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TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA DECRETO Nº /2014

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Apresentação em tema: "TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA DECRETO Nº /2014"— Transcrição da apresentação:

1 TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA DECRETO Nº 10.285/2014

2 O OBJETIVO DO DECRETO ► Regulamentar o acesso a informações previsto no art. 5º, XXXIII; art. 37, §3º, II e art. 216, §2º, da CF/88, bem como a Lei Estadual nº /2010, em consonância com o disposto na Lei Federal /2011, considerando que a publicidade é norteadora de todos os atos da administração pública e, as exceções ao princípio constitucional da publicidade somente se legitimam para tutelar a segurança do Estado e da sociedade, a intimidade e o interesse social. ►Estabelecer normas para a execução de procedimentos a serem adotados visando viabilizar o acesso do cidadão às informações da Administração Pública estadual direta e indireta.

3 ÓRGÃOS SUBORDINADOS AO DECRETO
(art. 1º e 2º, §1º) ►Órgãos públicos integrantes da administração direta, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. ►Entidades privadas que recebam recursos públicos mediante subvenções, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo ou qualquer outro meio, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná.

4 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE MÁXIMA
Atender ao Princípio da Publicidade Máxima significa observar que: ►Publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção. ►É direito do cidadão ser orientado sobre os procedimentos de acesso, bem como o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação ►Quando não for possível acesso integral à informação, deve ficar assegurado ao solicitante o acesso à parte não sigilosa (certidão, extrato, cópia com ocultação da parte sigilosa).

5 PRINCÍPIO DA ABERTURA DE DADOS
► Observar ao Princípio da Abertura de Dados significa estimular a disponibilização de dados em formato aberto, ou seja, de maneira que possam ser livremente acessados por qualquer interessado de forma fácil e direta.

6 Transparência Ativa ► Consiste na divulgação das informações públicas que devem permanecer disponíveis no sítio da transparência, sem que seja necessária a formalização de solicitação específica pelo cidadão.

7 Informações que devem constar nos portais, sem que seja necessária a formulação de requerimento (art. 8º): ►Registro de competências, estrutura organizacional, horários e locais de atendimento ao público ►Relação de todos os servidores ativos e inativos, cargo e local de exercício, remuneração e aposentadoria ►Resoluções e Portarias ►Relação de despesas, repasses e transferências de recursos ►Relação de patrimônio móvel e imóvel ►Procedimentos licitatórios/contratos celebrados

8 ►Decisões de dispensa de licitação com a justificativa para a contratação direta
►Íntegra dos contratos firmados, etapas de cumprimento, pagamentos, ano de celebração e objeto ►Íntegra dos convênios, termos de parceria e congêneres, com a especificação das etapas de cumprimento das obrigações, repasses e alcance das metas estabelecidas ►Despesas de viagem e adiantamentos ► Respostas às perguntas mais freqüentes da sociedade

9 Transparência Passiva
Consiste na divulgação das informações públicas mediante solicitação registrada diretamente pela parte interessada, junto ao ente administrativo que deverá receber os pedidos e respondê-los disponibilizando as informações ou documentos requeridos dentro do prazo estabelecido. A análise dos pedidos e a apresentação da resposta serão realizadas pelo agente de informações

10 DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELA LEGISLAÇÃO
A análise dos pedidos e a intermediação na apresentação da resposta serão realizadas pelo Agente de Informações, que deverá (art. 12 do Decreto): ► atender e orientar o público quanto ao acesso às informações; ► informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; ► protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informações; ► incentivar a participação popular estimulando o exercício do controle social.

11 O PEDIDO DE INFORMAÇÃO (art. 16, §1º e §3º) O pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação de forma clara e objetiva e dados do endereço para aviso de disponibilização de resposta.

12 O PRAZO P/ RESPOSTA (art. 18, §1º, I, II e III )
Não sendo possível apresentar a resposta de forma imediata, no prazo não superior a 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez), mediante ciência e justificativa ao interessado, o ente administrativo, por meio do agente de informações deverá: ► responder o questionamento ►comunicar data, local e modo para a consulta ser realizada; ► indeferir o pedido indicando as razões de fato e de direito

13 ► esclarecer que não possui a informação, indicando, se for de seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém; ou remeter o requerimento aos cuidados desses, cientificado o interessado; ► oferecer meios para que o próprio requerente pesquise a informação de que precisa. O prazo começa a fluir a partir do momento em que o órgão responsável pela análise do requerimento, recebe o pedido de informação (art. 18, §2º)

14 LEMBRE-SE DE QUE: Cabe ao agente de informações, no vigésimo dia do trâmite da solicitação, cientificar o requerente de que a prorrogação do prazo será utilizada. (art. 18, §3º) O fornecimento da informação é gratuito, exceto quando houver reprodução de documentos pelo ente administrativo, caso em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos materiais utilizados, a menos que a situação econômica do solicitante não lhe permita ressarcir sem prejuízo do sustento próprio ou da família. (art. 17)

15 O RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGAR O ACESSO
A decisão que negar o acesso à informação deverá ser motivada. Nesse caso, o solicitante deverá ser informado sobre a possibilidade, os prazos e as condições para a interposição de recurso. Para tanto, é direito dele obter o inteiro teor da decisão denegatória.

16 PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
►O recurso administrativo será dirigido à autoridade máxima do Órgão, no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão. A autoridade deverá apreciar o recurso no mesmo prazo, contados da sua apresentação. ►Mantida a decisão negativa, o solicitante, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão, poderá interpor recurso dirigido à Comissão Mista de Reavaliação de Informação.

17 PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS AGENTES NO ATENDIMENTO AOS REQUERIMENTOS DE ACESSO
► Respeitar os prazos previstos na legislação para o atendimento da demanda. Se em 20 (vinte) dias a resposta não for prestada, cientificar ao requerente, de forma justificada, que a possibilidade de prorrogação do prazo por dez dias será utilizada pelo ente administrativo. ►Não ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias para prestar a resposta, caso a prorrogação seja utilizada.

18 ►Manter o cidadão informado das providências que estão sendo tomadas na busca da informações, nos casos em que se verifique maior dificuldade em localizá-las/produzi-las. ►Responder ao que for perguntado de forma completa, clara e objetiva em linguagem de fácil compreensão. ►Indicar o link no qual a informação esteja disponível quando se tratar de informação divulgada no portal da transparência, proporcionando o acesso direto à resposta ou especificando de forma detalhada os procedimento para localizar a informação.

19 ►Fazer a análise prévia das solicitações recebidas pelo SIGO de forma imediata, a fim de retornar o atendimento a Controladoria Geral do Estado – CGE para redirecionamento, caso a análise e reposta à solicitação não seja da alçada do ente administrativo ao qual foi dirigida. ►Motivar o indeferimento do pedido esclarecendo ao solicitante sobre a possibilidade, prazo e condições para interposição de eventual recurso.

20 ► Revisar a reposta antes de postá-la, certificando-se que passou pelas análises e alçadas cabíveis antes de ser disponibilizada, pois após o lançamento no SIGO, não é mais possível retificar o conteúdo disponibilizado ao solicitante. ►Inserir o teor da resposta no SIGO, mesmo nos casos em que a mesma seja fornecida por distinta forma de contato como , telefone, carta e outros. ►Inserir no campo de contato com o solicitante o número do protocolo e as explicações sobre a forma de acompanhamento do trâmite, sempre que houver necessidade da solicitação registrada no SIGO tramitar por protocolado.

21 Gerson L. Ferreira Filho – gersonfilho@cge.pr.gov.br
Anne Jaqueline Mosca – Davi Xavier - Eduardo Martini


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