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“Leis Penais Especiais”

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Apresentação em tema: "“Leis Penais Especiais”"— Transcrição da apresentação:

1 “Leis Penais Especiais”
Direito Penal

2 Lei de Abuso de Autoridade – Lei 4.898/1965
Lei de Tortura – Lei 9.455/1997 Lei de “Lavagem de Dinheiro” – Lei 9.613/1998

3 Abuso de Autoridade Autoridade?
Artigo 5º - Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

4 Abuso de Autoridade Abuso?
Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ao direito de reunião; à incolumidade física do indivíduo; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

5 Abuso de Autoridade Abuso?
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

6 Abuso de Autoridade Abuso?
e) levar à prisão e nela deter quem quer se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

7 Abuso de Autoridade Abuso?
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

8 Abuso de Autoridade Direito de Representação? Cuidado!
- Artigo 2º - O direito de Representação será exercido por meio de petição. Cuidado! - Nesse caso, a representação é uma espécie de “Noticia Crime” e não a qualidade da ação penal!

9 Abuso de Autoridade Sanções? Administrativas: Advertência; Repreensão;
Suspensão do cargo (perda dos vencimentos) Destituição da função Demissão; Demissão a bem do serviço público.

10 Abuso de Autoridade Sanções? Cíveis: Pagamento de Indenização.

11 Abuso de Autoridade Sanções? Penais: Multa;
Detenção de 10 dias a 06 meses; Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por prazo de até 03 anos.

12 Abuso de Autoridade Novidades – Projeto 85/2017!
Condução coercitiva sem anterior intimação; Indeferir substituição de medidas cautelares diversas; Condução de pessoa ou busca e apreensão sem estado de flagrância; Prorrogações de prisão sem fundamentos; Fotografar e filmar pessoa presa; Produção de provas ilícitas;

13 TORTURA Previsão Constitucional – insuscetível de graça, anistia, fiança. (Artigo 5º, XLIII, CF) Sujeitos – Qualquer pessoa; Exigência de Dolo – Em alguns casos dolo específico. (tortura ≠ maus tratos ≠ abuso de autoridade)

14 TORTURA Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa;

15 TORTURA Art. 1º Constitui crime de tortura: (...)
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

16 TORTURA Função de garante – Artigo 13, §2º, “a”, CP;
Tortura Imprópria ou Omissiva § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Função de garante – Artigo 13, §2º, “a”, CP;

17 TORTURA Agente Público – Ver artigo 327 do Código Penal.
Causas de Aumento: Crime cometido por agente público; Contra criança, gestante, adolescente, idoso, portador de deficiência; Cometido mediante sequestro. Agente Público – Ver artigo 327 do Código Penal.

18 TORTURA Discussão atual – Função de Militar.
Efeitos automáticos da condenação: § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada; Discussão atual – Função de Militar.

19 TORTURA Discussão atual – Função de Militar.
Discussão atual: O CRIME DE TORTURA PRESCREVE? Estatuto de Roma – Ratificado no Brasil em 2002; “Art. 29 – Os crimes de competência do tribunal não prescrevem” A CF previu de forma taxativa os crimes imprescritíveis (racismo e ação de grupos armados contra o Estado Democrático) Discussão em torno da hierarquia das normas e a teoria da proteção deficiente. Discussão atual – Função de Militar.

20 “Lavagem de Dinheiro” Terminologia herdada dos EUA;
“Crimes de lavagem, ocultação de bens, direitos e valores” Conduta que visa ocultar ou dissimular a incorporação de bens resultantes de crimes.

21 “Lavagem de Dinheiro” Lei 9.613/98
Alterações trazidas pela Lei /12. Necessidade de mais eficiência no combate ao crime organizado! Exclusão de rol taxativo de crimes antecedentes.

22 “Lavagem de Dinheiro” Fases da “Lavagem” – Segundo o GAFI
Alterações trazidas pela Lei /12. Colocação (placement) – introduzir o dinheiro ilícito no sistema financeiro. Dissimulação (layering) – simulação de negócios. Integração – com aparência lícita são incorporados ao patrimônio.

23 (38) 9 9853-8071 warlemmoc@gmail.com
Muito Obrigado!!! (38)


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