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OAB XX 2016 Revisão de véspera PROFESSOR JOSÉ LUIZ SOUZA DE MORAES.

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Apresentação em tema: "OAB XX 2016 Revisão de véspera PROFESSOR JOSÉ LUIZ SOUZA DE MORAES."— Transcrição da apresentação:

1 OAB XX 2016 Revisão de véspera PROFESSOR JOSÉ LUIZ SOUZA DE MORAES

2 José Luiz Souza de Moraes  Procurador do Estado de São Paulo (desde 2004);  Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP;  Graduando em Direito Francês pela Universidade de Lyon – Jean Moulin III - Faculté de Droit;  Especialista em Direito de Estado e Direito Tributário;  Professor das universidades Universidade Paulista - UNIP e FMU. (graduação e pós- graduação);  Membro da Comissão da Advocacia Pública da OAB/SP  Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (2003/2004)  Assessor do Ministério da Justiça na Secretaria Nacional de Segurança Pública (2002);

3 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS É A TUTELA CONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES. ESPÉCIE DO GÊNERO GARANTIA CONSTITUCIONAL SÃO PROTEGIDOS COMO CLÁUSULAS PÉTREAS SÃO AÇÕES CONSTITUCIONAIS

4 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS HABEAS CORPUS HABEAS DATA MANDADO DE SEGURANÇA AÇÃO POPULAR MANDADO DE INJUNÇÃO

5 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS HABEAS CORPUS art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"

6 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS HABEAS CORPUS Sofrer efetivamente (HC Repressivo) Ameaçado de sofrer (HC Preventivo) VIOLÊNCIA OU COAÇÃO LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro até em Papel de pão!

7 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS HABEAS DATA LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

8 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS HABEAS DATA assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (SOMENTE) constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público também para retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A propositura da ação é gratuita Ação personalíssima.

9 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS HABEAS DATA LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda. Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova: I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

10 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS HABEAS DATA assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (SOMENTE) constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público (possam ser transmitidas a terceiros) também para retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A propositura da ação é gratuita Ação personalíssima.

11 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS MANDADO DE SEGURANÇA - MS “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

12 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS MANDADO DE SEGURANÇA - MS O MS é ação CIVIL de natureza residual, subsidiária, pois somente é cabível quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por outros remédios judiciais (habeas corpus, habeas data, ação popular, etc.)

13 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS MANDADO DE SEGURANÇA - MS LEI 12.016/2009 DE 07/08/2009 Art. 1º § 1 o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições

14 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS MANDADO DE SEGURANÇA - MS LEI 12.016/2009 DE 07/08/2009 Art. 4 o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

15 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS DIREITO LÍQUIDO E CERTO É demonstrado de plano. Por prova documental É o manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão, e apto a ser exercitado no momento da impetração.

16 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ, PELO MENOS, 1 (UM) ANO, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

17 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO LEI 12.016/2009 DE 07/08/2009 Art. 21. O mandado de SEGURANÇA coletivo pode ser impetrado por PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ, PELO MENOS, 1 (UM) ANO, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Os direitos protegidos pelo MS coletivo podem ser: I – COLETIVOS - os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II - INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS- de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

18 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS AÇÃO POPULAR Anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO TÍTULO DE ELEITOR!!!

19 Direito Constitucional REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS MANDADO DE INJUNÇÃO OMISSÃO LEGISLATIVA Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado.

20 Direito Constitucional OBRIGADO E BOA PROVA!!! Prof. José Luiz Souza de Moraes


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