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SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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Apresentação em tema: "SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL"— Transcrição da apresentação:

1 SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Faz parte do PAC e consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias. Os grandes projetos: ECD, EFD e NF-e - Ambiente Nacional. O EFD-PIS/COFINS encontra-se em produção e o e-Lalur, a EFD-Social e a Central de Balanços encontram-se em estudo.

2 Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

3 - Objetivos Promover a integração dos fiscos.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários.

4 - premissas Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País. Promover o compartilhamento de informações. Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte. Redução de custos para o contribuinte. Mínima interferência no ambiente do contribuinte.

5 Efd (icms/ipi) O Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI.

6 - Objetivos Unificação das informações fiscais dos contribuintes do ICMS e do IPI e substituição da escrituração em livros fiscais no formato físico. O fisco objetiva melhorar a eficácia na fiscalização dos contribuintes, através do sistema proporcionado pelo ambiente SPED. No sistema EFD, o fisco receberá as informações eletrônicas em um formato específico.

7 - Obrigatoriedade - abrangência
A ECD é obrigatória já a partir de para os grandes contribuintes cadastrados no programa de acompanhamento diferenciado da Receita Federal, sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real, conforme previsto na IN SRF 787/2007 e Portaria RFB /2007. - abrangência A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Inventário; Registro de Apuração do IPI; Registro de Apuração do ICMS.

8 - Obrigatoriedade dos contribuintes
Obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, porém pode haver dispensa se autorizado pelo fisco da UF e pela SRFB A nova modalidade de escrituração fiscal seria exigida a partir de , conforme o Ato Cotepe ICMS 9/2008, art. 3º. Entretanto, por força do Protocolo ICMS/CONFAZ 77/2008, só será aplicada aos contribuintes relacionados no respectivo protocolo, a partir de

9 - funcionalidade - O programa validador e assinador
Geração de arquivo digital pela empresa de acordo com layout estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. - O programa validador e assinador Necessita de instalação da máquina virtual do Java. Após importar, o arquivo pode ser visualizado pelo próprio PVA, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.

10 Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração. - Mudanças para 2012 O Ato Cotepe ICMS 41/2011, faz diversas alterações no Ato Cotepe 09/2008. Dentre as mudanças destacamos a nova versão do Guia Prático da EFD. A qual visa implementar as mesmas em dois tempos: parte que passa a vigorar já em 01/01/2012 e parte com efeito somente em 01/07/2012.

11 OBRIGADO!!! ALUNOS: BRUNO MARQUES CASSIO KENJI TOKUDA DAITOKU FERNANDO LIMA LIPPI GÓIS YOHAN SIMÕES BRAVO


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