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ESTUDOS DE CASOS.

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Apresentação em tema: "ESTUDOS DE CASOS."— Transcrição da apresentação:

1 ESTUDOS DE CASOS

2 MEIO COERCITIVO (INDIRETO) DE COBRANÇA DE TRIBUTO
Vejam o seguinte caso: A GF Comércio Ltda., sociedade com sede na cidade de Presidente Prudente - SP, vem tentando obter, nos últimos 30 dias, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, que é mantido pela Secretaria da Receita Federal, para fins de fiscalização e controle da arrecadação dos tributos federais.

3 Todavia, a inscrição vem sendo negada pela Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente - SP, sob o argumento de que um dos seus sócios participa da empresa Picareta Indústria Ltda. que está em débito com o Fisco Federal. Tal restrição, segundo a autoridade fiscal, estaria respaldada em Instrução Normativa do Ministério da Fazenda. Pergunta-se: a Autoridade Fiscal age com correção? Explique.

4 Solução Agiu de forma equivocada.
O Fisco, para buscar a satisfação dos seus créditos, somente deve se utilizar de instrumentos que não violem direitos fundamentais nem valores consagrados pelo texto constitucional. O Fisco tem os meios legais para cobrar os seus débitos (execução fiscal) e por isso ao não autorizar a inscrição regular de uma empresa (terceira), só porque um dos sócios tem outra empresa que é devedora do Fisco fere o art. 5º, II e 170, parágrafo único e deve ser afastada.

5 Solução A melhor forma para afastar tal exigência é a impetração de um Mandado de Segurança.

6 Outros exemplos!!! Da mesma forma é vedado:
(i) a exigência de regularidade fiscal, prevista no art. 15, inciso I, alíneas “d” e “e” do Decreto n.º 5.773/06, para o recredenciamento dos cursos de uma faculdade somente se não possuir débitos; (ii) autorização do Município para que a empresa possa imprimir suas notas fiscais somente se não possuir débitos; (iii) Deferir a alteração societária de uma empresa na JUCESP apenas se tiver com todos os débito tributários pagos. (iv) Município que apenas fornece certidão para fins de ITBI se o IPTU estiver quitado. Todas essas condicionantes são INCONSTITUCIONAIS.

7 E mais!!! Diversos municípios tem condicionado a expedição do “habite-se” ao pagamento do ISS incidente sobre a obra. Contudo, tal exigência configura ilegítima sanção política, pois os Municípios têm instrumento legal próprio para a cobrança de tributo, qual seja, o processo de execução fiscal. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal já mencionou diversas vezes que o Poder Público não pode utilizar meios indiretos de coerção, convertendo-os em instrumentos de acertamento da relação tributária, para, em função deles – e mediante interdição ou grave restrição ao direito dos contribuintes, constrangê-los a pagar tributos, pois se trata de comportamento estatal arbitrário e inadmissível, dando ensejo à edição das Súmulas 70, 323 e 547 daquela Corte. Ademais, vincular a expedição de “habite-se” ao pagamento do ISS desvirtua o objetivo do exercício desse poder de polícia, ou seja, atestar a regularidade da obra executada com as regras edilícias e sua segurança.


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