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Direito Constitucional Direito do Trabalho

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Apresentação em tema: "Direito Constitucional Direito do Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Constitucional Direito do Trabalho
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 2ª Parte (Art.5º, inciso XII ao XXXI) Direito Constitucional Prescrição Trabalhista e a Extinção do Contrato de Trabalho Direito do Trabalho

2 Prescrição e Decadência

3 Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                 

4 Prescrição Total e Parcial
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.             

5 Prescrição Total Prescrição Parcial
HE PRÉ E SUPRIMIDAS: Horas extras pré-contratadas (SUM 199) Equiparação Salarial (sum 6, IX) DESVIO DE FUNÇÃO E ENQUADRAMENTO - Pedido de reenquadramento (SUM 275) Diferenças de complementação de aposentadoria (sum 327) Pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado (Exceto, quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.)(SUM 294) Pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado (sum 373) Substituição dos avanços trienais por quinquênios (OJ 76) Inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa.(Sum 452) COMISSÕES - Supressão ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado (OJ 175) INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE HE: (OJ 242) PLANOS ECONOMICOS: Direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos.(OJ 243) COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA NUNCA PAGA PELO EMPREGADOR (SUM 236)

6 Interrupção da Prescrição
A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                   

7 Prescrição Intercorrente (Art. 11-A)
Inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução pelo prazo de 2 anos                       A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                    

8 Como já caiu! (2018/ CESPE / PGE-PE) No processo do trabalho, a prescrição intercorrente ocorrerá no prazo de  um ano.  dois anos. três anos. quatro anos. 

9 a) Inquérito para apuração de falta grave: b) A Ação Rescisória:
SITUAÇÕES TRABALHISTAS DE DECADÊNCIA a) Inquérito para apuração de falta grave:  (Art. 853 CLT/ SUM 403 STF e SUM 62 TST). b) A Ação Rescisória: (SUM-100    - I )

10 Aviso Prévio

11 Quando concedido pelo Empregador: Quando concedido pelo Empregado:
Aviso-Prévio Prazo – no mínimo 30 dias A prescrição começa a fluir no fim da data do término do aviso-prévio (OJ 83) Quando concedido pelo Empregador: Empregado urbano terá redução de 2hs diárias ou 7 dias consecutivos. Empregado rural terá direito a redução de 1 dia por semana. Quando concedido pelo Empregado: Obrigado a conceder o aviso na hipótese de pedido de demissão. Se não for concedido, possibilita desconto no salário do empregado. Aviso-prévio indenizado: ocorre a substituição do período trabalhado por indenização pecuniária. Esse período é projetado no contrato para todos os fins. Reconsideração – ato bilateral, depende do consentimento da parte contrária (Art. 489 CLT). Falta Grave no curso do aviso – Caso o empregado cometa falta grave no curso do aviso-prévio, ocasionará a perda do restante do aviso e reflexo desse período nas verbas rescisórias. Receberá apenas as parcelas devidas na dispensa por justa causa. Obs.: Não se considera justa causa o abandono de emprego no curso do AP(SUM 73) .                   

12 Pagamento até 10 dias contados a partir do término do contrato.

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14 Rescisão do Contrato de Trabalho

15 . Dispensas Coletivas Art. 477-A. PDV
 Art. 477-B.  As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.                                   Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.                          .                   

16 SUM-77PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21. 11
SUM-77PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

17 Como já caiu! (2018/ FGV/ OAB/ EOU) Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão. Após quatro anos de contrato sem qualquer intercorrência, em determinada semana, Lucas faltou sem qualquer comunicação ou justificativa por dois dias consecutivos. Diante disso, logo após o seu retorno ao trabalho, seu superior hierárquico aplicou a pena de suspensão por três dias. Na qualidade de advogado de Lucas, que tem interesse em manter o emprego, você deverá requerer a) a rescisão indireta do contrato por punição excessiva. b) a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa. c) a conversão da suspensão em advertência. d) a ausência de nexo de causalidade e o decurso de tempo entre a punição e a falta.

18 Dispensa por justa causa
(art. 482, CLT) Rescisão Indireta (art. 483, CLT) a) ato de improbidade;         b) incontinência de conduta ou mau procedimento;         c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;         d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;         e) desídia no desempenho das respectivas funções;         f) embriaguez habitual ou em serviço;                 a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;         b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;         c) correr perigo manifesto de mal considerável;         d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;         e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;         f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;    .                   

19 Dispensa por justa causa
(art. 482, CLT) Rescisão Indireta (art. 483, CLT)         g) violação de segredo da empresa;         h) ato de indisciplina ou de insubordinação;         i) abandono de emprego;         j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;         k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;         l) prática constante de jogos de azar.                        g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.          .                   

20 Dispensa por justa causa
(art. 482, CLT) Rescisão Indireta (art. 483, CLT) m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado                Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.                 § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.         § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.   § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. .                   

21 (2016/ FGV/ OAB/ Exame de Ordem Unificado)
Como já caiu! (2016/ FGV/ OAB/ Exame de Ordem Unificado) Plínio é empregado da empresa Vigilância e Segurança Ltda., a qual não lhe paga salário há dois meses e não lhe fornece vale transporte há cinco meses. Plínio não tem mais condições de ir ao trabalho e não consegue prover seu sustento e de sua família. Na qualidade de advogado(a) de Plínio, de acordo com a CLT, assinale a opção que melhor atende aos interesses do seu cliente.   a) Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do contrato por não concessão do vale transporte, podendo permanecer, ou não, no serviço até decisão do processo.   b) Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do contrato por mora salarial.   c) Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do contrato por não concessão do vale transporte, mas deverá continuar trabalhando até a data da sentença.  d) Propor uma ação trabalhista pedindo as parcelas decorrentes da ruptura contratual por pedido de demissão, além do vale transporte e salários atrasados e indenização por dano moral, mas seu cliente deve pedir demissão.  

22 Necessita decisão judicial
Culpa Recíproca (Art. 484, CLT e SUM 14) Necessita decisão judicial Empregado e Empregador praticam simultaneamente, falta grave. Reconhecida pela Justiça do Trabalho Empregado terá direito a 50%: - Aviso Prévio - 13º Salário - Férias proporcionais - Indenização da multa de 20% sobre os depósitos do FGTS

23 Acordo de resilição (Art. 484-A)
Verbas trabalhistas:                        I - por metade:             a) o aviso prévio, se indenizado; e                b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;                II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                    Permite a movimentação FGTS limitada até 80% Não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.                  

24 (2018/ FGV/ OAB/ Exame de Ordem Unificado)
Como já caiu! (2018/ FGV/ OAB/ Exame de Ordem Unificado) Ferdinando trabalha na sociedade empresária Alfa S.A. há 4 anos, mas anda desestimulado com o emprego e deseja dar um novo rumo à sua vida, retornando, em tempo integral, aos estudos para tentar uma outra carreira profissional. Imbuído desta intenção, Ferdinando procurou seu chefe, em 08/03/2018, e apresentou uma proposta para, de comum acordo, ser dispensado da empresa, com formulação de um distrato. Diante do caso apresentado e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta. 

25 Como já caiu! a) A realização da extinção contratual por vontade mútua é viável, mas a indenização será reduzida pela metade e o empregado não receberá seguro desemprego.  b) A ruptura contratual por consenso pode ser feita, mas depende de homologação judicial ou do sindicato de classe do empregado.  c) O contrato não pode ser extinto por acordo entre as partes, já que falta previsão legal para tanto, cabendo ao empregado pedir demissão ou o empregador o dispensar sem justa causa.  d) O caso pode ser considerado desídia por parte do empregado, gerando então a dispensa por justa causa, sem direito a qualquer indenização

26 FACTUM PRINCIPIS (Art. 486)
Paralisação temporária ou definitiva, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.                                        

27 (2017/ FGV/ OAB/ Exame de Ordem Unificado)
Como já caiu! (2017/ FGV/ OAB/ Exame de Ordem Unificado) João era proprietário de uma padaria em uma rua movimentada do centro da cidade. Em razão de obras municipais, a referida rua foi interditada para veículos e pedestres. Por conta disso, dada a ausência de movimento, João foi obrigado a extinguir seu estabelecimento comercial, implicando a paralisação definitiva do trabalho. Acerca da indenização dos empregados pela extinção da empresa, à luz da CLT, assinale a afirmativa correta.   a) Caberá indenização ao empregado, a ser paga pelo Município.  b) Caberá indenização ao empregado, a ser paga pela União.   c) Caberá indenização ao empregado, a ser paga pelo empregador, sem possibilidade de ressarcimento.   d) Tratando-se de motivo de força maior, não há pagamento de indenização.

28 Clausula Compromissória de Arbitragem (Art. 507-A. )
 Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem. Desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  

29 exclusivamente coletivos. individuais e coletivos, sem restrições.
Como já caiu! (2018/ VUNESP / IPSM) Quando devidamente pactuada, a arbitragem é forma de solução de conflitos de trabalho  exclusivamente coletivos. individuais e coletivos, sem restrições. individuais e coletivos, desde que haja previsão em convenção coletiva de trabalho. advindos da rescisão do contrato de trabalho, desde que o trabalhador esteja assistido pelo sindicato da categoria profissional. individuais, quando a remuneração do empregado for superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social.

30 Termo De Quitação Anual (Art. 507-B)
 É facultado as partes, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.    O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.  

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