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CARTA TESTEMUNHÁVEL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. CORREIÇÃO PARCIAL.

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1 CARTA TESTEMUNHÁVEL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. CORREIÇÃO PARCIAL.
Antonio C. Paulino Diogo Cavallari Elcio Leonidas Macedo Loyola Neto Moryena Nilceana

2 CARTA TESTEMUNHÁVEL Evolução Histórica Previsão Legal
Natureza Jurídica Características Gerais dos Recursos

3 CARTA TESTEMUNHÁVEL Condições Recursais: Possibilidade Jurídica
Cabimento Legitimidade Interesse

4 CARTA TESTEMUNHÁVEL Prazo para Interposição Elementos Procedimento
Efeitos

5

6 CARTA TESTEMUNHÁVEL jurisprudência
Processo: Segredo de Justiça: Não Relator(a): Luiz Osorio Moraes Panza Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal Comarca: Barracão Data do Julgamento: 12/11/ :00:00 Fonte/Data da Publicação: DJ: /12/2009 Ementa DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. EMENTA: CARTA TESTEMUNHÁVEL CONTRA DECISÃO DA JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO RECEBEU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO, POR ENTENDER CABÍVEL CARTA TESTEMUNHAL. CARTA TESTEMUNHAL CONSUBSTANCIA RECURSO DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO. CABÍVEL QUANDO NÃO EXISTE OUTRO RECURSO PREVISTO EM LEI. CONTRA A DECISÃO QUE NÃO RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO ART. 581, XV, PREVÊ O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMO VIA RECURSAL ADEQUADA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O RECEBIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO.

7 CARTA TESTEMUNHÁVEL jurisprudência
Processo: Segredo de Justiça: Não Relator(a): MOACIR ANTONIO DALA COSTA Órgão Julgador: TURMA RECURSAL ÚNICA Comarca: Londrina Data do Julgamento: 24/08/ :00:00 Fonte/Data da Publicação: /09/2007 EMENTA : PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PEREMPÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO RECEBIDO. CARTA TESTEMUNHÁVEL. DESNECESSIDADE. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO A RECURSO POR JUIZ EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROVISÓRIO. CABE À TURMA RECURSAL O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM CARÁTER DEFINITIVO. NÃO CONHECIMENTO. Recurso não conhecido. DECISÃO : Diante do exposto, decidem os Juízes integrantes da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer da Carta Testemunhal e determinar após as providências necessárias, a subida do recurso interposto.

8 AGRAVO DE EXECUÇÃO Fundamento: artigo 197 da Lei 7.210/84
Conceito: é a peça cabível para atacar as decisões proferidas pelo juiz das execuções penais. Prazo: 05 (cinco) para interposição e 02 (dois) para razões (Súmula n. 700 do STF). O início do prazo é da data da intimação da decisão. Como identificá-lo: o problema trará uma decisão proferida pelo juiz das execuções penais. As atribuições deste magistrado estão previstas no artigo 66 da Lei 7.210/84 (LEP). Dica: o procedimento do agravo em execução é idêntico ao do recurso em sentido estrito – portanto, é possível, inclusive, o juízo de retratação.

9 AGRAVO DE EXECUÇÃO Atenção: segundo a súmula 192 do STJ, a competência do juiz é determinada pela esfera responsável pelo presídio – por isso, caso a condenação seja da JF, mas o condenado esteja cumprindo pena em presídio estadual, o processo será de competência do TJ, e não do TRF. Súmula 192 do STJ: “Compete ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual”. Importante: as hipóteses previstas no artigo 581, XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, do CPP. Motivo: ainda que estejam no rol do “rese”, as decisões são atacáveis por agravo em execução. Efeitos: em regra, o agravo em execução é meramente devolutivo, salvo quando o juiz expedir ordem para desinternar ou liberar alguém do cumprimento de medida de segurança. Neste caso, há também o efeito suspensivo.

10 AGRAVO DE EXECUÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA ____, Nem todas as comarcas possuem uma vara privativa de execuções. Por isso, atenção, pois o problema poderá fazer referência ao juiz de uma vara criminal genérica (1ª Vara Criminal, por exemplo) – no entanto, a peça continuará sendo o agravo em execução. Execução Penal n. ____, ____, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente recolhido no presídio estadual ____, por seu advogado, que esta subscreve, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r. decisão que negou a sua soltura, interpor Agravo em Execução, com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84. Atenção à competência. Leia a Súmula 192 do STJ. Requer que, recebido e processado este, já com as inclusas razões, possa Vossa Excelência retratar-se, concedendo o direito pleiteado. No entanto, caso entenda de forma diversa, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça de ____. Não se esqueça de pedir a retratação. Termos em que, pede deferimento. Comarca, data. Advogado, OAB/____ n. ____. Razões de Agravo em Execução Agravante: ____. Agravado: Ministério Público. Execução Penal n.: ____.

11 Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara, Douta Procuradoria, Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz da Vara das Execuções Criminais da Comarca ____, a respeitável decisão de fls. ____/____ não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I. DOS FATOS ____, denunciado e condenado em 03 (três) processos criminais às penas de 19, 21 e 25 anos, cumpriu 15 (quinze) anos da pena de reclusão, quando fugiu do presídio estadual ____. Após 01 (um) ano foragido, foi capturado e passou mais 15 (quinze) anos encarcerado, totalizando 30 (trinta) anos de pena cumprida. Por esse motivo, foi requerida a sua imediata soltura ao juiz da Vara das Execuções Criminais. No entanto, o pedido foi negado, sob a alegação de que o agravante deveria cumprir outros 35 (trinta e cinco) anos de prisão – soma total das penas, já reduzido o tempo cumprido. II. DO DIREITO Entretanto, a decisão do Meritíssimo Juiz afronta, diretamente, a Constituição Federal, que veda as penas de caráter perpétuo: “Artigo 5º, XLVII, ‘b’: não haverá penas: b) de caráter perpétuo”. Com base no princípio contido na cláusula pétrea acima transcrita, e considerada a expectativa de vida do brasileiro, o legislador pátrio, quando elaborou o Código Penal, limitou o cumprimento de pena privativa de liberdade a 30 (trinta) anos. “Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos”. Como já relatado, o agravante já cumpriu uma pena de 30 (trinta) anos, pouco importando o fato de ter fugido durante o período. Logo, faz-se imperiosa a sua soltura. Vale ressaltar, por derradeiro, que, para os casos em que a pena é superior ao limite legal, deve ser realizada a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei 7.210/84. Caso contrário, teríamos, inevitavelmente, penas de caráter perpétuo. “Ex positis”, requer seja conhecido e provido o presente recurso, tornando-se sem efeito a decisão atacada, e expedido o respectivo alvará de soltura. Termos em que, pede deferimento. Comarca, data. Advogado, OAB/____ n. ____.

12 CORREIÇÃO PARCIAL NATUREZA JURÍDICA (IN) CONSTITUCIONALIDADE CABIMENTO
PROCESSAMENTO

13 CORREIÇÃO PARCIAL Por Pacelli
Correição Parcial: não é recurso, pois não visa reexaminar matéria decidida em dado processo, mas colima a aplicação de sanção disciplinar. É uma espécie de reclamação contra error in procedendo, sendo mais assimilada a uma medida administrativa, examinada por um órgão jurisdicional, podendo ser, inclusive, a corregedoria de justiça.

14 CORREIÇÃO PARCIAL Processo: COR 11 RJ 2007.02.01.007301-4 Relator(a):
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Julgamento: 27/02/2008 Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA Publicação : DJU - Data: 24/03/ Página::74 Ementa PROCESSO PENAL -CORREIÇÃO PARCIAL -CONDUÇÃO COERCITIVA DE RÉU DEVIDAMENTE QUALIFICADO E IDENTIFICADO PARA SER INTERROGADO - DESNECESSIDADE -ART. 5º,LXIII, DA CRFB - CORREIÇÃO PARCIAL INDEFERIDA - O comparecimento do réu ao interrogatório, quando devidamente qualificado e identificado, constitui uma faculdade e não um dever do mesmo. Apenas em situações excepcionais poderá o Magistrado promover a condução coercitiva do acusado, nos termos do art. 260, do CPP. - A CRFB, ao permitir ao acusado calar-se diante do Juiz, demonstra que o interrogatório não é imprescindível para o deslinde da causa, devendo o réu, desde que devidamente citado, arcar com o ônus processual de seu não comparecimento. - Correição Parcial indeferida

15 ESTRUTURA DA PETIÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA __________ DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ________. Processo n° FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos da ação penal movida pela Justiça Pública, por infração ao art. 213 do Código Penal, vem, respeitosamente, opor CORREIÇÃO PARCIAL, pelo inconformismo com a r. decisão de fls Caso Vossa Excelência assim não entenda, requer seja remetido este recurso ao Egrégio Tribunal de Tribunal de Justiça, com a determinação ao escrivão responsável que proceda o traslado das seguintes peças: -                  decisão (documento acostado à fls.....) -                  certidão de ciência da decisão pelo recorrente -                  (outras peças que entender necessárias ao caso). Requer seja ordenado o processamento do presente recurso com as inclusas razões. Nestes termos, Pede deferimento. , de de (local e data) Advogado (nome) OAB

16 DAS RAZÕES RAZÕES DE COREIÇÃO PARCIAL RÉU: .........................
PROCESSO Nº  EMINENTE MAGISTRADO COLENDA CÂMARA  Inconformado com a r. decisão proferida às fls , vem dela recorrer, aguardando a reforma, pelos motivos que se seguem. O corrigente foi devidamente processado como incurso no art. 213 do Código Penal. Teve a sentença condenatória prolatada em 14/02/06. Ocorre que, na despacho de fls, houve inversão tumultuária na ordem legal dos atos processuais, viabilizando perfeitamente a correição parcial. Pelo exposto, requer seja dado provimento ao presente recurso, para que seja modificada a decisão recorrida.   , de de (local e data) Advogado (nome) OAB

17 CONCEITO DA CORREIÇÃO É para cada Estado. Recurso que ataca as decisões ou despachos dos juízes, não impugnáveis por outros recursos, e que representem erro ou abuso, de que resulte a inversão dos atos e fórmulas da ordem legal do processo. Corrige erro in procedendo.


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