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Requisitos para Rescisão Indireta FARN – www.farn.br Marcelo Mauricio da Silva.

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Apresentação em tema: "Requisitos para Rescisão Indireta FARN – www.farn.br Marcelo Mauricio da Silva."— Transcrição da apresentação:

1 Requisitos para Rescisão Indireta FARN – www.farn.br Marcelo Mauricio da Silva

2 Requisitos para Rescisão Indireta Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por Lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

3 Requisitos para Rescisão Indireta e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

4 Requisitos para Rescisão Indireta § 1º O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com continuação do serviço. § 2º No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregador rescindir o contrato de trabalho. § 3º Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado preitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

5 Requisitos para Rescisão Indireta DL 368/68 – D.O.U.: 20.12.1968 Dispõe sobre efeitos de débitos salariais e dá outras providências. Art. 2º A empresa em mora contumaz relativamente a salários não poderá, além no disposto no art. 1º, ser favorecida com qualquer benefício de natureza fiscal, tributária, ou financeira, por parte de órgãos da União, dos Estados ou dos Municípios ou de que estes participem. § 1º Considera-se mora costumaz o atraso ou sonegação de salários devidos a seus empregados, por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes aos riscos do empreendimento.

6 Requisitos para Rescisão Indireta TST Súmula nº 13 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Salários Atrasados - Mora - Contrato de Trabalho. “ O só pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho”.


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