IPASGO SAÚDE Lei de 22/10/62: cria o IPASGO

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Apresentação em tema: "IPASGO SAÚDE Lei de 22/10/62: cria o IPASGO"— Transcrição da apresentação:

1 IPASGO SAÚDE Lei 4.190 de 22/10/62: cria o IPASGO
Lei de 08/11/63: inclui cartorários e facultativos no regime. Lei de 20 /11/73: reorganiza o Ipasgo e inclui assistência financeira. Lei de 29/12/86: reformula regras da Lei 4.190/62. Lei de 26/02/02: reestrutura o Instituto e cria o Ipasgo Saúde. Decreto de 14/05/02: regulamenta a Lei /02. Leis /03, /07, /09 e /09: alteram a Lei /02.

2 IPASGO SAÚDE Principais diferenciais com os demais serviços de saúde suplementar que influenciam nos direitos e deveres dos usuários: Autarquia estadual: autogestão de direito público, sem fim lucrativo. Supervisão das atividades pelos órgãos públicos de controle e fiscalização. Não vinculação à normatização/fiscalização da ANS. Categorias específicas de titulares e dependentes autorizados pela Lei e suas alterações. Tabela própria de procedimentos (valores, coberturas e exclusões). Formas de contribuição, controles de entrada, permanência, saída e utilização, estabelecidos na lei de criação do sistema assistencial.

3 IPASGO SAÚDE Competências legais do IPASGO que influenciaram nos direitos e deveres dos usuários
De 1962 a 2000: Assistência médica/odontológica. Gestão dos benefícios previdenciários: pensões de servidores públicos, aposentadoria de cartorários/dobristas, corretores oficiais (INAI) e Pecúlio. Gestão de benefícios de assistência social: auxílios natalidade, matrimônio, funeral e reclusão. Assistência financeira: empréstimos diversos. Proibição da inscrição de novos cartorários e facultativos. Criação do RPPS – GOIÁSPREV.

4 IPASGO SAÚDE Competências legais do IPASGO que influenciaram nos direitos e deveres do usuário após separação entre previdência, assistência social e saúde De 2002 a 2009: Ampliação dos serviços assistenciais pela vigência da Lei /02. Gestão do RPPS. Gestão do Regime Especial instituído pela Lei /05. Início da desoneração das despesas não assistenciais. Transferência da gestão do RPPS e do Regime Especial da Lei /05, para a SEFAZ.

5 IPASGO SAÚDE GESTÃO DOS DIREITOS E DEVERES
I - Pela Direção do Instituto: Assegurar o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Fiscalizar arrecadação, recolhimento de verbas devidas e gastos em geral. Aplicar as determinações da legislação assistencial transformando-as em regras de utilização e manutenção do sistema. Cumprir e fazer cumprir os requisitos legais estabelecidos para o acesso aos serviços assistenciais, evitando abusos e omissões em respeito à igualdade de tratamento entre os usuários, colaboradores e fornecedores de serviços em geral.

6 IPASGO SAÚDE GESTÃO DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
II - Pelos usuários dos serviços: Zelar pela regularidade das contribuições e demais obrigações contratuais. Atualizar as informações cadastrais de sua responsabilidade. Utilizar os serviços assistenciais de forma racional e consciente, contribuindo para o equilíbrio financeiro resultante da conduta adequada. Buscar Informações a respeito das normatizações, regulamentos e demais requisitos que asseguram a normalidade da utilização dos serviços. Zelar pelo bom nome do Instituto, por meio da conduta adotada junto aos prestadores, dependentes e colaboradores, denunciando as más práticas e sugerindo melhorias.

7 IPASGO SAÚDE Dos direitos especificamente reservados ao usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável: Inscrição na condição de titular: art. 5º Manutenção no sistema pelo afastamento não remunerado: art.6º Contribuição única para casal servidor estadual: art. 7º Inscrição de dependentes no grupo familiar/tabela atuarial: art. 7º Continuidade dos dependentes excluídos do grupo familiar: art. 8º Solicitação de exclusão própria/dependente, a qualquer tempo: art.10

8 IPASGO SAÚDE Dos direitos especificamente reservados ao usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável: Prazo de 30 dias para desistência do pedido de exclusão: art.10 Atendimento em casos de urgência/emergência: art. 12 Utilização dos serviços após prazos de carência contratual: art.12 Redução da co-participação, em procedimento de alto custo p/ servidor estadual ativo/inativo/pensionista e o grupo familiar: art.12 Opção prévia ao tipo de internação (Básico/Especial): Art.13 Valor diferenciado do Ipasgo Especial do inativo/pensionista - EC16/97: art. 13 Base de cálculo unificada, observados os limites de contribuição: art.18

9 IPASGO SAÚDE Dos direitos especificamente reservados ao usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável: Limites mínimo/máximo de contribuição sobre remuneração: arts. 13 e 19 Reajuste da contribuição pelo índice técnico (saúde suplementar):arts. 13 e 19 Complemento do valor mínimo do Ipasgo Básico, em contracheque, quando a remuneração é insuficiente à aplicação do percentual devido: art. 19 Parcelamento de débitos por contribuições em atraso: art. 24 Ampla defesa na apuração do uso indevido/faltas: art. 27 Representação/fiscalização pelos membros do CDI: arts. 27 e 28

10 IPASGO SAÚDE Dos direitos especificamente reservados ao usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável: Devolução de quantias, quando recolhidas indevidamente: art.31 Cobertura de procedimentos nas áreas: médica, odontológica, hospitalar, ambulatorial e auxiliar de diagnóstico especificados no Decr /02. Cobertura de procedimentos em fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e nutrição, especificados no Decr /02 e demais atos normativos. Reembolso de despesa assistencial em urgência/emergência no local que não disponha de rede credenciada, conforme tabela própria: Decr /02. Atendimento domiciliar, multidisciplinar, em casos crônicos e/ou terminais pelo Programa Ipasgo Domiciliar, na Capital. Atendimento preferencial para idosos, gestantes, lactantes e portadores de necessidades especiais, no CAP, sede administrativa.

11 IPASGO SAÚDE Dos deveres do usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável:
Comunicar a perda da condição de titular/dependente: Art. 5º Regularizar o cadastro em caso de afastamento legal: Art. 6º Comunicar alterações cadastrais próprias e/ou dependentes, que influenciam na condição de permanência no sistema (estado civil, vínculo, etc.): 7º e 22 Instruir os pedidos administrativos conforme regras vigentes: arts. 6º, 9º, e 10

12 IPASGO SAÚDE Dos deveres do usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável:
Recolher as quantias devidas a título de regularização financeira: arts. 8º e 10 Zelar pelo documento de identificação de usuário e realizar recadastramentos quando solicitado: art. 11 Cumprir os períodos de carência contratual: art.12 Ressarcir o Ipasgo da diferença entre despesas/contribuição apurado nos últimos 12 meses, quando devida, pela exclusão voluntária: arts.12 e 13

13 IPASGO SAÚDE Dos deveres do usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável:
Recolher a co-participação dos procedimentos ambulatoriais: art. 12 Pagar diretamente ao prestador qualquer diferença em vista de opção superior à modalidade autorizada/coberta pelo Ipasgo: art. 13 Cumprir novo período de carência em caso de retorno após perda da condição de usuário: art. 20 Comunicar alterações/mudanças de endereços

14 IPASGO SAÚDE Dos deveres do usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável:
Pagar as contribuições em dia para evitar bloqueio dos serviços e ou exclusão: art. 24 Utilizar os serviços conforme regras e limites contratados, evitando condutas que configurem má fé, sob pena de aplicação de penalidades apuradas em processo administrativo: art. 27 Observar, junto aos prestadores, quanto à não solicitação/realização dos procedimentos não cobertos/autorizados pelo Ipasgo Saúde, listados no art. 15 do Decreto 5.592/02 e demais legislação vigente, tendo em vista o não pagamento/reembolso pelo Instituto.

15 IPASGO SAÚDE RESULTADOS PELO ESFORÇO DE TODOS
Para uma entidade que possui a missão de gerenciar de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistência à saúde, proporcionando a satisfação de seus usuários, o IPASGO depende e necessita da ação de cada um dos responsáveis pela continuidade de suas atividades. Seja como gestores, usuários, rede credenciada, entidades públicas ou representantes de classe e fornecedores de serviços em geral, cada um, no exercício de seus direitos e deveres são participes nos resultados. E, juntos, compõem um sistema solidário que agrega cerca de 650 mil vidas, cuja assistência resulta em imenso impacto social e financeiro no Estado, beneficiando a população como um todo. Obrigada a todos pela presença e participação! Míriam Cabral Assessoria de Gabinete


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