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Jornada de Trabalho Nívea Cordeiro 2018.

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Apresentação em tema: "Jornada de Trabalho Nívea Cordeiro 2018."— Transcrição da apresentação:

1 Jornada de Trabalho Nívea Cordeiro 2018

2 CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

3 A jornada de trabalho diz respeito ao número de horas diárias de trabalho que o trabalhador presta à empresa. O horário de trabalho é o espaço de tempo em que o empregado presta serviços ao empregador, contado do momento em que se inicia até seu término, não se computando, porém o tempo de intervalo.

4 8:00_________ 12:00 13:00 _______ 17:00
Exemplo: O horário de trabalho do empregados seria, por exemplo, das 8 às 12h e das 13 às 17h. 8:00_________ 12: :00 _______ 17:00 4: INTERVALO :00 O horário de trabalho dos empregados deve, porém, constar de um quadro e ficar em local bem visível na empresa.

5 CLT Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.        

6 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
CLT Art. 4º § 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.  (Redação dada pela Lei nº , de 2017) 

7 Não será tempo à disposição
Art. 4º § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

8 Não será tempo à disposição
Entre outras: I - práticas religiosas;   II - descanso;  III - lazer;  IV - estudo; V - alimentação;  VI - atividades de relacionamento social;   VII - higiene pessoal;   VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.”

9 Será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico para os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores. Obs.: veja o Enunciado

10 TST Enunciado nº 338 - Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº alterada pela Res. 121/2003, DJ ) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em ) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ )

11 São facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

12 CLÁUSULA VIGÉSIMA - ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
É permitido que os empregadores do comércio varejista de Sete Lagoas escolham os dias da semana (de 2ª feira a sábado) em que ocorrerão reduções da jornada de trabalho de seus empregados para adequá-la às 44 horas semanais.

13 Também é permitido às empresas, observando acordo ou convenção coletiva, adotarem o Banco de Horas.

14 ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARÁGRAFO PRIMEIRO Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a (02) duas horas diárias, durante o mês, poderão ser compensadas, no prazo de até 90 (noventa) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. PARÁGRAFO SEGUNDO Na hipótese de, ao final do prazo de 90 (noventa) dias, previsto no parágrafo primeiro supra, não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas como horas extras, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto na cláusula 15ª desta Convenção Coletiva de Trabalho, observando-se o disposto no parágrafo único da referida cláusula.

15 Duas teorias explicam a jornada de trabalho:

16 determina que é considerada jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador. A partir do momento em que o empregado chega à empresa até o momento em dela se retira, há o cômputo da jornada de trabalho. Vide art. 4º da CLT (considera-se tempo à disposição do empregador o período em que o empregado estiver aguardando ou executando ordens).

17 CLT Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.        

18 Art A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº , de ) § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  (Redação dada pela Lei nº , de 2017)          § 3o (Revogado pela Lei nº , de 2017)

19 TRABALHO A TEMPO PARCIAL

20 Trabalho a Tempo Parcial
Art. 58-A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

21 Trabalho a Tempo Parcial
Art. 58-A - autoriza até 30 hs. sem., sem horas extras; Ou 26 com até 6 horas extras = 32 horas laboradas Autoriza compensar na semana seguinte diretamente, sem pagamento das horas extras

22 Trabalho a Tempo Parcial
Art. 58-A, § 3º  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.   Pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário. (§6º) § 7o  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo art. 130 CLT.

23 Art Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                     30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                         24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                        18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.   

24 Para encerrar…..

25 15 MINUTOS DE PODER...

26 Era uma vez, há muitos e muitos anos, uma escola de anjos
Era uma vez, há muitos e muitos anos, uma escola de anjos. Conta-se que naquele tempo, antes de se tornarem anjos de verdade, os aprendizes de anjos passavam por um estágio. Durante um certo período, eles saíam em duplas para fazer o bem e no final de cada dia, apresentavam ao anjo mestre um relatório das boas ações praticadas.

27 Aconteceu então, um dia, que dois anjos estagiários, depois de vagarem exaustivamente por todos os cantos, regressavam frustrados por não terem podido praticar nenhum tipo de salvamento sequer. Parece que naquele dia, o mal estava de folga. Enquanto voltavam tristes, os dois se depararam com dois lavradores que seguiam por uma trilha. Neste momento, um deles, dando um grito de alegria, disse para o outro: -Tive uma idéia. Que tal darmos o poder a estes dois lavradores por quinze minutos para ver o que eles fariam?

28 O outro respondeu: - Você ficou maluco
O outro respondeu: - Você ficou maluco? O anjo mestre não vai gostar nada disso! Mas o primeiro retrucou: - Que nada, acho até que ele vai gostar! Vamos fazer isto e depois contaremos para ele. E assim fizeram. Colocaram suas mãos invisíveis na cabeça dos dois e se puseram a observá-los. Poucos passos adiante os lavradores se separaram e seguiram por caminhos diferentes.

29 Um deles, após alguns passos, viu um bando de pássaros voando em direção à sua lavoura, e passando a mão na testa suada disse: - Por favor passarinhos, não comam toda a minha plantação! Eu preciso que esta lavoura cresça e produza, pois é daí que tiro o meu sustento. Naquele momento, ele viu espantado a lavoura crescer e ficar prontinha para ser colhida. Assustado, ele esfregou os olhos e pensou: Devo estar cansado! E acelerou o passo.

30 Aconteceu que logo adiante ele caiu ao tropeçar em um pequeno porco que havia fugido do chiqueiro. Mais uma vez, esfregando a testa ele disse: - Você fugiu de novo meu porquinho! Mas a culpa é minha, eu ainda vou construir um chiqueiro decente para você. Mais uma vez espantado, ele viu o chiqueiro se transformar num local limpo e acolhedor, todo azulejado, com água corrente e o porquinho já instalado no seu compartimento. Esfregou os olhos e apressando ainda mais o passo pensou: Estou muito cansado!

31 Neste momento ele chegou em casa e, ao abrir a porta, a tranca que estava pendurada caiu sobre sua cabeça. Ele então tirou o chapéu e esfregando a cabeça disse: - De novo! E o pior é que não aprendo. Também, não tem me sobrado tempo. Mas ainda hei de ter dinheiro para construir uma grande casa e dar um pouco mais de conforto para minha mulher. Naquele exato momento aconteceu o milagre. Aquela humilde casinha foi se transformando numa verdadeira mansão diante dos seus olhos. Assustadíssimo, e sem nada entender, convicto de que era tudo decorrente do cansaço, ele se jogou numa enorme poltrona e, em segundos, estava dormindo profundamente.

32 Minutos depois ele ouviu alguém pedir socorro: - Compadre. Me ajude
Minutos depois ele ouviu alguém pedir socorro: - Compadre! Me ajude! Eu estou perdido! Ainda atordoado, ele se levantou correndo. Tinha na mente, imagens muito fortes de algo que ele não entendia bem, mas parecia um sonho. Quando ele chegou na porta, encontrou o amigo em prantos. Ele se lembrava que poucos minutos antes eles se despediram no caminho e estava tudo bem. Então perguntando o que havia se passado ele ouviu a seguinte estória:

33 - Compadre, nós nos despedimos no caminho e eu segui para a minha casa
- Compadre, nós nos despedimos no caminho e eu segui para a minha casa... Acontece que poucos passos adiante, eu vi um bando de pássaros voando em direção à minha lavoura. Este fato me deixou revoltado e eu gritei: Vocês de novo, atacando a minha lavoura! Tomara que tudo seque e vocês morram de fome! Naquele exato momento, eu vi a lavoura secar e todos os pássaros morrerem diante dos meus olhos! Pensei: devo estar cansado, e apressei o passo.

34 Andei um pouco mais e caí depois de tropeçar no meu porco que havia fugido do chiqueiro. Fiquei muito bravo e gritei: Você fugiu de novo? Por que não morre logo e para de me dar trabalho? Compadre, não é que o porco morreu ali mesmo, na minha frente!

35 Acreditando estar vendo coisas, andei mais depressa, e ao entrar em casa, me caiu na cabeça a tranca da porta. Naquele momento, como eu já estava com muita raiva, gritei novamente: Esta casa... Caindo aos pedaços, por que não pega fogo logo e acaba com isto?... Para surpresa minha, compadre, naquele exato momento a minha casa pegou fogo, e tudo foi tão rápido que eu nada pude fazer!

36 Mas ... compadre, o que aconteceu com a sua casa?... De onde veio esta mansão?

37 Depois de tudo observarem, os dois anjos foram muito assustados, contar para o anjo mestre o que havia se passado. Estavam muito apreensivos quanto ao tipo de reação que o anjo mestre teria. Mas tiveram uma grande surpresa .

38 O anjo mestre ouviu com muita atenção o relato, parabenizou os dois pela idéia brilhante que haviam tido, e resolveu decretar que a partir daquele momento, todo ser humano teria 15 minutos de poder ao longo da vida.

39 Só que ninguém jamais saberia quando estes 15 minutos de poder estariam acontecendo.

40 Será que os 15 minutos próximos serão seus?

41 De minha parte eu acabei de usar os meus.....


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