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Processo Orçamentário e Financeiro do Governo Federal

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Apresentação em tema: "Processo Orçamentário e Financeiro do Governo Federal"— Transcrição da apresentação:

1 Processo Orçamentário e Financeiro do Governo Federal

2 LEI Nº 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001
ORGANIZA E DISCIPLINA OS SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL DE CONTABILIDADE FEDERAL E DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

3 SPI SOF STN SFC SFC ÓRGÃOS CENTRAIS DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ORGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO SPI M P ORGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO SOF ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRAE CONTABILIDADE STN SFC ORGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO SFC

4 ELEMENTOS NORMATIVOS PPA LDO LOA

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6 PROCESSO INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DA LDO APROVA ELABORAÇÃO/REVISÃO DO PPA CONTROLE E AVALIAÇÃO =ACOMPANHA AVALIA ELABORAÇÃO DA LOA DISCUSÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃODA LOA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7 SPI SOF STN MIISTÉRIO DO PANEJAMENTO MINISTÉRIO DA FAZENDA ELABORAÇÃO
DO PPA ELABORAÇÃO DA LDO ELABORAÇÃO DA LOA SPI SOF SIDOR SIGPLAN SIMEC MIISTÉRIO DO PANEJAMENTO STN EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SIAFI MINISTÉRIO DA MINISTÉRIO DA FAZENDA

8 ÓRGÃOS SETORIAS DE PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
SPI SPO’S SOF STN

9 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
ORGÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, SUJEITOS À ORIENTAÇÃO NORMATIVA E SUPERVISÃO TÉCNICA DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA, SEM PREJUÍZO DA SUBORDINAÇÃO AO ÓRGÃO EM CUJA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ESTIVEREM INTEGRADOS.

10 ORÇAMENTO APROVADO- CRÉDITO DISPONIBILIZADO INÍCIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SOF Publicação da LOA PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

11 APROVADA A LOA -INÍCIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
SOF STN UO 26101/ ÓRGÃO SETORIAL DEMAIS UO’s ENCAMINHA A STN ARQUIVO MAGNÉTICO DISPONIBILIZA O ORÇAMENTO, POR MEIO DO SIAFI ND ND

12 DISPONIBILIZAÇÃO DE LIMITE ORÇAMENTÁRIO
STN CRÉDITO=LIMITE NC LIMITE-NL SETORIAL UG UO

13 DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITO E LIMITE C R É D I T O A N E X O I L I M T E A N E X O II L E I RAP CONTINGENCIAMENTO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

14 DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
ANEXO LIMITE PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO Lim. Empenho EXERCÍCIO ANEXO LIMITE DE PAGAMENTO Lim. Pagamento EXERCÍCIO + RP

15 ANEXOS POR FONTE I- FONTES DO TESOURO - (GRUPO A) II- FONTES DE RECEITA PRÓPRIA- FONTE “X50” (GRUPO B) III- FONTES DA POBRESA E DEV. CONVÊNIOS- “X79” E “X81” (GUPO C) TIPOS DE LIMITES ORÇAMENTÁRIOS POR ANEXO I)DESPESAS OBRIGATÓRIAS – OA, OB, OC II) DESPESAS DISCRICIONÁRIAS – CUSTEIO E INVESTIMENTO- CA, CB, CC e IA, IB, IC

16 FLUXOS CONTÁBEIS ANEXOII RAP COTA DE REPASSE A PROGRAMAR
FONTES DO TESOURO A N E X O II FONTE REC PRÓPRIA RAP CONTINGENCIAMET O CONTINGENCIAMENTO COTA DE REPASSE A PROGRAMAR CRÉDITO DISPONÍVEL COTA DE LIMITE A UTILIZAR ANEXOII

17 SEÇÃO I - ANEXO V DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9o, § 2o, DA LEI COMPLEMENTAR No 101, DE 4 DE MAIO DE I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO: 1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no , de 24/8/2001);

18 16. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (art. 60 do ADCT) 31. Pessoal e Encargos Sociais; 32. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor; 33. Serviço da dívida; 34. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota- Parte do Salário-Educação (art.212, § 5o, da Constituição);

19 38. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992);
39. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no , de 23/8/2001); 56. Apoio ao Transporte Escolar (MP no 173 de ); 57. Educação de Jovens e Adultos (MP no 173 de );

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21 MECANISMO DE LIBERAÇÃO NORMAL DO ORÇAMENTO DA UNIDADE
STN Disponibiliza o orçamento - LOA I F E S SPO Libera o financeiro

22 AÇÕES DESCENTRALIZADAS
crédito S E U I F E S Libera financeiro SOLSOLICITA/ LIBERA SPO

23 MECANISMOS DE CONTROLE PARA ATENDER AS AÇÕES DESCENTRALIZADAS COM BASE NO ARTIGO 12 DA IN Nº 01 E SUMULA Nº04- CONED/STN. detalhamento de fontes, com inicio da numeração com o número 9. EX: SESU: / RESIDÊNCIA MÉDICA EX CAPES / PROEXT

24 COTA DO EXERCÍCIO LIQUIDADA LIMITE DE SAQUE DA UNIDADE
CÁLCULO PARA LIBERAÇÃO DE RECUSOS SPO UNIDADES COTA DO EXERCÍCIO LIQUIDADA ( +) RP PROCESSADOS ( - ) LIMITE DE SAQUE DA UNIDADE OBSERVADA A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA SPO

25 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SPO, INCLUSIVE PARA REMANEJAMENTO
PF DE RESTOS A PAGAR 31 TIPO ESPÉCIE 09 PF DE COTA DO EXERCÍCIO TIPO 03 ESPÉCIE 09 PF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES TIPO ESPÉCIE 15 09

26 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SESU
PF DE RESTOS A PAGAR 19 TIPO ESPÉCIE 09 PF DE COTA DO EXERCÍCIO 23 TIPO ESPÉCIE 09

27 CONCILIAÇÕES CONTÁBEIS
COTA FINANCEIRA RECEBIDA DE RAP 1 2 6 COTA FINANCEIRA RECEBIDA DO EXERCÍCIO R A P E C C O T A R E P S 2 9 3 1 MENOS MENOS VALORES PAGOS VALORES PAGOS SALDO SALDO

28 DARF GPS RAP- REC 2 COTA – REC 3

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30 PORTARIA Nº 765, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006
Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento e da Se- guridade Social da União, somente poderão empenhar dota- ções orçamentárias até 8 de dezembro de 2006. § 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizções de de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao òrgão (MEC), às despesas custeadas com receitas próprias da unidade, às despesas que constiuem o Exercício de 2006. § 2º Os gastos com diárias e passagens, realizados por meio de créditos oriundos de descentralizações de órgãos e/ou Unidades vinculadas ao MEC, impactará no limite da Unidade Executora do crédito, ou seja, aquela que proceder o empenho e Liquidação da despesa.

31 obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas
no Anexo I, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários(Decreto nº5.780/2006, art.16, §2º). § 3º O subsecretário de Planejamento e Orçamento, observada a legislação vigente, poderá prorrogar o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º deste artigo. Obs: Portaria publicada em 06/10/2006, Seção 1, página 18, do DOU.

32 OUTROS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA SPO
DIA 11- DEVOLUÇÃO DE CRÉDITOS NÃO UTILIZADOS A UNIDADE CONCEDENTE DIA 26 – DEVOLUÇÃO DE LIMITE DE SAQUE AS UNIDADES CONCEDENTES DIA ÚLTIMO DIA DE PAGAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2006.

33 PORTARIA Nº11, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
estabelece limites de gastos com despesas de diárias e Passagens no âmbito do Ministério da Educação para o Exercício de 2006. § 2º Os gastos com diárias e passagens, realizados por meio de créditos oriundos de descentralizações de órgãos e/ou Unidades vinculadas ao MEC, impactará no limite da Unidade Executora do crédito, ou seja, aquela que proceder o empenho e Liquidação da despesa.

34 § 3º a utilização de créditos orçamentários recebidos de outros órgãos, não vinculados ao MEC, para pagamento de diárias e passagens está condicionada às definições do órgão concedente, não impactando os limites de que trata esta portaria.

35 Portaria Conjunta nº 1, de 29 de agosto de 2006
Art. 1º O reconhecimento de dívidas referentes a vantagens concedidas administrativamente ou decorrente de decisões judiciais, que impliquem pagamentos de despesas de exercícios anteriores, relativas a pessoal e encargos sociais, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União-SIPEC, passa a ser regulado exclusivamente por esta Portaria. Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos –SRH do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a supervisão, a Coordenação e o Controle dos pagamentos, de que trata o art.1º desta Portaria, efetuados pelos òrgãos da Administração Pública Federal direta, Autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.


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