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PublicouLuan Galioto Alterado mais de 10 anos atrás
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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP
AGOSTO/2007
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6º Encontro de Recursos Humanos
Promotor do Evento: Centro de Formação e Desenvolvimento em Gestão Pública/SEAP. Tema: Dependentes de RH. Palestrante: Helen do Rocio Moraes – SEAP/DCRH/SAS. Total de slides: 19 (dezenove).
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SALÁRIO FAMÍLIA Salário Família é o auxílio pecuniário especial ou benefício, concedido pelo Estado, ao servidor, militar, servidor em disponibilidade ou Contrato de Regime Especial Temporário - CRES, como contribuição ao custeio das despesas de manutenção de sua família. A cada dependente, corresponderá uma cota de salário família.
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SALÁRIO FAMÍLIA - EFETIVOS
Critérios: Quando pai e mãe forem servidores do Estado e viverem em comum, o salário família será concedido ao pai; Se não viverem em comum, ao que tiver os dependentes sob sua guarda e; Se ambos os tiverem, de acordo com a distribuição dos dependentes.
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SALÁRIO FAMÍLIA - EFETIVOS
Critérios – Folha de Pagamento: A folha de pagamento realiza os controles, obedecendo ao valor limite fixado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O limite estabelecido, independe se em algum mês o servidor (a) teve sua remuneração reduzida, por qualquer motivo que seja; O valor do benefício corresponde a R$ 1,25; O valor limite fixado é de R$ 676,27.
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SALÁRIO FAMÍLIA - EFETIVOS
Base Legal: Lei 6174/70, art. 195 a art. 200; Lei Complementar 14/82, art. 103 a art. 106; Lei 6417/73, art. 55 a art. 57.
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SALÁRIO FAMÍLIA - CRES Critérios:
Quando pai e mãe estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao benefício, os dois recebem.
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SALÁRIO FAMÍLIA - CRES Critérios – Folha de Pagamento:
A folha de pagamento realiza os controles, obedecendo ao valor limite fixado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O limite estabelecido, independe se em algum mês o servidor (a) teve sua remuneração reduzida, por qualquer motivo que seja; O valor do benefício corresponde atualmente a R$ 16,26 e R$ 23,08; É proporcional aos dias trabalhados, na admissão e demissão;
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SALÁRIO FAMÍLIA - CRES Critérios – Folha de Pagamento:
Os valores são estabelecidos pelo Ministério da Previdência; As faixas estabelecidas são as seguintes: Até R$ 449,93 = R$ 23,08 De R$ 449,94 a R$ 676,27 = R$ 16,26.
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SALÁRIO FAMÍLIA - CRES Base Legal: Decreto 3048/99;
Lei Complementar 108/05.
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IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Para fins de Imposto de Renda, o servidor, funcionário ou militar determina o número de dependentes que servirá como base para abatimento do valor da apuração do Imposto a ser descontado de sua remuneração mensal, levando em conta as regras utilizadas para definição dos dependentes da Declaração Anual de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
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IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Critérios – Folha de Pagamento: A folha de pagamento obedece a tabela, estabelecida pela Receita Federal: Ano Calendário de 2007 Dedução por Dependente = 132,05 Referência: Med. Prov. nº 340/2006
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IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Base Legal: Lei 9250/95, art. 35; Decreto 3000/99, art. 77; Instrução Normativa SRF – 2007.
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FASPM O Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná (FASPM) é uma complementação do Sistema de Atendimento à Saúde dos Servidores (SAS), compreendendo: Militares da ativa, da reserva remunerada, reformados e respectivos dependentes.
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FASPM Critérios – Folha de Pagamento:
Todo militar desconta 2% de seu soldo, acrescido de mais 2% por dependente instituído.
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FASPM Base Legal: Lei 14605/05, art. 1º, parágrafo 1º e art. 2º;
Decreto 6103/06 => Regulamentou o FASPM.
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QUADRO DE DEPENDENTES
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OBRIGADO PELA ATENÇÃO FIM
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