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1 Unidade IV – Direitos e Garantias Fundamentais Bandeira Brasileira: Direito à Cultura.

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1 1 Unidade IV – Direitos e Garantias Fundamentais Bandeira Brasileira: Direito à Cultura

2 2 Pontos a serem abordados Retomada da distinção entre direitos e garantias. Enfoque no aspecto procedimental de garantias específicas, como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança.

3 3 Mandado de Segurança Art. 5o. (...) Art. 5o. (...) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

4 4 Mandado de Segurança Direito líquido e certo Direito líquido e certo Passível de demonstração através de documentos. Passível de demonstração através de documentos. Não são produzidas outras provas no procedimento do MS Não são produzidas outras provas no procedimento do MS Modalidades de ajuizamento Modalidades de ajuizamento Quanto à ocorrência da ilegalidade Quanto à ocorrência da ilegalidade Quanto aos beneficiados pela decisão Quanto aos beneficiados pela decisão

5 5 Ocorrência da ilegalidade MS Repressivo MS Repressivo Ato coator já foi praticado Ato coator já foi praticado Prazo: 120 dias Prazo: 120 dias Súmula 632 do STF: constitucionalidade do prazo Súmula 632 do STF: constitucionalidade do prazo MS Preventivo MS Preventivo Configuração do justo receio da prática do ato coator Configuração do justo receio da prática do ato coator Não configurado o justo receio: MS contra lei em tese Não configurado o justo receio: MS contra lei em tese Súmula 266 do STF: não cabe MS contra lei em tese. Súmula 266 do STF: não cabe MS contra lei em tese.

6 6 Quanto aos beneficiados MS Individual MS Individual MS Coletivo MS Coletivo LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

7 7 Habeas Corpus Art. 5o. (...) Art. 5o. (...) LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

8 8 HC LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas- data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas- data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

9 HC Partes do Habeas Corpus Partes do Habeas Corpus Impetrante Impetrante Pessoa que apresenta o pedido em juízo Pessoa que apresenta o pedido em juízo Paciente Paciente Pessoa que sofre a coação Pessoa que sofre a coação Autoridade Coatora Autoridade Coatora Autoridade pública que pratica o ato de coação Autoridade pública que pratica o ato de coação Competência do Habeas Corpus Competência do Habeas Corpus Depende da Autoridade Coatora Depende da Autoridade Coatora

10 Como não usar o Habeas Corpus

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14 Notícia do Bicentenário Notícia do Bicentenário “Hora Legal” discute o direito animal O promotor da Justiça e Meio Ambiente de Salvador e professor do curso de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, Heron Santana Gordilho, foi o primeiro a escrever uma tese de doutorado em defesa dos animais no Brasil. Em 2005, o promotor pediu um habeas corpus para a chimpanzé Suíça, que estava no zoológico de Salvador. Longe de seu habitat, Suíça não tinha perspectiva de vida. O ato é até hoje referência mundial, pois Suíça foi reconhecida como sujeito de direito. O caso é estudado em universidades de todo o mundo. Ao vivo, Pedro Beltrão entrevista o promotor Heron Santana Gordilho. O “Hora Legal” começa às 7h da manhã de segunda.


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