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Prof. Arthur Trigueiros

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Apresentação em tema: "Prof. Arthur Trigueiros"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Arthur Trigueiros
Direito Penal Aula 3 Fato típico - I Prof. Arthur Trigueiros

2 Aula 3 – Fato Típico - I Fato típico
1.1. Conceito = o fato típico é o 1º elemento do crime. Consubstancia-se em um FATO MATERIAL que se amolda a um TIPO PENAL. 1.2. Fato Material = é o FATO HUMANO (CONDUTA) do qual advém um RESULTADO decorrente da CONDUTA (NEXO CAUSAL). 1.3. Elementos do Fato Típico CONDUTA RESULTADO NEXO CAUSAL TIPICIDADE

3 Aula 3 – Fato Típico - I 2. Conduta 2.1. Conceito
Conduta = é todo comportamento humano, positivo ou negativo (ação ou omissão; crime comissivo ou crime omissivo), consciente e voluntário, doloso ou culposo, dirigido a uma finalidade  AÇÃO: corresponde a um fazer  OMISSÃO: corresponde a um deixar de fazer o que devia

4 Aula 3 – Fato Típico - I 2. Conduta
2.2. Causas que “afastam” a conduta a) atos reflexos b) sonambulismo e hipnose c) caso fortuito d) força maior e) coação física irresistível

5 Aula 3 – Fato Típico - I 3. Resultado 3.1. Espécies
a) Resultado Naturalístico (teoria do resultado naturalístico ou teoria naturalística): corresponde à modificação do mundo exterior provocada pela conduta. Classificação dos crimes à luz do resultado naturalístico - crimes materiais, formais e de mera conduta

6 Aula 3 – Fato Típico - I 3. Resultado 3.1. Espécies
b) Resultado Normativo (teoria do resultado normativo ou teoria normativa): corresponde à lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico Classificação dos crimes à luz do resultado normativo - crimes de dano e crimes de perigo

7 Aula 3 – Fato Típico - I 3.2. Exemplos de crimes materiais, formais e de mera conduta Crimes materiais: homicídio (art. 121, CP) e furto (art. 155, CP) Crimes formais: extorsão mediante sequestro (art. 159, CP); concussão (art. 316, CP) Crimes de mera conduta: ato obsceno (art. 233, CP); violação de domicílio (art. 150, CP)

8 Aula 3 – Fato Típico - I 3.3. Exemplos de crimes de perigo e crimes de dano Crimes de perigo: periclitação da vida ou saúde (art. 132, CP); incêndio (art. 250, CP) Crimes de dano: homicídio (art. 121, CP); roubo (art. 157, CP)

9 Aula 3 – Fato Típico – I Questão
De acordo com a classificação dos crimes quanto ao resultado naturalístico, assinale a alternativa correta: Os crimes podem ser de perigo concreto ou perigo abstrato Os crimes podem ser de perigo ou de dano Os crimes podem ser próprios ou impróprios Os crimes podem ser materiais, formais ou de mera conduta.


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