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FORUM DE SAÚDE SULEMENTAR

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Apresentação em tema: "FORUM DE SAÚDE SULEMENTAR"— Transcrição da apresentação:

1 FORUM DE SAÚDE SULEMENTAR
A Regulação do Mercado e a Diversidade das Operadoras Expositor Orestes Mazzariol Junior

2 Carta de Ottawa (1986) A promoção da saúde consiste em proporcionar à população as condições e requisitos necessários para melhorar e exercer controle sobre sua saúde, envolvendo: "a paz, a educação, a moradia, a alimentação, a renda, um ecossistema estável, justiça social e equidade Dado que o conceito de saúde como bem estar transcende a idéia de formas de vida sadias, a promoção da saúde não concerne, exclusivamente, ao setor sanitário

3 ATENÇÃO A SAÚDE E EQUIDADE
O principio fundamental da Seguridade Social, estabelecido pela Constituição é a universalidade da cobertura e do atendimento O Principio da Isonomia traz a igualdade jurídica entre os homens Uma proporcionalidade entre custeio e atenção, dentre de um principio de livre escolha em um sistema regulamentado, pode trazer novas opções a população

4 Constituição de 1988 Art. 196 – A Saúde é direito de todos e dever do Estado. Art. 198 – As Ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único § 1º As Instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde.

5 Impactos da regulamentação suplementar para o setor
A partir de janeiro de 99, as Operadoras que desejam atuar no setor têm que obter notas Atuariais e registro provisório de funcionamento As Operadoras também estão impedidas de recorrer à concordata e de seus credores pedirem a sua falência. Agora, uma operadora só pode ser liquidada a pedido da ANS, fórmula encontrada para assegurar os direitos dos consumidores Obrigatoriedade de informações Mesmo os contratos antigos também obtiveram algumas garantias com a nova legislação: não podem ser rescindidos de forma unilateral Os regimes especiais de direção fiscal e direção técnica e as liquidações extrajudiciais de empresas sem condições de operar são procedimentos a que a ANS pode recorrer sempre que verificar alguma grave ou insanável irregularidade que coloque em risco o atendimento à saúde contratada no plano.

6 Impactos da regulamentação suplementar para o setor:
Regulou condições assistência e de acesso Definiu condições de ingresso, operação de saída das empresas e entidades que operam no setor Definiu e implantou mecanismos de condições financeiras que assegurem a continuidade da prestação de serviços de assistência à saúde contratados pelos consumidores Mecanismos de controle de preços Definiu o sistema de regulamentação, normatização e fiscalização do setor de saúde suplementar Garantiu a transparência e a integração do setor suplementar ao SUS

7 Impactos da regulamentação suplementar para as Operadoras
Inserir-se efetivamente no Sistema de Saúde Brasileiro Programa de atenção Materno-Infantil Atenção ao Idoso Programas de Medicina Preventiva Programa de Atenção a casos crônicos e complexos

8 Impactos da regulamentação suplementar para as Operadoras
AUMENTO NOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS: Auditoria independente ( C V M ) Atuarias – Nota técnica, etc Informática – DIOPS, SIP, Etc Desenvolvimento setor Jurídico/ Administrativo-(Acompanhamento a Ressarcimento ao SUS, Revisão de todos contratos Anteriores, multas e autuações) Desenvolvimento entre setor contabilidade – informática – Plano de contas

9 Impactos da regulamentação suplementar para as Operadoras
AUMENTO DE CUSTOS DIRETOS: Taxa ANS por usuário Taxas para registros e modificações de produtos Ressarcimento ao SUS ( TUNEP) Reservas e provisões de acordo com normas estabelecidas pela ANS Provisionamento de recursos para cobertura de assistência medica hospitalar de benefícios exclusos nos planos, amparados por liminares, ainda que temporárias.

10 Impactos da regulamentação suplementar para as Operadoras
Regulação e controle de preços aquém das necessidades do mercado Dificuldade de entendimento pelos órgãos competentes da existência de contratos “Antigos”, com coberturas diferenciadas Sub-Segmentação admitida pela lei(Ambulatorial,hospitalar com ou sem obstetrícia odontológica), não contempla limitações técnica-econômicas e loco-regionais; das pequenas e médias operadoras que constituem 83,63% das OPS

11 QUANTIDADE E PERCENTUAL DE BENEFICIÁRIOS POR UF Outubro 2002
Fonte ANS Fonte: Cadastro de Beneficiários, Outubro/2002, ANS/MS Cadastro de Operadoras, Novembro/2002, ANS/MS

12 COBERTURA DE BENEFICIÁRIOS POR UF
Outubro 2002 Nota: Taxa de cobertura: É o percentual calculado a partir do nº de beneficiários nas UFs, relativo ao total das populações. Fonte: Cadastro de Beneficiários, Outubro/2002, ANS/MS Cadastro de Operadoras, Novembro/2002, ANS/MS

13 COBERTURA DE BENEFICIÁRIOS POR UF
Outubro 2002

14 COBERTURA DE BENEFICIÁRIOS POR REGIÃO
Outubro 2002

15 BENEFICIÁRIOS POR TIPO DE CONTRATAÇÃO
Fonte: Cadastro de Beneficiários e Produtos/DIDES/ANS/MS Nota: Foram selecionados beneficiários de planos novos. BENEFICIÁRIOS POR TIPO DE CONTRATAÇÃO Outubro, 2002 Individual 29,8% Coletivo 70,2%

16 ATUAÇÃO DAS OPERADORAS POR REGIÃO
Outubro 2002 Fonte: Cadastro de Beneficiários, Outubro/2002, ANS/MS Cadastro de Operadoras, Novembro/2002, ANS/MS

17 Participação de cada Segmento por Faixa de Beneficiários
5 5 5 5 4 4 4 4 4 4 3 3 3 3 3 3 4 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 2 3 4 5 Fonte:Cadastro de Beneficiários - Data Base Julho 2001 Banco de Dados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - Data Base Julho 2001

18 Distribuição de Operadoras por População de Beneficiários Ativos
Fonte:Cadastro de Beneficiários - Data Base Julho 2001 Banco de Dados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - Data Base Julho 2001

19 Distribuição de Operadoras e Beneficiários Ativos por Modalidade no Brasil
Fonte:Cadastro de Beneficiários - Data Base Julho 2001 Banco de Dados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - Data Base Julho 2001

20 SUB-SEGMENTAÇÃO 1 Considerando as dificuldades economico- financeiras das OPS, o mercado tem reagido da seguinte forma: Tendência de não comercialização de Pessoas Físicas pelos riscos e imprevisibilidades de custos .  Tendência do contrato de menor responsabilidade (Ambulatorial ) se eximindo de qualquer responsabilidade no setor hospitalar e no alto risco, por não terem opção de planos sub-segmentados hospitalares.

21 SUB-SEGMENTAÇÃO 2 É de relevante importância a atenção para o fato de que sem Planos Sub-segmentados, e com a grande inadimplência gerada pela difícil conjuntura econômico-financeira pela globalização (desemprego, diminuição de ganhos, etc ) já saíram da assistência suplementar 4 milhões de usuários.

22 SUB-SEGMENTAÇÃO 3 CONSIDERANDO:
Assistência médica universal com alta tecnologia não está ao alcance da população de baixa renda em todo pais. A necessidade de alta tecnologia em assistência médica gira em torno de 20 % aproximadamente, sugerimos: A OPERACIONALIZAÇÃO DA SUB-SEGMENTAÇÃO DEVE SER UMA OPÇÃO A TODAS OPERADORAS, EM PROL DA POPULAÇÃO, EM TODO TERRITORIO NACIONAL

23 SUB SEGMENTAÇÃO 4 como fazer
 Planos Referenciais Plano Ambulatorial Plano Hospitalar (com obstetrícia )   Planos Sub-segmentados:  Ambulatorial ( + módulos optativos: Oncologia,Renal, diagnose,etc ) Hospitalar ( + módulos optativos: cardio-Vascular,Neurocirurgia,Transplantes,Etc)

24 SUB SEGMENTAÇÃO 5 como fazer
Como meta tem que se objetivar a constante capacitação humana, tecnológica e econômica para complementação através dos módulos visando atingir os patamares dos planos referenciais. Parcerias e composições com OPS de Porte e resolutividade integral, são desejáveis e importantes para a segurança da viabilidade das responsabilidades das pequenas e médias OPS


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