Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
JUIZADOS ESPECIAIS AULA 06 (P.33 À 39)
TEMA 4– DO PROCEDIMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DATA: 30 / 08 / 2006 Prof.: SIRLENE PIRES MOREIRA Web: ROSA MARIA LEITE
2
ESTUDARMOS COMO É O PROCEDIMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS
OBJETIVO DA AULA: ESTUDARMOS COMO É O PROCEDIMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
3
B COMO INICIA O PROCEDIMENTO NOS JUIZADOS CÍVEIS ?
DA RECLAMAÇÃO VERBAL À SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PELA PETIÇÃO INICIAL ESCRITA.
4
SEGUINDO OS PRINCÍPIOS DOS JEC *DA ECONOMIA PROCESSUAL
*DA ORALIDADE *DA CELERIDADE *DA SIMPLICIDADE *DA ECONOMIA PROCESSUAL
5
DOS ATOS PROCESSUAIS DEFINIÇÃO : “ATO PROCESSUAL É AQUELE PRATICADO NO PROCESSO E QUE PARA ESTE TENHA RELEVÂNCIA JURÍDICA” (FREDERICO MARQUES)
6
PRIMAM PELA ORALIDADE DOS ATOS . PODENDO FUNCIONAR 24 HORAS POR DIA.
DOS ATOS PROCESSUAIS PRIMAM PELA ORALIDADE DOS ATOS . PODENDO FUNCIONAR 24 HORAS POR DIA. INCLUSIVE HORÁRIO NOTURNO (OBS.:ART 5º,XI CF)
7
“OS ATOS SERÃO PÚBLICOS E PODERÃO REALIZAR-SE EM HORÁRIO NOTURNO,
DOS ATOS PROCESSUAIS D DIZ O ART. 12 LEI “OS ATOS SERÃO PÚBLICOS E PODERÃO REALIZAR-SE EM HORÁRIO NOTURNO, CONFORME DISPUSEREM AS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA”
8
A FINALIDADE DO PROCESSO
AFIRMA QUE: OS ATOS SÃO VÁLIDOS SEMPRE QUE PREENCHEREM AS FINALIDADES PARA AS QUAIS FOREM REALIZADOS, ATENDIDOS OS CRITÉRIOS INDICADOS NO ARTIGO 2º...
9
ASSIM PREVALECERÁ A VERDADE REAL SOBRE A VERDADE FORMAL.
A FINALIDADE DO PROCESSO ... NÃO SE PRONUNCIARÁ QUALQUER NULIDADE SEM QUE TENHA HAVIDO PREJUÍZO.” ASSIM PREVALECERÁ A VERDADE REAL SOBRE A VERDADE FORMAL.
10
COMO ESTÁ EXPRESSO NA LEI; DEVE O JULGADOR VELAR PELO ATENDIMENTO :
* AOS PRINCÍPIOS *AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, *A AMPLA DEFESA.
11
DA SEQUÊNCIA DOS ATOS DIZ O ART. 14 QUE O PROCESSO INSTAURAR-SE-Á COM A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO ESCRITO OU ORAL Á SECRETÁRIA DO JUIZADO .
12
A PARTE DIRIGIRÁ AO CARTÓRIO;
DO PEDIDO ORAL A PARTE DIRIGIRÁ AO CARTÓRIO; O FUNCIONÁRIO TOMARÁ A TERMO AS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM FORMA DE PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO (APÓS ANÁLISE DE CABIMENTO DA ESPÉCIE)
13
DA INICIAL D O SERVIDOR PROCEDERÁ O TOMBAMENTO E À AUTUAÇÃO DO PROCESSO, DESIGNANDO A AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA ( 15 DIAS SUBSEQUENTES).
14
O SERVIDOR REDUZIRÁ A TERMO PODENDO SER UTILIZADO :
*O SISTEMA DE FICHAS OU * FORMULÁRIOS IMPRESSOS (ART. §3º ART. 14).
15
PROCEDIMENTO DA RECLAMAÇÃO ESCRITA
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. CONCLUSÃO DA INICIAL- PEDIDO DA CITAÇÃO...
16
PROCEDIMENTO DA RECLAMAÇÃO ESCRITA
ESPECIFICAÇÃO DA PROVA A SER PRODUZIDA ATRIBUIÇÃO DO VALOR À CAUSA; FECHAMENTO DA INCIAL (DATA, ASSINATURA)...
17
COMO OCORRE A CITAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS?
18
Art. 18, A CITAÇÃO FAR-SE-Á:
I- POR CORRESPONDÊNCIA (AR MÃOS PRÓPRIAS), II- SE PESSOA JURÍDICA (A ENTREGA AO ENCARREGADO DA RECEPÇÃO), III- POR OFICAL DE JUSTIÇA(INDEPENDENTE DE MANDATO OU CARTA PRECATÓRIA).
19
(A CARTA DEVERÁ SER INSTRUÍDA COM A CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL) ,
DA CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA (RÉ) D RECEBERÁ A RECLAMADA A CITAÇÃO (A CARTA DEVERÁ SER INSTRUÍDA COM A CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL) , CONSTANDO A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
20
...A CITAÇÃO TERÁ A ADVERTÊNCIA DE QUE NÃO COMPARECENDO A PARTE RECLAMADA NO DIA E HORA APRAZADOS IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DE PLANO REVELIA.
21
SE FOR PESSOA FÍSICA A POSTAGEM DA CARTA CITATÓRIA NO CORREIO DEVE SER PROCEDIDA MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO “EM MÃOS PRÓPRIAS”. CONSIDERANDO QUE A CITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA É SEMPRE PESSOAL DOS SEUS JULGADOS
22
CITAÇÃO - OFICIAL DE JUSTIÇA (ART 18,III)
INDEPENDE DE MANDATO OU CARTA PRECATÓRIA É O PROPRIO SECRETÁIO O JUIZADO QUE PROVIDENCIA A CITAÇÃO DO RÉU(ART.16)
23
DISPENSA DA CITAÇÃO COM O COMPARECIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA TOMANDO CIÊNCIA DOS TERMOS DA INICIAL OU COMPARECENDO À AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA.
24
CITAÇÃO COM HORA CERTA È CABÍVEL – HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. (NÃO É INCOMPATÍVEL COM O RITO DA LEI 9.099/95.
25
A CITAÇÃO POR EDITAL NÃO É ADMITIDA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
DA CITAÇÃO POR EDITAL A CITAÇÃO POR EDITAL NÃO É ADMITIDA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
26
DAS INTIMAÇÕES(ART.19) AS INTIMAÇÕES SE PROCESSAM DA MESMA FORMA DAS CITAÇÕES, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO.
27
DAS INTIMAÇÕES § 1º DO ART.19
DOS ATOS PRATICADOS EM AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTES AS PARTES
28
DAS INTIMAÇÕES § 2º DO ART.19
AS PARTES COMUNICARÃO A MUDANÇA DE ENDEREÇO OCORRIDAS NO CURSO DO PROCESSO,REPUTANDO-SE EFICAZES AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO LOCAL ANTERIORMENTE INDICADOS.
29
DA REVELIA(ART. 20) NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REPUTAR-SE ÃO VERDADEIROS OS PEDIDOS DA INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUÍZ.
30
DA AUSÊNCIA DE AMBAS AS PARTES (§1º DO ART.8º LJE).
FEITO O PREGÃO CERTIFICADO A AUSÊNCIA DAS PARTES –EXTINGUE-SE O FEITO. (LAVRANDO –SE A ASSENTADA)
31
DOS PROCEDIMENTOS NOS JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS: AUDIÊNCIA,RESPOSTA,
CONTINUAREMOS NA PRÓXIMA TELEAULA DOS PROCEDIMENTOS NOS JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS: AUDIÊNCIA,RESPOSTA, PROVAS, SENTENÇA...
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.