bens comuns: R$ ,00 (c) *Bens incomunicáveis Meação de cada um: Total dele: Total dela: R$ ,00 (d) R$ ,00 (a+d) R$ ,00 (b+d) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

12 Aula 08 Total dela: R$ ,00 (meação: R$ ,00 + BP: R$ ,00) Total dele: R$ ,00 (meação: R$ ,00 + BP: R$ ,00) = Herança de Juca: R$ ,00 De cujus Juca Jane CPB Jane tem direito à herança, art. 1829, I, CC. Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus dois filhos e sua Jane, mas quais serão os quinhões de cada herdeiro ? Jeca Juju Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

13 Aula 08 Regime da comunhão parcial, onde o de cujus deixou bens particulares, o sobrevivente concorre com os descendentes somente no patrimônio particular, somente no patrimônio comum (meação) ou na totalidade da herança? Enunciado nº 270 – CJF/STJ: “Art : O art , inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aqüestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.” Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

14 A herança de Juca é no total de R$ 52.000,00 , sendo
Aula 08 1ª CORRENTE: Enunciado 270 CJF/STJ A herança de Juca é no total de R$ ,00 , sendo R$ ,00 (meação) + R$ ,00 (bens particulares) Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus dois filhos e Jane, mas quais serão os quinhões ? De cujus Juca Jane CPB Meação: R$ ,00 só para os filhos (2 herdeiros) BP: R$ ,00 filhos e viúva (3 herdeiros) Quinhão de Jane: R$ ,00 (1/3 dos BP) Jeca Juju Quinhão de Jeca: R$ ,00 (1/3 dos BP + 1/2 da meação) Quinhão de Juju: R$ ,00 (1/3 dos BP + 1/2 da meação) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

15 A herança de Juca é no total de R$ 52.000,00 , sendo
Aula 08 2ª CORRENTE: minoritária A herança de Juca é no total de R$ ,00 , sendo R$ ,00 (meação) + R$ ,00 (bens particulares) Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus dois filhos e Jane, mas quais serão os quinhões ? De cujus Juca Jane CPB Totalidade da herança: R$ ,00 dividida entre os 3 herdeiros (viúva e filhos) Quinhão de Jane: R$ ,33 Jeca Juju Quinhão de Jeca: R$ ,33 Quinhão de Juju: R$ ,33 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

16 A herança de Juca é no total de R$ 52.000,00 , sendo
Aula 08 3ª CORRENTE: Berenice Dias A herança de Juca é no total de R$ ,00 , sendo R$ ,00 (meação) + R$ ,00 (bens particulares) Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus dois filhos e Jane, mas quais serão os quinhões ? De cujus Juca Jane CPB Meação: R$ ,00 para os filhos e viúva (3 herdeiros) BP: R$ ,00 só para os filhos (2 herdeiros) Jeca Juju Quinhão de Jane: R$ 7.333,33 (1/3 da meação) Quinhão de Jeca: R$ ,33 (1/3 da meação + 1/2 dos BP) Quinhão de Juju: R$ ,33 (1/3 da meação + 1/2 dos BP) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

17 Aula 08 Há um percentual mínimo reservado ao cônjuge/companheiro herdeiro em concorrência com os descendentes do falecido ? Ou a divisão sempre será pelo número de herdeiros ? Ver art , CC (reserva legal)  E se o cônjuge/companheiro concorrer com filhos comuns e filhos exclusivos do falecido? Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

18 Aplicando agora o art. 1.832, CC – 4 filhos comuns:
Aula 08 Aplicando agora o art , CC – 4 filhos comuns: A herança de Juca é no total de R$ ,00 , sendo R$ ,00 (meação) + R$ ,00 (bens particulares) Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus quatro filhos e Jane, mas quais serão os quinhões ? De cujus Meação: R$ ,00 só para os filhos (4 herdeiros) Juca Jane CPB BP: R$ ,00 filhos e viúva (5 herdeiros), porém aqui a viúva tem a reserva de 1/4 Quinhão de Jane: R$ 7.500,00 (1/4 dos BP) Quinhão de cada filho: 3/4 dos BP dividido para os quatro filhos – R$ ,00 / 4 = R$ 5.625,00 acrescido de 1/4 da meação – R$ ,00 /4 = R$ 5.500,00 Jeca Juju José Jeny Quinhão de cada filho: R$ ,00 = R$ 5.625,00 (BP) + R$ 5.500,00 (1/4 da meação) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

19 Filiação híbrida (2 comuns e 2 exclusivos):
Aula 08 Filiação híbrida (2 comuns e 2 exclusivos): A herança de Juca é no total de R$ ,00 , sendo R$ ,00 (meação) + R$ ,00 (bens particulares) Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus quatro filhos e Jane, mas quais serão os quinhões ? De cujus Juca Jane CPB Meação: R$ ,00 só para os filhos (4 herdeiros) BP: R$ ,00 filhos e viúva (5 herdeiros), aqui o cônjuge tem a reserva de 1/4 ? José Jeny Jeca Juju Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

20 Aula 08 Filiação híbrida: Enunciado nº 527 – CJF/STJ: “Art Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.” Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

21 Filiação híbrida (2 comuns e 2 exclusivos):
Aula 08 Filiação híbrida (2 comuns e 2 exclusivos): A herança de Juca é no total de R$ ,00 , sendo R$ ,00 (meação) + R$ ,00 (bens particulares) Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus quatro filhos e Jane, mas quais serão os quinhões ? De cujus Meação: R$ ,00 só para os filhos (4 herdeiros) Juca Jane CPB BP: R$ ,00 filhos e viúva (5 herdeiros), aqui a viúva tem a reserva de 1/4 ? NÃO !! Quinhão de Jane: R$ 6.000,00 (1/5 dos BP) Quinhão de cada filho: 4/5 dos BP dividido para os quatro filhos – R$ ,00 / 4 = R$ 6.000,00 acrescido de 1/4 da meação – R$ ,00 /4 = R$ 5.500,00 José Jeny Quinhão de cada filho: R$ ,00 = R$ 6.000,00 (BP) + R$ 5.500,00 (1/4 da meação) Jeca Juju Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

22 Aula 08 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

23 Aula 08 Textos recomendados: GONTIJO, Juliana. Sucessões. Disponível em: MENEZES, Rafael. Direito das sucessões. Disponível em: MARTINS, Marcelo Maciel. A sucessão do cônjuge em concorrência com os descendentes... Disponível em: Ver resultado parcial do Recurso Extraordinário (RE) em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

24 Bibliografia desta aula:
CÓDIGO CIVIL/2002 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 6. São Paulo: Saraiva. RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões. Rio de Janeiro: Forense. TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil 6. São Paulo: Método. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. v. VII. São Paulo: Atlas. Exercícios Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega


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