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Aspectos legais da comercialização irregular de carne bovina

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Apresentação em tema: "Aspectos legais da comercialização irregular de carne bovina"— Transcrição da apresentação:

1 Aspectos legais da comercialização irregular de carne bovina
Rogério Luis Gomes de Queiroz

2 Uma questão de saúde pública

3 Uma questão de saúde pública
doenças que podem instalar-se no homem a partir de animais infectados, como a tuberculose e a brucelose; doenças parasitárias como as teníases, que podem acometer o homem devido ao consumo de carnes bovinas ou suínas com cisticercose; e, toxinfecções alimentares, de origem microbiana, ocasionadas pelo consumo de carnes contaminadas com bactérias patogênicas como Salmonella, Shigella, Staphylococcus, Clostridium botulinum e Clostridium perfringens. O abate de animais sob fiscalização da inspeção sanitária elimina os riscos de danos à saúde humana causados pelos dois primeiros grupos. Em trabalho recente, realizado em frigorífico tipo exportação, na cidade de Botucatu-SP, com Serviço de Inspeção Federal - SIF, utilizando bovinos, a Faculdade de Ciências Agronômicas da Universidade Estadual Paulista - UNESP observou a ocorrência tuberculose em 169 animais (0,19%), de cisticercose viva em 1557 animais (1,74%) e cisticercose calcificada em 2660 animais (2,98%)

4 Tuberculose avança no rastro da miséria A Tarde, 18/11/2003
  As autoridades médicas e de saúde estão em alerta diante do crescimento da tuberculose no Brasil. As formas mais resistentes da doença aos tratamentos convencionais são a razão maior desta preocupação. “A tuberculose, longe de estar sob controle, vem tendo um recrudescimento em todo o País. Está deixando de ser uma doença curável em 90% dos casos, para se tornar incurável, devido ao aumento da resistência às drogas usadas no seu combate”.

5 Dados sobre a tuberculose
NO BRASIL doentes/ano: mortes/ano: (MS/FNS/CENEPI) NA BAHIA doentes/ano: 8.000 mortes/ano: 400 crescimento anual: 14% (SESAB) ·        30 milhões de pessoas no mundo podem morrer da doença nos próximos 10 anos; ·        45 milhões de brasileiros estão infectados; ·        entre 5% e 10% dos infectados contraem a doença; ·        e 6 mil brasileiros morrem de tuberculose por ano. ·        No Brasil foram notificados novos casos em 1995 ·        Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 32% da população mundial (1,86 bilhão de pessoas) está infectada com o bacilo da tuberculose. ·        cada ano a tuberculose: mata 2 a 3 milhões de pessoas; tem 8,5 milhões de novos casos. ·        OMS decretou, em abril de 1993, Emergência Global contra a Tuberculose, ·        o Brasil é o quarto país do mundo em casos de tuberculose (só perde para a Índia, China e Filipinas). ·        Em 1998, foram notificados casos de tuberculose no Brasil, que causaram pelo menos mortes. ·        O Ministério da Saúde estima, entretanto, que a incidência da doença seja de 129 mil casos por ano, uma vez que o índice de sub-notificações ainda é alto ·        O Sudeste concentra a maioria (47,7%) dos casos de tuberculose registrados no país em 98, com 40 mil notificados. O Nordeste aparece em segundo lugar, com 24 mil casos. Os Estados campeões de registro são, nesta ordem, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais.

6 Dados regionais sobre a tuberculose
Eunápolis Ano 2000 2001 2002 Ocorrências 75 56 50 Itamaraju Ano 2000 2001 2002 Ocorrências 45 53 50 Porto Seguro Ano 2000 2001 2002 Ocorrências 117 85 53 Teixeira de Freitas Ano 2000 2001 2002 Ocorrências 79 88 69 Fonte: SESAB/SUS, em

7 A Tuberculose em Humanos de Origem Bovina
5% dos casos provocados por microbacterium bovis (estimativa da Associação Brasileira de Buiatria)

8 Proteção legal da saúde do consumidor
CF/88 Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CDC Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; Art. 18 – § 6º - São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Constituição Federal direito de todos e dever do Estado (art. 196) direito social (art. 6º) Código de Defesa do Consumidor direito básico do consumidor (art. 6º) proteção contra produtos perigosos (art. 18, § 6º e outros)

9 A atuação do Ministério Público
Constituição Federal Lei da Ação Civil Pública Lei Orgânica do Ministério Público Lei Orgânica do MP da Bahia Código de Defesa do Consumidor

10 A carne comercializada irregularmente é imprópria para o consumo
(art. 18, § 6º, do CDC c/c art. 7o, IX, da Lei n /91) Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

11 Razões da impropriedade (Violação de normas regulamentares, inclusive Portaria 304/96)
Utilização de carne clandestina Ausência de alvará expedido pelo órgão competente Inadequadas práticas higiênicas Presença de animais no estabelecimento Ausência de equipamento adequado Inexistência de refrigeração

12 Conseqüências Jurídicas
Administrativas Civis Penais

13 Administrativas Órgão encarregado:
Município, através do seu Serviço de Vigilância Sanitária Em que consistem: Apreensão e destruição do produto Multas Interdição do estabelecimento

14 Omissão do dever do Município
Responsabilização criminal (art. 219 – CP) crime de prevaricação detenção de 3 meses a 1 ano e multa Ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) perda da função pública suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente outras penalidades

15 Administrativas/Fiscais
CONSELHO DE CONTRIBUINES DO FISCO – MG. Acórdão: /01/1ª. Impugnação: Impugnante: Comercial Santos & Lima Ltda. Origem: AF/Montes Claros    MERCADORIA - ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - GADO BOVINO - Não tendo a Autuada conseguido comprovar a regular entrada de couro no seu estabelecimento, é correto concluir que a mercadoria (couro) é resultante da aquisição (entrada), e do abate (saída) de gado bovino, desacobertados de documentos fiscais, justificando-se assim as exigências de ICMS e MR, calculado à alíquota de 7%, bem como a aplicação da penalidade prevista no artigo 55, inciso XXII, da Lei n.º 6763/75 (20%), sobre as entradas de gado para abate desacobertados. Exigências fiscais mantidas. Fisco (fls. 326/327) – “acatar os argumentos da Autuada equivale a permitir o abate clandestino de gado bovino e a comercialização irregular de carne, procedimento este, lesivo ao Erário Estadual, reiteradamente adotado pela Impugnante, conforme demonstra as inúmeras autuações fiscais”.

16 Civis Órgão Encarregado Ministério Público Em que consistem
Interdição judicial Indenização (dano material ou moral)

17 Criminais Órgão Encarregado Ministério Público Em que consistem
Detenção de dois a cinco anos Multa

18 Criminais Segunda Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Relator Juiz Erony da Silva, j a apelação criminal nº : “ABATE CLANDESTINO DE GADO E SUÍNO EM LOCAL INADEQUADO E SOB PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE HIGIENE – PROVA CONTUNDENTE – O CRIME INSCULPIDO NO ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N /90 É FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO, APERFEIÇOANDO-SE COM A MERA TRANSGRESSÃO DA NORMA INCRIMINADORA – RECURSOS IMPROVIDOS.”

19 Criminais Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - APELAÇÃO CRIMINAL 58363/96 - CANTAGALO - QUARTA CÂMARA – Unânime Rel. Juiz JOÃO ANTÔNIO DA SILVA - Julg: 18/08/96 Livro: 1910 Folha: 194/196 CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO - MERCADORIA DETERIORADA - CARNE IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. ABATE CLANDESTINO SEM QUALQUER TIPO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA OU DE SUBMISSÃO DO GADO A EXAME VETERINÁRIO. CRIME PREVISTO NA LEI 8137/90, ART. 7º, IX C/C ART. 11. Para tipificação do crime previsto na Lei 8137/90, não há necessidade que a carne esteja exposta à venda, dentro do açougue. O abate, com o transporte para o açougue em veículo impróprio e sem a devida fiscalização, já constitui o ilícito, por se destinar a carne à venda. Recurso improvido. (clm)

20 Criminais Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - APELAÇÃO CRIME Relator(a) : Des. Luiz Felipe Vasques de Magalhães. Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. Decisão : 28/02/ APELAÇÃO CRIME. ORDEM TRIBUTÁRIA. Atenta contra as relações de consumo o comerciante que mantém em depósito, para venda, em condições impróprias ao consumo, carne ovina e bovina não submetida ao crivo indispensável da fiscalização sanitária. Inteligência do inc. IX do art. 7º da Lei nº 8.137/90, norma penal em branco a qual se integram normas proibitivas de comercialização de produtos em tais condições, visando preservar a saúde pública dos riscos reais da ingestão do produto potencialmente insalubre, e impedindo a proliferação de doenças infecto-contagiosas. Motivação apelativa adotada como razão de decidir. Apelo ministerial provido.

21 Conclusão

22 Dignidade dig.ni.da.de   sf   (lat dignitate) 1 Modo de proceder que infunde respeito. dignidade . [Do lat. dignitate.] S. f. [...]  3. Autoridade moral; honestidade, honra, respeitabilidade, autoridade. 4. Decência, decoro. 5. Brio, respeito a si mesmo; amor-próprio

23 Dignidade do Consumidor

24 Dignidade do Produtor

25 Dignidade do Comerciante

26 Dignidade do Trabalhador

27 Constituição Federal Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

28 CEACON (71)


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