A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PROGRESSÃO E promoção NA CARREIRA DOCENTE

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PROGRESSÃO E promoção NA CARREIRA DOCENTE"— Transcrição da apresentação:

1 PROGRESSÃO E promoção NA CARREIRA DOCENTE
dezembro/18 – ADUFG sindicato Francis Campos Bordas - Grace Esteves Bortoluzzi – Igor Escher Pires Martins

2 Assuntos a serem tratados
Formas de Ingresso na Carreira; Movimentação na carreira: Cronologia das mudanças de entendimento; Compreendendo o efeito prático; Posição do Judiciário; Orientações;

3 Até 01/03/2013 - art. 12, do Decreto nº 94.664/87;
FORMAS DE INGRESSO: Até 01/03/ art. 12, do Decreto nº /87; O ingresso na carreira do Magistério Superior se dava de acordo com a titulação do Docente, ou seja: Ingressando com o título de Graduado ou Especialista, far-se-ia no nível inicial da Classe de Auxiliar; Ingressando com o título de Mestre, far-se-ia no nível inicial da Classe de Assistente; Ingressando com o título de Doutor, far-se-ia no nível inicial da Classe de Adjunto;

4 A partir 01/03/2013 - art. 8º, lei nº 12.772/12;
O ingresso na carreira do Magistério Superior ocorrerá sempre no nível inicial da Classe de A (antiga Classe de Auxiliar), independente da titulação do Docente: Ingressando com o título de Graduado ou Especialista, far-se-á no nível inicial da Classe de A, com denominação de Auxiliar; Ingressando com o título de Mestre, far-se-á no nível inicial da Classe de A, com denominação de Assistente-A; Ingressando com o título de Doutor, far-se-ia no nível inicial da Classe de A, com denominação de Adjunto-A;

5 Progressão POR TITULAÇÃO (ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO);
Formas de progressão/promoção: Progressão POR TITULAÇÃO (ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO); Progressão POR avaliação;

6 NA VIGÊNCIA DO DECRETO N. 94.664/1987:
PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO: NA VIGÊNCIA DO DECRETO N /1987: NA VIGÊNCIA DA LEI N /12:

7 problemática NA ufg: ENTRE 2005 E 2013:
A UFG, entre os anos de 2005 até 2013 concedia a progressão por titulação com efeitos a partir da data da Portaria que concedeu a progressão, exemplos:

8 ENTRE 2013 E 2017: A UFG, entre os anos de 2013 até 2017, em razão da Resolução Consuni 32/2013, concedia a progressão por titulação com efeitos a partir da data em que o Docente protocolou o pedido administrativo, exemplos:

9 Após 2017: A UFG e UFRGS, após 2017, passaram a conceder a progressão por titulação com efeitos a partir da data da Portaria de deferimento, exemplos:

10 AO FINAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO – A PARTIR DE 01/03/2013:
Com a vigência da Lei n /2012, a UFG passou a conceder a aceleração da promoção aos Docentes que concluem o estágio probatório, a partir da data que o Reitor assina (homologa) o final do estágio probatório, ou seja, após o decurso dos 3 anos, exemplos:

11 NA VIGÊNCIA DA resolução N. 01/2001;
PROGRESSÃO POR AVALIAção: NA VIGÊNCIA DA resolução N. 01/2001;

12 NA VIGÊNCIA DA resolução N. 01/2001;
PROGRESSÃO POR AVALIAção: NA VIGÊNCIA DA resolução N. 01/2001; NA VIGÊNCIA DA resolução N. 32/2013;

13 PROGRESSÃO POR AVALIAção:
NA VIGÊNCIA DA resolução N. 01/2001; NA VIGÊNCIA DA resolução N. 32/2013; NA VIGÊNCIA DA resolução N. 18/2017;

14 NA UFRGS. ATÉ 2014

15 2016 a 5/18 Atual

16 O X da questão

17 Art. 13-A.  O efeito financeiro da progressão e da promoção a que se refere o caput do art. 12 ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.       (Incluído pela Lei nº , de 2016) Art. 12 (...) § 2o  A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente: I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e II - aprovação em avaliação de desempenho.

18 Como era feito pela UFRGS – pedido sem atraso -
5/4/2000 Última progressão 5/4/2002 Completa interstício 10/4/2002 Apresenta pedido 20/7/2002 Análise CPPD 6/8/2002 Emissão portaria Portaria com data retroativa a 5/4/2002

19 Como era feito pela UFRGS – pedido com atraso -
5/4/2000 Última progressão 5/4/2002 Completa interstício 10/4/2008 Apresenta pedido 20/7/2008 Análise CPPD 6/8/2008 Emissão portaria Portaria com data retroativa a 5/4/2002 Pagamento retroativo a 10/4/03 – 5 anos do pedido

20 NOVO ENTENDIMENTO 5/4/2013 Última progressão 5/4/2015
Completa interstício 10/4/2018 Apresenta pedido 20/7/2018 Análise CPPD 6/8/2018 Emissão portaria Portaria com data retroativa a 20/7/2018 (ANÁLISE DA CPPD) + atrasados 17 dias Próxima progressão Apenas em julho/20

21 O planejado Novo entendimento
Exemplo: professor deixou atrasar progressão de adjunto 1-2, pedindo apenas em 2018. de adj 1-2 fev/12 fev/14 de adj 2-3 fev/16 de adj 3-4 fev/18 de adj4-assoc1 fev/20 de adj 1-2 fev/12 fev/18 de adj 2-3 fev/20 de adj 3-4 fev/22 de adj4-assoc1 fev/24 O planejado Novo entendimento

22 Precedentes TRF 1ª região
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DOCENTE DE UNIVERSIDADE FEDERAL. PROMOÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL. RETROAÇÃO À DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. [...] 5. O direito nasce na data em que implementados os requisitos para a progressão e promoção, ainda que o requerimento administrativo seja posterior. Nessa perspectiva, a progressão e a promoção funcionais, bem como os respectivos efeitos financeiros, devem retroagir à data em que implementados os pressupostos para tanto. [...] (TRF1 – AP GO, Rel. Des. Gilda Sigmaringa Seixas, Julgamento: 04/04/2018, 1ª Turma, Publicação: 25/04/2018).

23 Precedentes TRF 4ª região

24 Apelação Cível Nº 50XXXXXXX-61. 2016. 4. 04
Apelação Cível Nº 50XXXXXXX /RS RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO APELANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXX (AUTOR) ADVOGADO: FRANCIS CAMPOS BORDAS APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA (RÉU) APELADO: OS MESMOS (ii) Da progressão funcional de Professor Adjunto, Classe C, Nível 3 para Professor Adjunto, Classe C, Nível 4 (interstício de 19/08/2013 a 19/08/2015). Postula a parte autora, outrossim, a concessão de progressão funcional de Professor Adjunto, Classe C, Nível 3 para Professor Adjunto, Classe C, Nível 4, considerando-se, para tanto, o implemento dos requisitos no interstício de 19/08/2013 a 19/08/2015. Ao que se infere dos autos, tal pleito foi veiculado pela autora no bojo do Processo Administrativo n.º / , em 04/02/2016 (PROCADM13, Evento 01), sendo a requerente orientada a reingressar com o pedido em época apropriada, porquanto ainda não implementado, naquela data, o interstício de 24 meses necessário à nova progressão (pg. 26, PROCADM17, Evento 01). Tendo em vista o reconhecimento de que o interstício considerado para a progressão de Professor Adjunto, Classe C, Nível 2 para Nível 3 abrangeu o período de 19/08/2011 a 19/08/2013, impõe-se reconhecer, do mesmo modo, que o interstício a ser considerado para a próxima progressão da autora se inicia com o encerramento do interstício anterior, vale dizer, em 19/08/2013.

25 E quando o Docente nunca pediu progressão?
1. A ADMINISTRAÇÃO DEVE AVALIAR TODOS OS PERÍODOS NEGADOS? O TRF-1 entende que sim. UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA (UFU). PROGRESSÃO NA CARREIRA. [...] 10. As autoras devem ser submetidas à avaliação de desempenho, com efeitos retroativos, caso não tenham sido submetidas na época própria, respeitando, ainda que em data posterior, os critérios objetivos estabelecidos no Decreto /87 c/c Portaria MEC 475/87. [...] (TRF1 - AC , Rel. Juiz Conv. Cleberson José Rocha, Julgamento: 25/02/2015, 2ª Turma, Publicação: 17/03/2015)

26 2. CASO A UNIVERSIDADE SE NEGUE A AVALIAR
2. CASO A UNIVERSIDADE SE NEGUE A AVALIAR? O STJ tem entendimento que deve considerar o Docente avaliado e aprovado automaticamente. [...] 91. Quanto ao terceiro requisito (inciso III), é incontroverso que o Poder Público deixou de promover a avaliação de desempenho da servidora, situação que impõe o reconhecimento do seu direito à progressão automática após o prazo de seis (6) meses, contados do prazo máximo fixado no inciso II do art. 91 (1095 dias mais 180 dias), da data da vigência da Lei nº de , nos exatos termos do seu art. 96. [...] (STJ - AREsp: MG 2014/ , Rel. Min. Assusete Magalhães, Publicação: 11/06/2015 DJ)

27 SUGESTÕES CRIAR A CULTURA ENTRE OS DOCENTES DE NÃO ATRASAR AS SOLICITAÇÕES DE PROGRESSÃO – PROMOÇÃO; ORIENTAR PROFESSORES A SEGUIREM PREENCHENDO AS PLANILHAS E PEDINDO AS PROGRESSÕES OBSERVANDO O “INTERSTÍCIO ATRASADO”; FAZER TRABALHO DE CONVENCIMENTO DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DE UMA ANÁLISE RÁPIDA E QUALIFICADA PARA NÃO GERAR ATRASO; ORIENTAR OS PROFESSORES COM PROGRESSÕES ATRASADAS A SEMPRE PROCURAREM A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO; ANALISAR A VIABILIDDE DE RETOMAR O PROJETO DE AUTOMATIZAR AS PROGRESSÕES FUNCIONAIS A PARTIR DOS LANÇAMENTOS NOS RAD; VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE TORNAR AS ACELERAÇÕES DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICAS TÃO LOGO HAJA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO;


Carregar ppt "PROGRESSÃO E promoção NA CARREIRA DOCENTE"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google