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COTA DE APRENDIZES Lei nº /2000 e decreto 5.598/2005

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Apresentação em tema: "COTA DE APRENDIZES Lei nº /2000 e decreto 5.598/2005"— Transcrição da apresentação:

1 COTA DE APRENDIZES Lei nº 10.097/2000 e decreto 5.598/2005
Gisele Mancuso Pós Graduanda em Direito do Trabalho e em Direito Processual Civil e do Trabalho Advogada do Departametno Jurídico da Fehosp e do Sindhosfil

2 Tópicos Exigências aos estabelecimentos
Requisitos do contrato de Aprendizagem Processo de Seleção Exclusões legais para efeitos de base de cálculos Base de cálculo X Enfermagem

3 Exigências aos estabelecimentos
A contratação é obrigatória para todos os estabelecimentos de qualquer natureza que contenham pelo menos 7 empregados, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte (Lei nº 9.841/99, artigo 11); Empregar em cada estabelecimento, entre 5% e 15% de aprendizes matriculados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Obs.: Ainda não existe regulamentação para tal escalonamento, valendo o mínimo de 5%.

4 Exigências aos Estabelecimentos
Na falta de tais cursos, a demanda poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional, inclusive entidades cadastradas no CMDCA e que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional; As frações de unidade implicam em arredondamento para o número inteiro subsequente no número de Aprendizes a serem contratados (art. 429, § 1º da CLT).

5 Requisitos do contrato de aprendizagem
Contrato por escrito e prazo determinado (até 2 anos. Contrato não pode ser prorrogado dada sua natureza especial O contrato está vinculado ao término do curso de Aprendizagem e apenas ao final da Aprendizagem o contrato poderá ser por tempo indeterminado; Anotação em CTPS (função: Aprendiz e a função conforme o CBO);

6 Requisitos do contrato de aprendizagem
Comprovante de matrícula e frequência do Aprendiz em escola e inscrição em programa de aprendizagem em entidade qualificada; Jornada de trabalho limitada a 6 horas diárias ou a 8 horas diárias no caso de o Aprendiz já ter concluído o ensino fundamental; As horas de atividades teóricas integram a jornada de trabalho e a falta à mesma, poderá ser descontada do salário do Aprendiz; Garantia de salário mínimo.

7 Processo de Seleção de Aprendizes
O decreto nº 5.598/2005 ampliou a faixa etária da aprendizagem para até 24 anos. O critério de seleção de aprendizes é definido livremente pelo empregador, desde que seja conferida a prioridade aos adolescentes na faixa etária dos 14 a 18 anos.

8 Exclusões legais para efeito de base de cálculo
Funções que demandam habilitação profissional de nível técnico e superior (observar o Código Brasileiro de Ocupações); Funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência, de confiança; Serviços prestados sob o regime temporário; Aprendizes anteriormente contratados; Funções executadas por trabalhadores regularmente terceirizados.

9 Exclusões legais para efeito de base de cálculo
Funções em que há presunção ou existência real de agentes nocivos à saúde (18 a 24); Funções que requeiram licença ou autorização vedada a menores de 18 anos; Funções que comprometam a formação física, psicológica e moral do adolescente (18 a 24).

10 Base de cálculo X Enfermagem
Lei nº 7.498/1986: Art. 2º. A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoal legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

11 Base de cálculo X Enfermagem
Art. 8º. São auxiliares de enfermagem: O titular de certificar de auxiliar de enfermagem conferido por instituição de ensino... e os demais incisos, pois todos exigem diplomação. Art. 13. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva...

12 DICAS Familiarizar-se com o CBO: versão disponível e: Verificar conjunto de atividades da família de ocupações; Verificar formação e experiência requeridas para a função; Cálculo da cota (quadro geral e exclusão daqueles que não compõem o cômputo). 2. Observar a lei nº 7.498/1986 e decreto regulamentador nº /1986 (enfermagem);

13 IMPORTANTE As entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas ao cumprimento da cota de Aprendizes. A única exceção de contratação ocorre para as entidades filantrópicas que tenham por objetivo precípuo a educação profissional (art. 14 do decreto nº 5.598/2005).

14 IMPORTANTE Os Aprendizes não poderão ser dispensados por ocasião da redução do quadro de funcionário da empresa;

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