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sped Aline Franco Fabio Floriano Gisele da Rocha Juliana Justin

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Apresentação em tema: "sped Aline Franco Fabio Floriano Gisele da Rocha Juliana Justin"— Transcrição da apresentação:

1 sped Aline Franco Fabio Floriano Gisele da Rocha Juliana Justin
Marina de Freitas Stanley Martins

2 Obrigações Acessórias
Obrigações acessórias são obrigações que as empresas tem que cumprir, é a obrigação de fazer ou não fazer alguma coisa, são documentos que caracterizam ou comprovam os recolhimentos ou não dos tributos. Todas as empresas estão obrigadas a cumprir com essas obrigações, independentemente do tipo de empresa ou da sua forma de tributação e o descumprimento gera multas de acordo com a legislação. Exemplos: Emissão de guias de recolhimento; Escrituração dos livros fiscais; Envio de declarações fiscais e sociais.

3 Conceito Sistema Público de Escrituração Digital
Foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, Faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC ) Constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

4 Objetivos Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

5 Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;
Premissas Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas; O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins; Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil; Promover o compartilhamento de informações;

6 Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica; Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte; Redução de custos para o contribuinte; Mínima interferência no ambiente do contribuinte; Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.

7 Benefícios Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; Rapidez no acesso às informações; Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; Aperfeiçoamento do combate à sonegação.

8 Universo de atuação Sped Contábil Sped Fiscal Fcont ECF
EFD Contribuições NF-e Ambiente Nacional NFS-e CT-e e-Lalur Central de Balanços EFD Social

9 ECD – Escrituração Contábil digital Sped Contábil
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Obrigatoriedade: - Todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº , de 5 de novembro de 2014) - As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014) Prazo de entrega: Até o último dia útil do mês de junho do exercício posterior. Em caso de eventos especiais, até o último dia útil do mês subsequente.

10 EFD – Escrituração Fiscal Digital Sped Fiscal
É um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Obrigatoriedade: Uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Prazo de entrega: Conforme a legislação estadual. No Rio Grande do Sul: Dia 15 do mês seguinte ao encerramento da competência.

11 Fcont O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em Efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em , ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº , de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº , de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; Não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em O último ano de entrega do Fcont é o ano-calendário 2013, com prazo limite de entrega no último dia último do mês de junho de Por essa razão, o Fcont não sofrerá atualização dos planos de contas referenciais.

12 ECF - escrituração contábil fiscal
A ECF além de complementar as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD), substitui a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) e o FCont, ou seja, unificando as informações fiscais destinadas a Receita Federal em apenas um arquivo digital. Além de mudar a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, mostrada em detalhes para o Fisco. Obrigatoriedade: São obrigadas a entrega todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Temos algumas exceções, como as empresas do simples, inativas, órgãos públicos e mais algumas. Prazo de entrega: É uma obrigação anual que tem seu prazo de entrega previsto para o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

13 EFD Contribuições É utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado, nos regimes de apuração não- cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade, bem como a apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta, e outras informações de interesse econômico-fiscais. Obrigatoriedade: A obrigatoriedade de entrega restringe-se, pela norma em vigor, às empresas relacionadas no art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, Os casos de dispensa estão arrolados no art. 5º da própria IN RFB Prazo de entrega: Até o 10° dia útil do segundo mês subsequente ao encerramento da competência.

14 NF-e: Nota fiscal eletrônica
É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. Obrigatoriedade: É definida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), base no Protocolo ICMS nº 42/2009. Há também o Protocolo de ICMS nº 82/2010, de 26 de março de 2010, publicado em 16 de junho de 2010, há novas atividades (CNAE), cuja obrigatoriedade de utilização da NF-e iniciou-se em 1º de dezembro de 2010

15 Elalur O objetivo do sistema era eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória. Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converteria para um padrão bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis. Para isto, ele iria utilizar o "Plano de Contas Referencial" informado anteriormente na escrituração contábil digital - ECD. O projeto do E-LALUR foi substituído pela ECF.

16 Não implantado ainda: EFD-Social (e-Social)
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Central de Balanços A Central de Balanços brasileira é um projeto em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto.

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22 SPED Fiscal X NF-e DCTF DIPJ GIA DIRF Sintegra ECF SPED Contábil PER/DCOMP EFD Contribuições MANAD

23 Conclusão De modo geral, o SPED consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

24 Referência


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