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PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO

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Apresentação em tema: "PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO"— Transcrição da apresentação:

1 PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO
Profa Marta Vanessa Oliveira

2 PSICOLOGIA JURÍDICA Psicologia forense ou Psicologia aplicada ao Direito
Adota fontes, métodos e instrumentos psicológicos para a solução processual de problemas do direito probatório. A psicologia investiga uma perspectiva de melhor conhecimento psíquico dos envolvidos. A investigação psicológica pode auxiliar a conhecer melhor a extensão do problema psíquico e melhorar a qualidade do exercício profissional do direito. Objetivo da psicologia jurídica: Busca sistematizar os princípios e os métodos psicológicos para sua aplicação no direito. A Psicologia jurídica examina cientificamente os atos psíquicos, envolvidos judicialmente. Ao direito importa conhecer os propósitos que geram a ação e a conduta.

3 DIREITO E PSICOLOGIA Os dois possuem o mesmo objeto de estudo: o homem e as relações humanas. O Direito busca a normatização dos comportamentos que fazem parte das relações sociais. A Psicologia busca a compreensão da inter-relação de fatores determinantes dos comportamentos humanos (patológicos). Os instrumentos da psicologia são perícias e laudos.

4 DIREITO CIVIL Avalia a CAPACIDADE do exercício dos atos da vida civil e sua repercussão. Ex.: processos de interdição, guarda de filhos, anulação de testamentos, casamentos, etc. Pessoas com funcionamento psicótico, deficientes mentais e pródigos têm que ser avaliados no que refere a capacidade civil.

5 DIREITO PENAL Avalia a RESPONSABILIDADE penal e a PERICULOSIDADE.
Escola clássica: Defende o livre arbítrio. O ato criminoso é estudado pela proporcionalidade delito - pena. Defende que o resultado das penas é igual para todos. Escola positivista: Defende o determinismo em Tem um prisma antropológico. Estuda o autor e as causas determinantes. O estudo como ato criminoso ficou secundário.

6 PSICOLOGIA FORENSE É a associação da Psicologia com a Lei.
Abrange as questões de: credibilidade (de testemunhas), culpabilidade (pessoas acusadas), ressarcimento (de pessoas prejudicadas), capacidade para fazer contratos e testamentos, capacidade de cuidar da própria pessoa ou da propriedade, custódia (de crianças), etc.

7 SOBRE O PROCESSO JUDICIAL
O processo judicial é contraditório, não cooperativo, portanto, conflitivo. Jerome Frank denominou o método dos julgamentos como “teoria da luta”. Lembra que os julgamentos vieram para substituir, de modo mais ordeiro e eqüitativo as disputas particulares. SISTEMA CONTRADITÓRIO: Espera-se que cada parte pleiteie sua causa. O juiz ou o júri decide com base nas provas oferecidas. As questões são polarizadas. Caráter de disputa e competição. O advogado é um vendedor, vendendo um caso. O perito torna-se um proponente da causa, embora possa disfarçar o ar de neutralidade. O advogado só utilizará o depoimento de um perito ou testemunha, se fortalecer o interesse do cliente. O advogado da parte contrária pode tentar impugnar a contribuição psicológica.

8 O PSICÓLOGO NO TRIBUNAL
O papel mais comum nos processos judiciais é o de perito, especialista em distúrbios mentais. Auxilia o julgador do fato a compreender a prova ou a definir um fato em questão. O psicólogo pode auxiliar o advogado a preparar-se para lidar com o especialista da parte contrária. No interrogatório direto o advogado pede ao perito que apresente as bases de sua opinião de forma convincente. O tribunal pode apresentar seus próprios peritos como testemunhas neutras. Um especialista não é obrigado a aceitar uma intimação da corte.

9 HESPANHA, B. Psicologia do testemunho. Passo Fundo: EDIUPF, 1996
HESPANHA, B. Psicologia do testemunho. Passo Fundo: EDIUPF, MIRANDA, Pontes de. À margem do direito. Ensaio de psicologia jurídica. Campinas: Bookseller, 2002. KAPLAN, H.I.; SADOCK, B.J. Compêndio de psiquiatria dinâmica. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1984. WILLMS, Maria Roberta. Métodos de reprodução da prova testemunhal Monografia (Curso de Direito). Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, 2003. GUIMARÃES, Tânia Lopes de Almeida. Estabelecimentos penais e o tratamento penal. In: ZIMERMAN, D.; COLTRO, A. C. M. (Orgs.). Aspectos psicológicos na prática jurídica. Campinas: Millennium, p Profa Marta Vanessa Oliveira


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