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FORUM DE SAÚDE SUPLEMENTAR (PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NA LEI 9656/98)

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Apresentação em tema: "FORUM DE SAÚDE SUPLEMENTAR (PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NA LEI 9656/98)"— Transcrição da apresentação:

1 FORUM DE SAÚDE SUPLEMENTAR (PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NA LEI 9656/98)
PROMOÇÃO: MINISTÉRIO DA SAÚDE Painel “ Abrangência da Fiscalização” Expositor Luís Felipe Pellon Brasília Pag: 01

2 ABRANGÊNCIA DA REGULAÇÃO
A Organização do setor de Seguros e Planos de Saúde pelo Estado Modalidades Intervenção Direta – Estado como segurador Ex.: Previdência Social / SUS Intervenção Indireta – Estado como controlador e legislador Ex.: ANS, Susep, Lei 9656/98 e DL 73/61 Pag: 02

3 (Previdência Social – CF art.201)
ESTADO COMO SEGURADOR (Previdência Social – CF art.201) Filiação obrigatória Contribuição tripartite (empregado, empresa e estado) Restrições legais Cobertura para o segurado e/ou dependente Pag: 03

4 PRIVADOS COMO SEGURADORES
(Seguros e planos de saúde) Filiação facultativa Contribuição pelo segurado/participante Restrições contratuais Cobertura para o segurado e/ou dependente Pag: 04

5 ESTADO ASSISTENCIALISTA
(Assistencia Social, CF, art.203) A quem necessitar Independente de contribuição Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice Integralidade universalidade Pag: 05

6 A NECESSIDADE DA FISCALIZAÇÃO
Significado especial para a economia de pessoas e empresas Inversão do ciclo da produção Pag: 06

7 OBJETIVOS DA REGULAÇÃO
E DA FISCALIZAÇÃO Proteção dos segurados e participantes Funcionamento saudável das operadoras Cumprimento permanente das obrigações de seguro Adequação das apólices às disposições legais Pag: 07

8 OS 5 CAMPOS DE APLICAÇÃO DA REGULAÇÃO / FISCALIZAÇÃO
campo jurídico (estatutos, apólices, etc) campo financeiro (garantias financeiras, investimentos) campo contábil (balanço, plano de contas, etc) campo da técnica de seguros (tarifas, cálculos das reservas, etc.) campo econômico (acompanhamento do mercado de seguros, da concorrência, estatísticas, etc.) Pag: 08

9 PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO
E DA FISCALIZAÇÃO Extrema Cautela O operador é responsável primário pelo cumprimento das funções econômicas que lhe foram transferidas. O fiscalizador deve corrigir falhas e não impor direcionamentos (vedado dirigismo Econômico – CF, art. 174) Pag: 09

10 PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO
E DA FISCALIZAÇÃO (2) Proporcionalidade O fiscalizador deve evitar excessos quantitativos ou qualitativos em sua intervenção administrativa Indevido Controle de Preços Multas excessivas Pag: 09

11 A TEORIA DA FISCALIZAÇÃO
Teoria da proteção da função A fiscalização moderna não tem o controle da relação individual de seguro como objeto. Ela fiscaliza as operadoras analisando suas operações em seu aspecto global Pag: 09

12 LOGO: Tem função meramente corretiva
Visa a manutenção da capacidade operacional da indústria de seguros Fomenta a competitividade entre as operadoras Pag: 09

13 OS PROBLEMAS DA DEFESA DO CONSUMIDOR POR ENTIDADES PRIVADAS
Lei admite tutela judicial destes interesses (tutela concorrêncial com a ANS). A tutela transcende o quadro de associados. Desnecessidade de especialização no segmento protegido Visão particular da atividade seguradora Tentativa de substituir o agente econômico (a operadora) em suas funções primárias. Pag: 09

14 FIM


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