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II Jornada Científica dos Estudantes de Medicina da UNIGRANRIO

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Apresentação em tema: "II Jornada Científica dos Estudantes de Medicina da UNIGRANRIO"— Transcrição da apresentação:

1 II Jornada Científica dos Estudantes de Medicina da UNIGRANRIO
Diego Sampaio

2 Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
Diego Sampaio

3 A Figura Histórico-Social do Médico
Profissão antiga; Deveres, obrigações, propriedades e limites implícitos; Medicina: Arte X Ciência; Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética

4 A Área da Saúde - 14 categorias;
Medicina: única a não ter explicitada em lei a regulamentação de suas atividades; A perda de espaço da atuação médica; Consolidação das demais categorias; Outros profissionais se atribuem funções e tarefas médicas, isentos de responsabilidades civis , éticas e penais; Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética

5 A Política na Saúde Pública
Política Neoliberal; Esforço evidente para redução de gastos com assistência; Margem a práticas (para)médicas; Sobrecarga profissional ao médico; Baixa qualidade de atendimento no serviço público; Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética

6 O Projeto de Lei do Ato Médico ( O Famoso PLS nº 25 )
O contexto com que surge; 2001: Resolução do CFM que define atribuições privativas e as que podem ser compartilhadas com as demais profissões da área da saúde; 2002: Conteúdo da resolução transformado em Projeto de Lei no Senado, de autoria do Senador Geraldo Althoff; Princípio: Definir aqueles atos profissionais, exclusivos, realizados por quem está habilitado para exercer Medicina e estabelecer o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças humanas.; Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética

7 As controvérsias entorno do Ato Médico
Má aceitação entre as demais categorias; Acusações aos médicos de corporativistas, unicamente por defenderem o que todas as demais categorias da área da saúde já fizeram: a regulamentação de sua profissão; O projeto do Ato Médico não subordina nenhuma outra profissão aos médicos e não retira de nenhuma profissão as prerrogativas que detenha; Os médicos não desejam ocupar espaços de outros profissionais da área da saúde; A Medicina não questiona a legitimidade das outras categorias; Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética

8 O Movimento contrário ao Ato Médico
Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética

9 A posição do Estudante de Medicina em relação ao Ato Médico
Herdeiros profissionais; Luta pela consolidação do espaço de trabalho profissional; Estudo realizado pelo CFM com 1337 estudantes das 5 regiões do país, utilizando como critério de avaliação Atitudes positivas e negativas quanto ao Ato Médico: Atitudes Positivas: Atitudes Negativas: Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética

10 Os Estudantes e seus atos; O Código de Ética do Estudante de Medicina
Norteia os deveres, obrigações, direitos, vedações e limitações dos estudantes de Medicina; Artigos de maior importância prática: Princípios Fundamentais: Art. 1º Escolher a Medicina como profissão pressupõe a aceitação de preceitos éticos e de compromissos com a saúde do homem e da coletividade, sem qualquer preconceito de qualquer natureza. Art. 2º A atividade prática do estudante de Medicina tem por finalidade permiti-lhe preparo integral para o exercício da profissão médica. Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética

11 Os Estudantes e seus atos; O Código de Ética do Estudante de Medicina
Direitos: Art. 5º Exercer suas atividades práticas sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, condição social, opinião política ou de qualquer natureza. Deveres: Art. 11 Manter absoluto respeito pela vida humana. Obrigações Art. 35 Ter paciência e calma, agindo com prudência em todas as ocasiões. Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética

12 Os Estudantes e seus atos; O Código de Ética do Estudante de Medicina
Vedações: Art. 14 Prestar assistência médica sob sua exclusiva responsabilidade, salvo em casos de iminente perigo à vida. Art. 15 Assinar à receitas ou fazer prescrições sem a supervisão do médico que o orienta. Art. 24 Receber honorários das pessoas às quais presta trabalho, ou receber salário pelo exercício de sua atividade acadêmica, mas pode fazê-lo em forma de bolsa de estudo das instituições docente às quais esteja ligado. Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética

13 Os Estudantes e seus atos; O Código de Ética do Estudante de Medicina
Relação Institucional: Art. 44 O estudante de Medicina responde civil, penal e administrativamente por atos danosos ao paciente e que tenham dado causa por imprudência ou negligência. Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética

14 Agradecimento especial: Prof. Mônica Talouis
Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética

15 Referências Bibliográficas:
1- Conselho Federal de Medicina. ( 2004 ). Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, atitudes e valores que norteiam seu pensamento. Brasília-DF. 2- Conselho Federal de Medicina. ( 2004 ). Código de Ética do Estudante de Medicina. 3ª Edição. Brasília-DF. 3- Grisard, N. ( 2002 ). O Ato Médico e as outras profissões na área da saúde. Rio de Janeiro-RJ. Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética


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